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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 - Página 1718

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TJSP 01/02/2012 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1115

1718

SP 138045 - ADV JURACI ALVES DOMINGUES OAB/SP 30636 - ADV VERA BENTO OAB/SP 215090
334.01.2010.001797-5/000000-000 - nº ordem 814/2010 - Despejo (ordinário) - O ESPÓLIO DE VICENTE DOMINGUES
CÉLICO E OUTROS X VICENTE APARECIDO CELICO E OUTROS - Fls. 220 - Proc. nº 814/10 Fls. 219: Anote-se e observese. Int. Macaubal, 16 de novembro de 2011. CLAUDIO BARBARO VITA Juiz de Direito - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524
- ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045 - ADV JURACI ALVES DOMINGUES OAB/SP 30636 - ADV
VERA BENTO OAB/SP 215090
334.01.2010.001876-0/000000-000 - nº ordem 863/2010 - Divórcio Consensual - J. P. D. S. C. E OUTROS - Proc.n°
863/2010 Para audiência de instrução designo o dia 14/03/2012 ás 14:30 horas. Intimem-se. Int. Macaubal, 20 de janeiro de
2012. CLAUDIO BÁRBARO VITA Juiz de Direito. - ADV GISLAINE CRISTINA DA SILVA MELO OAB/SP 180516 - ADV ALEX
COCHITO OAB/SP 158922
334.01.2010.001924-0/000000-000 - nº ordem 1/2011 - Procedimento Sumário - ANTONIO DE FARIAS POVOAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 85 - Conforme comunicação verbal do próprio perito judicial a
este Juízo, de que está afastado de suas atividades laborativas para tratamento de saúde, nomeio o Sr. Maurício Dieb Borges
independente de compromisso para perito judicial em substituição ao Dr. Ednilson Todesco. Intime-se o Sr. Perito nomeado
para designação de data para realização da perícia com prévia comunicação a este Juízo para intimação das partes para
comparecimento, cientificando-o que os honorários periciais serão fixado pro este Juízo após a realização dos serviços, nos
termos da Resolução n. 541 de 18 de Janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal. - ADV RENATO KOZYRSKI OAB/SP
176499 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2011.000067-5/000000-000 - nº ordem 36/2011 - Usucapião - DIZOLINA CARDOSO DA SILVA - Fls. 73 - Proc. nº
36/11 Para audiência de instrução designo o dia _29_________/_02____________/2012, às ____15:00_______ horas. Intimese a autora para prestar depoimento com as advertências de praxe e as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. Macaubal,
18 de novembro de 2011. CLAUDIO BARBARO VITA Juiz de Direito - ADV VANDA PERPÉTUA LEMES OAB/SP 198596 - ADV
CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA OAB/SP 219513
334.01.2011.000069-0/000000-000 - nº ordem 37/2011 - Usucapião - MARIA CAROLINA HORTA SERRA E OUTROS X
BISPADO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Fls. 87/90 - Vistos. I- Trata-se de ação de usucapião ajuizada por MARIA CAROLINA
HORTA SERRA e RUBENS APARECIDO SERRA em face de BISPADO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Alegam os autores
que possuem o imóvel descrito na petição inicial de forma mansa, pacífica, ininterrupta e pública, há mais de vinte anos,
tempo suficiente para a aquisição de seu domínio, tendo estabelecido no imóvel a sua residência. Informam que a ação de
usucapião ajuizada anteriormente pelo casal no ano de 2001 foi julgada improcedente em face de não terem cumprido o lapso
temporal necessária após o resgate da enfiteuse que pesava sobre o bem, questão agora superada pelo transcurso do tempo.
Com a inicial, juntaram os documentos de fls. 11/20. Os confrontantes do imóvel foram citados pessoalmente (fls. 61) e não
apresentaram oposição ao pedido inicial. Eventuais interessados na demanda foram citados por edital (fls. 35), tendo sido
nomeado curador especial que contestou por negativa geral (fls. 68). As Fazendas Públicas foram citadas para a ação e não
manifestaram interesse na solução da lide, conforme petições de fls. 53 (Fazenda Estadual) e fls. 57/58 (Fazenda da União),
sem manifestação da Fazenda Municipal, embora citada pessoalmente (fls. 61). O Bispado de Rio Preto apresentou resposta
às fls. 37/39, manifestando expressa concordância ao pedido inicial. No curso da instrução foi colhido o depoimento pessoal do
co-autor Rubens (fls. 83) e ouvidas duas testemunhas arroladas pelos requerentes (fls. 84 e 85). II - É o relatório. Fundamento
e Decido. A ação ajuizada é procedente. Os autores juntaram com a petição inicial recibo supostamente referente ao resgate
da enfiteuse, datado de 14 de setembro de 2001 (fls. 20). De qualquer modo, o Bispado de São José do Rio Preto, citado
pessoalmente, manifestou-se nos autos concordando expressamente com o pedido inicial. Foi apresentado com a inicial,
ainda, memorial descritivo do imóvel e levantamento planimétrico (fls. 14 e 15). Em seu depoimento pessoal o co-autor Rubens
esclareceu que se encontra na posse do imóvel há aproximadamente 15 ou 16 anos, salientando que o bem foi adquirido
por meio de contrato de compra e venda firmado com o Sr. José Abreu do Valle. Informou que no prédio construído sobre o
terreno funciona uma agência do correio, explorada pelo co-autor há aproximadamente 8 anos. As testemunhas ouvidas em
Juízo afirmaram que os autores estão não posse do imóvel descrito nos autos há pelo menos quinze anos, salientado que
no terreno adquirido os autores construíram um prédio, onde existe uma agência do correio há aproximadamente 08 ou 10
anos. Informaram, por fim, que nunca tomaram conhecimento de nenhuma discussão entre os vizinhos no que se refere aos
limites do bem ou de reclamação de terceiros em relação a propriedade do imóvel (fls. 84/85). Conclui-se, pelos elementos de
convicção coligidos aos autos que a pretensão da autora encontra guarida no artigo 1238 do Código Civil que determina que:
“Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquiri-lhe a propriedade,
independentemente de título e boa-fé...” De outro lado, nenhum dos confrontantes do imóvel ou eventual interessado na solução
da lide, contestou a ação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em conseqüência, declaro pertencer aos
autores MARIA CAROLINA HORTA SERRA e RUBENS APARECIDO SERRA o domínio do imóvel especificado no memorial
descritivo e no levantamento planimétrico de fls. 14 e 15. Transitada em julgado a sentença, expeça-se mandado para registro
do domínio do imóvel em nome dos autores. Eventuais custas processuais pelos requerentes, anotando-se a condição de
beneficiários da justiça gratuita. Sem condenação em honorários, tendo em vista a ausência de oposição pelos réus citados
pessoalmente. P.R.I.C. Macaubal, 26 de janeiro de 2012. CLÁUDIO BÁRBARO VITA Juiz de Direito - ADV LÓY ANDERSSON
DOS SANTOS OAB/SP 271781 - ADV FLAVIO MARCOS MARTINS THOME OAB/SP 70483 - ADV OSMANIR MOREIRA DE
SOUZA OAB/SP 284267
334.01.2011.000084-4/000000-000 - nº ordem 44/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A X MARCELO EDUARDO DE MACEDO FILHO E OUTROS - Fls. 95 - Proc. nº 44/11 Reiterese a intimação e aguarde-se integral cumprimento do despacho de fls. 83/84 pelas partes por mais 15 dias, sob pena de
prosseguimento e julgamento do feito. Int. Macaubal, 13 de dezembro de 2011. CLAUDIO BARBARO VITA Juiz de Direito - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JOSÉ EDUARDO TREVIZAN OAB/SP 233347
334.01.2011.000221-3/000000-000 - nº ordem 97/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - NATALINA PEREIRA BONFIM
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 67 - Conforme comunicação verbal do próprio perito judicial a
este Juízo, de que está afastado de suas atividades laborativas para tratamento de saúde, nomeio o Sr. Maurício Dieb Borges
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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