TJSP 01/02/2012 - Pág. 1721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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334.01.2011.001249-8/000000-000 - nº ordem 536/2011 - Procedimento Sumário - FLORISBELA DE JESUS SILVA DE MIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 81 - VISTOS. Não há necessidade de se designar audiência de
tentativa de conciliação, na forma do art. 331 do CPC, uma vez que a conciliação será tentada na audiência de conciliação
a ser designada. As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir
e, concorrendo as condições da ação, dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos estão bem delineados na inicial e
contestação e serão devidamente apreciados na sentença final, após dilação probatória, que no caso é necessária. Defiro a
produção de prova testemunhal, cuja audiência de instrução, debates e julgamento designo para o dia 28 de 02 de 2012, às
13:30 horas. Intime-se o autor para comparecer na audiência para prestar depoimento pessoal, sob as penas da lei. Conste
do mandado, expressamente, a advertência prevista no art. 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, bem como para
comparecer na audiência munida de sua carteira de trabalho. Intime-se as testemunhas arroladas na inicial e contestação. Int. ADV OSMANIR MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 284267 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743
334.01.2011.001307-2/000000-000 - nº ordem 558/2011 - Procedimento Sumário - JOSÉ DIAS DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) - Considerando o decurso do prazo para contestação, manifeste-se requerente. ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 225013
334.01.2011.001403-6/000000-000 - nº ordem 585/2011 - Declaratória (em geral) - NOBLE BRASIL S.A. X ISOTÉRMICA
ISOLAMENTO TÉRMICO LTDA - Fls. 109 - Proc. nº 585/11 Fls. 106: Ciência. Fls. 107/108: Considerando que não há comprovação
do depósito, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, agência local solicitando-se informações sobre eventual depósito realizado nestes
autos, no valor de R$ 97.725,00. Com a resposta, caso positivo, expeça-se mandado de levantamento em favor da requerida,
nos termos da decisão de fls. 102. No mais, aguarde-se o recolhimento do valor determinado as fls. 102. Int. Macaubal, 12 de
janeiro de 2012. CLAUDIO BARBARO VITA Juiz de Direito - ADV ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES OAB/SP 216467 ADV MELINA SOARES RODRIGUES OAB/SP 232671 - ADV VALDECIR ANTONIO SPOLON OAB/SP 202194
334.01.2011.001403-6/000000-000 - nº ordem 585/2011 - Declaratória (em geral) - NOBLE BRASIL S.A. X ISOTÉRMICA
ISOLAMENTO TÉRMICO LTDA - Fls. 92 - Proc. nº 585/11 Fls. 90/91: Ciência. No mais, aguarde-se a citação da ré. Int. Macaubal,
07 de dezembro de 2011. CLAUDIO BARBARO VITA Juiz de Direito - ADV ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES OAB/SP
216467 - ADV MELINA SOARES RODRIGUES OAB/SP 232671 - ADV VALDECIR ANTONIO SPOLON OAB/SP 202194
334.01.2011.001455-0/000000-000 - nº ordem 594/2011 - Inventário - DURVALINO RODRIGUES DA SILVA X APARECIDA
MARIA DA SILVA - Fls. 69 - Proc. nº 594/11 Cumpra a inventariante em 10 dias o disposto no artigo 20 do Decreto nº 45.837, de
04 de junho de 2001. Após, manifeste-se a Fazenda Estadual. Int. Macaubal, 10 de janeiro de 2012 CLAUDIO BARBARO VITA
Juiz de Direito. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859
334.01.2011.001460-0/000000-000 - nº ordem 602/2011 - Arrolamento - JOCELINO FERRARI X ERNESTINA ROSSINI
FERRARI - Fls. 51 - Proc. nº 602/11 Fls. 50 verso: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias como requerido pela Fazenda
Estadual. Int. Macaubal, 15 de dezembro de 2011. CLAUDIO BARBARO VITA Juiz de Direito - ADV ALEX COCHITO OAB/SP
158922 - ADV MAURO FILETO OAB/SP 73281
334.01.2011.001532-9/000000-000 - nº ordem 623/2011 - Embargos à Execução - CRISTHIANE GARCIA GARAVELLO
TOFOLI X SILAS HENRIQUE DE CARVALHO - Fls. 38/41 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à penhora
apresentados, determinando-se, em conseqüência, o prosseguimento da ação executiva, advertindo-se que a credora fiduciária
deverá ser regularmente intimada da penhora antes da alienação judicial do bem. Em razão da sucumbência, condeno a
embargante no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, fixados
em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, observando-se que eventual execução das
verbas de sucumbência ficará adstrita a comprovação da circunstância expressa no artigo 12 da Lei 1.060/50, tendo em vista a
condição da embargante de beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV
ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524
334.01.2011.001552-6/000000-000 - nº ordem 627/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NORTE BRASIL
TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A X PALMIRO MACIEL DA SILVA E OUTROS - Fls. 200 - Vistos. Cuida-se de ação de instituição
de servidão administrativa com pedido liminar de imissão provisória na posse ajuizada por NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE
ENERGIA S/A em face de PALMIRO MACIEL DA SILVA e outros. Quando do ajuizamento da ação, a autora indicou como valor
total para indenização devida a proprietária do imóvel a quantia de R$ 67.632,60, comprovando o depósito do respectivo valor
às fls. 112/113. Por meio da decisão de fls. 104/107 foi nomeado perito de confiança do Juízo para avaliação prévia da área
objeto da imposição da servidão administrativa, que apresentou o bem fundamentado laudo de fls. 145/176, acompanhado dos
documentos de fls. 177/199, avaliando o valor da indenização devida aos proprietários do bem em R$ 187.669,72. Assim, com
base no valor apurado no laudo preliminar realizado por perito de confiança do Juízo, arbitro o valor provisório da indenização
devida aos réus pela imposição da servidão administrativa no imóvel descrito na petição inicial em R$ 187.669,72. Cumpre
consignar que o valor apurado preliminarmente pelo perito judicial poderá ser objeto de impugnação pelas partes, ensejando, se
o caso, a realização de nova prova técnica no curso da ação. Por ora, intime-se a autora para que, no prazo de dez dias, efetue
depósito do valor necessário para complementação do montante arbitrado na presente decisão a título de indenização provisória
da proprietária ré. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de imissão na posse em favor da requerente. Defiro o pedido de fls.
145. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos a título de honorários periciais em favor do perito.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual contestação. Int. Cumpra-se. Obs: Sobre a contestação apresentada,
manifeste-se a autora. - ADV FABIO ANDRE SPIER OAB/SP 300960 - ADV GUILHERME DE MELO NOGUEIRA OAB/SP 303669
- ADV RODRIGO ALVES SOARES OAB/SP 304389 - ADV FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394 - ADV ALEXANDRE SHIMIZU
CLEMENTE OAB/SP 288118
334.01.2011.001610-0/000000-000 - nº ordem 660/2011 - Revisional de Alimentos - J. L. S. B. X W. D. S. B. E OUTROS
- Sobre a contestação apresentada, manifeste-se o requerente. - ADV FRANCISCO SALES PESSOA OAB/PB 6350 - ADV
CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º