TJSP 01/02/2012 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
2296
assistência judiciária. Anote-se. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2012.000068-9/000000-000 - nº ordem 34/2012 - Divórcio (ordinário) - R. D. P. A. S. X R. A. S. - VISTOS. Face ao
contido no parecer ministerial de fls. 09, retire-se a tarja verde da capa dos autos. Concedo à requerente os benefícios da
gratuidade da Justiça. Anote-se. Designo audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável, que será
realizada no Setor de Conciliação no DIA 27 DE ABRIL DE 2012, ÀS 10:30 HORAS, com o conciliador Dr. WALDEMAR A.
NICOLAI JUNIOR. Cite-se e intime-se o requerido nos endereços constantes de fls. 25/26, ficando o(a) ré(u) advertindo(o) do
prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar contestação, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O(A)
advogado(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte. As audiências deste Juízo realizam-se
no seguinte endereço: Rua Prudente de Moraes nº 136, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103
511.01.2012.000097-7/000000-000 - nº ordem 44/2012 - Revisional de Alimentos - M. D. B. F. X J. B. F. - VISTOS. Concedo
ao requerente os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. A ação é de revisão de valor de pensão alimentícia. Rege-se
pelo rito especial da Lei 5478, de 25/07/1968, em razão do disposto em seu artigo 13, com a peculiaridade, embora, de não
fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo,
até que nele seja eventualmente alterado. Para audiência de conciliação, que será realizada no respectivo setor, no dia 04 DE
MAIO DE 2012, ÀS 09: 00 HORAS, com o conciliador Drª. JULIANA DE CÁSSIA BONASSA. Cite-se e intime-se o requerido.
O prazo para oferta de contestação, de 15 (quinze) dias, será contato a partir da data da audiência, caso infrutífera a tentativa
de conciliação entre as partes, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Prudente de Moraes,
nº 136, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV
WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
511.01.2012.000104-0/000000-000 - nº ordem 49/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. F. M. X A. A. M. E
OUTROS - Fls. 10 - Defiro a gratuidade da Justiça. Na esteira da manifestação Ministerial arbitro os alimentos provisórios no
valor equivalente a um salário mínimo, devendo cada requerido arcar com o pagamento de meio salário mínimo, devido a partir
da citação. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta em nome da representante do autor. Cite-se, intimando-se as
partes para a audiência de conciliação que será realizada no Setor de Conciliação, no dia 04 de maio de 2012, às 11:00 horas.
O prazo para oferta de contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da audiência, caso infrutífera a tentativa
de composição entre as partes, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Prudente de Moraes
nº 136, Centro. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE RIO DAS PEDRAS EM
30/01/2012
PROCESSO:511.01.2012.000211
Nº ORDEM:11.01.2012/000051
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2012/30
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:ANDERSON LUIZ CREMONESE E OUTRO
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
M. Juiza FABÍOLA GIOVANNA BARREA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 511.01.2006.000090-9/000000-000 - Controle nº.: 000003/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDEMIR
BONATO e outro - Fls.: 0 - VISTOS.Extraia-se a Guia de Recolhimento Provisória do corréu Claudemir Bonato, encaminhando-a
à 1ª VEC de Taubaté.No tocante ao corréu Antonio Marco Olegário, tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença
absolutória, arquivem-se os autos com relação a esse denunciado.Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Seção de Direito Criminal 1ª a 14ª Câmaras - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO CRIMINAL (S.J. 2.1.5):
Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 40 - recursos a serem distribuídos às 1ª a 14ª Câmaras Criminais, com as cautelas de
estilo e as homenagens deste Juízo, atualizando os Autos Suplementares com cópias.Int. e dê-se ciência ao M.P. - Advogados:
HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO - OAB/SP nº.:121173; RODRIGO CORRÊA GODOY - OAB/SP nº.:196109;
Processo nº.: 511.01.2006.000805-6/000000-000 - Controle nº.: 000102/2006 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X CLAUDEMIR
BONATO - Fls.: 0 - VISTOS.Extraia-se a Guia de Recolhimento Provisória do corréu Claudemir Bonato, encaminhando-a à
1ª VEC de Taubaté.Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Criminal 1ª a 14ª
Câmaras - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO CRIMINAL (S.J. 2.1.5): Complexo Judiciário do Ipiranga Sala
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