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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 - Página 1703

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TJSP 01/02/2012 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1115

1703

suporte em cláusulas contratuais e normas administrativas do órgão público competente ou decorrentes de sua interpretação,
ainda que consideradas abusivas nesse caso. Assim, a mutuante está abrigada no engano justificável; logo, descabe a repetição
no valor em dobro do indébito. A par disso, caminha a jurisprudência: CONTRATO BANCÁRIO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
Contrato de financiamento de veículo - Pretensão à devolução da Taxa de Abertura de Crédito (TAC); Taxa de Emissão de Carne
(TEC) e Taxa de Registro de Contrato (TR) - Admissibilidade - Hipótese em que tais cobranças contrariam o disposto nos artigos
4 6 e 51, IV do CDC - Contudo, ao contrário do que pede a autora, a repetição do indébito dar-se-á de forma simples, porque
não provada a má-fé do banco réu - Além disso, a autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar o dano moral alegado. Ação parcialmente procedente - Recurso provido em parte (TJSP - Apelação n° 0046153 63.2009.8.26.0071. Relator: Rizzatto
Nunes). Posto isso, com fulcro no inciso I, do artigo 269, do CPC, Julgo Parcialmente Procedente o pedido para declarar a
nulidade das cláusulas do contrato discutido nos autos, referentes às cobranças da “tarifa de cadastro” (R$ 490,00) e “registro
de contrato” (R$37,82). Ainda, condeno o réu na restituição do valor equivalente às parcelas pagas pelo autor, tocante à
cobrança supramencionada, na forma simples, com correção monetária, desde a data do efetivo desembolso, e juros legais de
1% ao mês, a partir da citação, excluindo-se o remanescente das referidas tarifas, ainda não pagas pela parte autora, das
parcelas vincendas. Sem condenação em custas e honorários, em virtude do disposto no caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado desta sentença, caso a parte requerida, voluntariamente, não efetue o pagamento do valor apurado
acima, no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento),
além de juros legais e atualização monetária (artigo 475, “J”, do CPC). Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE
COLTRI (OAB 270721/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), LUCIANA SALGADO PAULINO
DA COSTA KAWAGOE (OAB 163050/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0700065-77.2012.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Direito de Imagem - Clayton Marcelo Longuim - OMNI S/A
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Carnê original disponível para retirada em cartório (Escrevente Cacilda). ADV: SILVIA ANDREA LANZA (OAB 268696/SP)
Processo 0700069-51.2011.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Pagamento - ESCRITORIO DESPACHANTE POLICIAL
E CORRETORA DE SEGUROS RR. LTDA M.E - Zilda Bernadete Nascimento Mello - Vistos. Cite-se. Intimem-se. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0700072-06.2011.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Pagamento - ROBERVAL ANTONIO ROSSI M.E. - Ana
Cristina Albani - VISTOS. ROBERVAL ANTONIO ROSSI ME ajuizou a presente ação em face de ANA CRISTINA ALBANI,
afirmando, em síntese, ser credor da requerida da importância descrita na inicial, representada pelos documentos entranhados.
Conforme noticiado, as partes celebraram acordo. Em síntese, é o relatório. Fundamento e decido. Segundo consta dos autos,
as partes transigiram, pondo fim ao litígio. O acordo firmado entre as partes deve ser homologado, para que produza efeitos
jurídicos, acarretando, ademais, a extinção do processo, com apreciação do mérito. Posto isso, homologo o acordo celebrado
entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito da questão, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0700077-28.2011.8.26.0698 - Outras medidas provisionais - Liminar - PEDRO ANTONIO GRACIANO ALBANI PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI - VISTOS. Pedro Antonio Graciano Albani propôs ação de obrigação de fazer em face
do MUNICÍPIO DE PIRANGI, pleiteando o medicamento constante da inicial. Foi proferia a decisão de fls. 23/24, determinando
a emenda da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. O autor apresentou a petição de emenda de fls.
31/32. É a síntese do necessário. DECIDO. A petição inicial deve ser indeferida. Determinada a emenda da inicial, nos moldes
da decisão de fls. 23/24, vê-se que o requerente não cumpriu integralmente a determinação, deixando de trazer aos autos
declaração de pobreza e comprovante de rendimentos em nome do pai do autor. Assim, de rigor o indeferimento da inicial, nos
moldes do artigo 284, parágrafo único, CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos
moldes dos artigos 267, I, CPC e 284, parágrafo único, CPC. Sem ônus sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0700083-35.2011.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - NEIDE SCANDELAI
BRUNHARA - BANCO CREDIBEL S/A - Vistos. Fls. 19: cadastre-se o endereço informado e expeça-se nova carta citatória.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 0700092-94.2011.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - PAULO RISSI Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Defiro a gratuidade. Anote-se. 2- Oficie-se ao INSS para que informe,
com a brevidade possível, se houve contribuição previdenciária pelo(a) interessado(a), especificando, em hipótese positiva, o
período e a que título se deu a contribuição, bem como para que encaminhe cópias de eventual procedimento administrativo
em nome do requerente. 3- Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 17 de abril p.f., às 15:10 horas. Não sendo
obtida a conciliação, desde logo será realizada a audiência de instrução e julgamento. 4- Cite-se o requerido para comparecer
à ela, ocasião em que poderá se defender, desde que o faça por intermédio de Advogado, ficando o requerido ciente de que
não comparecendo ou comparecendo e não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial. 5- Deverá o requerente comparecer à audiência designada, acompanhado de suas testemunhas, independentemente de
intimação. Cadastrem-nas (fls. 47). Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0700096-97.2012.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - METALURGICA R.P.L. LTDA - HS
CRANES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME - Fls. 44: defiro. Oficie-se para que o cartório se abstenha de efetuar o protesto
do título de fls. 45 até ulterior deliberação deste Juízo, ficando a cargo do requerente seu envio ao destinatário. - ADV: FABIO
ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 0700097-82.2012.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H. S. da S. - H. L. da S. - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 698.2012/000096-4, na presente data, dirigi-me ao
local indicado, na cidade de Vista Alegre do Alto, Comarca de Monte Alto, e nele sendo, após as formalidades legais, CITEI e
INTIMEI o Senhor HÉLIO LIMA DA SILVA, do inteiro teor do presente, ficando bem ciente de todos os termos, cujos li na integra.
Em seguida a leitura entreguei-lhe a copia da inicial e a cópia do mandado, as quais aceitou. Em ato continuo exarou a sua
nota de ciente no corpo do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. Pirangi, 27 de janeiro de 2012. - ADV: SOLANGE
MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP)
Processo 0700100-71.2011.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. I. S. - A. L. C. - Informações cadastrais do
requerido obtidas no “SIEL” e no “INFOSEG” disponíveis para consulta e manifestação no processo digital. - ADV: MARCOS
HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP)
Processo 0700104-74.2012.8.26.0698 - Alvará Judicial - Compra e Venda - rosa maria sasso cola - Vistos. Cadastremse todos os autores no pólo ativo da ação. Deverão os autores apresentar certidões atualizadas das Fazendas Públicas de
eventuais débitos do falecido. Intimem-se. - ADV: STELA MARA SCARDELATO STELLUTTI (OAB 164366/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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