TJSP 01/02/2012 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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as quantias equivalentes às mercadorias e aos serviços. Então, à míngua de qualquer critério legal, mas, considerando-se as
circunstâncias do caso concreto e a capacidade econômica da empresa-ré, tem-se que a quantia de R$ 3.000,00 é suficiente
e boa para tal desiderato. Ante o exposto: I - JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré, AILTON MIGUEL ME ao
pagamento à autora da quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais, atualizada monetariamente pela tabela do Egrégio TJ/
SP, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambas desde o arbitramento (REsp 903258, 4ª Turma, STJ, Ministra Galloti).
Note-se que o pagamento deverá ser feito em 15 dias, independentemente, de nova intimação, na forma do art. 475-J, do CPC,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 105 do FONAJE). Confirma-se a tutela
antecipada concedida anteriormente (fls. 28). Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55, LJE). P.R.I. Mogi Guaçu,
12 de janeiro de 2012. JOSÉ FERNANDO STEINBERG JUIZ DE DIREITO Valor das custas de Preparo: R$ 310,20 Valor do
Porte de Remessa e Retorno: R$ 25,00 - ADV ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI OAB/SP 83821 - ADV JULIANA SENHORAS
DARCADIA OAB/SP 255173 - ADV RODRIGO PIRES PIMENTEL OAB/SP 237148 - ADV ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI
OAB/SP 83821 - ADV JULIANA SENHORAS DARCADIA OAB/SP 255173
362.01.2011.013988-8/000000-000 - nº ordem 3564/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Repetição de Indébito LEANDRO APARECIDO RODRIGUES X BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré à repetição em dobro, no valor total de R$ 3.394,48, referentes às tarifas
abusivas, corrigidos pela tabela do TJSP, desde o desembolso, mais juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Destacase que o pagamento deverá ser feito em até 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente, de nova intimação, nos
moldes preconizados pelo art. 475-J do CPC (Enunciado nº 105, FONAJE). Remetam-se cópias destes autos ao Ministério
Público, a fim de que seja investigada, no âmbito cível, a conduta do requerido, em sentido coletivo, nos moldes do disposto no
art. 7º da Lei 7.347/85 (LACP). Sem condenação em verbas de sucumbência. P.R.I. Valor das custas de Preparo: R$ 184,40
Valor do Porte de Remessa e Retorno: R$ 25,00 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
362.01.2011.013992-5/000000-000 - nº ordem 3573/2011 - Execução de Título Extrajudicial - THIAGO DOMINGUES X
THIAGO QUARESMA E OUTROS - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para a realização da citação, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações
e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO GARDINALI OAB/SP 215056 - ADV
BRUNO FRANCO DE ALMEIDA OAB/SP 231872
362.01.2011.014281-2/000000-000 - nº ordem 3609/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ELIZABETH GAZOTTO X
SILVANA MARIA PEREIRA - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para a realização da citação, JULGO EXTINTO o
presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos
autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados.
Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES OAB/SP 209013
362.01.2011.014374-1/000000-000 - nº ordem 3627/2011 - Declaratória (em geral) - TEREZA DA SILVA ALBERTI X LOJAS
COLOMBO S/A E OUTROS - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela ré, pelos motivos
acima delineados, mas, sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55, Lei n. 9.099/95). Int. - ADV MARILENA BENJAMIM
OAB/SP 113839 - ADV JULIO CESAR GOULART LANES OAB/SP 285224
362.01.2011.014809-2/000000-000 - nº ordem 3693/2011 - Declaratória (em geral) - DANIELA DE OLIVEIRA MANZOLI X
VIVO S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido (269, I, CPC). Sem condenação em verbas de sucumbência, pois
não houve má-fé. P.R.I. Mogi Guaçu, d.s. JOSÉ FERNANDO STEINBERG JUIZ DE DIREITO Valor das custas de Preparo: R$
654,00 Valor do Porte de Remessa e Retorno: R$ 25,00 - ADV THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO OAB/SP 156050 - ADV
ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
362.01.2011.015128-0/000000-000 - nº ordem 3739/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TERESA ISABEL PAGANINI
DE ALMEIDA X LETICIA FERNANDA DOS SANTOS - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para a realização da
citação, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995.
Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2011.013505-2/000000-000 - nº ordem 3746/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SONIA MARIA
MUNHOZ CENZI X MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a liminar
concedida (fls. 17) e impor à requerida a obrigação de fornecer o medicamento URSACOL 300mg com 60 comprimidos, 1
caixa ao mês, conforme pleiteado, enquanto subsistir a necessidade do mesmo, facultando-se a cobrança das multas diárias
vencidas. Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55, LJE). Não há reexame necessário (art. 12, Lei n. 12.153/2009).
P. R. I. C. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI OAB/SP 128041 - ADV SILVIA
REGINA LILLI CAMARGO OAB/SP 95861
362.01.2011.015408-7/000000-000 - nº ordem 3799/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FERREIRA &
MARQUES CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME X JOSE SILVIO PEREIRA BRATFISCH - Vistos. Tendo em vista que
o(a) autor(a) noticiou a liquidação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias,
contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte
interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. Mogi Guaçu, data supra. ADV ALINE MIACHON AIELLO OAB/SP 278691
362.01.2011.015412-4/000000-000 - nº ordem 3803/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FERREIRA
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