TJSP 01/02/2012 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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- ME X TATIANE CRISTINA HUMENI - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de
execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2011.009857-6/000000-000 - nº ordem 2362/2011 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME X RENATO BATISTA RIBEIRO - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2011.010075-9/000000-000 - nº ordem 2445/2011 - Execução de Título Extrajudicial - RENNIE KATIÚSCIA ANTOCHIO
X ALINE NEGRETTI MÓDENA - HOMOLOGO, por sentença o acordo retro, extinguindo o processo com resolução do mérito
(art. 269, III, do CPC). Indique o exequente bens passíveis de penhora em nome da executada, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de arquivamento. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2011.010135-9/000000-000 - nº ordem 2453/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MÁRCIA APARECIDA DA
SILVA X CLODOALDO PEDROSO DE MORAIS - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora em nome
do(a) executado(a), JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARCIA APARECIDA DA SILVA
OAB/SP 206042
362.01.2011.010535-7/000000-000 - nº ordem 2582/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FERREIRA &
MARQUES CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME X ADRIANA ANDRADE DOS SANTOS - Vistos Tendo em vista que
o(a) requerido(a) não foi localizado(a) para citação e, o(a) requerente não se manifestou JULGO EXTINTO o presente processo,
com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51 “caput”, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ALINE MIACHON AIELLO OAB/SP 278691
362.01.2011.010827-2/000000-000 - nº ordem 2676/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FERREIRA
& MARQUES CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME X DÉBORA SILVEIRA DE LIMA - Vistos. Tendo em vista que o(a)
requerido(a) não foi localizado(a) para citação e a empresa autora deixou de se manifestar em termos de prosseguimento,
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51
“caput”, da lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180
dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte
interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. ADV ADRIANO RISSI DE
CAMPOS OAB /SP 152.749 - ADV ALINE MIACHON AIELLO OAB/SP 278691.
362.01.2011.010853-2/000000-000 - nº ordem 2700/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FERREIRA & MARQUES CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME X ELISANGELA CRISTINA DA CRUZ SILVA - Vistos.
Tendo em vista que o(a) requerido(a) não foi localizado(a) para citação e a empresa autora deixou de se manifestar em termos
de prosseguimento, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo
Civil, c/c artigo 51 “caput”, da lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória
pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a
requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749 - ADV ALINE MIACHON AIELLO OAB/SP 278691
362.01.2011.010854-5/000000-000 - nº ordem 2702/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FERREIRA & MARQUES CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME X EMILENE RIZZATO - Vistos. Tendo em vista que
o(a) requerido(a) não foi localizado(a) para citação e a empresa autora deixou de se manifestar em termos de prosseguimento,
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51
“caput”, da lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180
dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte
interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE
CAMPOS OAB/SP 152749 - ADV ALINE MIACHON AIELLO OAB/SP 278691
362.01.2011.010858-6/000000-000 - nº ordem 2706/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FERREIRA & MARQUES CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME X ANDREIA APARECIDA DA SILVA - Vistos Tendo
em vista que o(a) requerido(a) não foi localizado(a) para citação e, o(a) requerente não se manifestou JULGO EXTINTO o
presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51 “caput”, da Lei 9.099,
de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS
OAB/SP 152749 - ADV ALINE MIACHON AIELLO OAB/SP 278691
362.01.2011.011693-3/000000-000 - nº ordem 3009/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RENNE
BARBOSA FERREIRA ME X KÁTIA ROBERTA SIMPLÍCIO - Vistos. Tendo em vista que o(a) autor(a) noticiou a liquidação
do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º