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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 - Página 23

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TJSP 01/02/2012 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1115

23

ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
236.01.2010.005719-8/000000-000 - nº ordem 1696/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CIRILO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS, 1) Em homenagem ao Princípio do Contraditório, e para evitar
eventuais sustentação e declaração de cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência para determinar que seja
complementada a prova pericial judicial, no sentido do senhor perito responder, também, aos quesitos indicados pelo autor a
fls. 94. 2) Com cópias do laudo pericial, dos quesitos apresentados, da petição de fls. 94 e da presente decisão, oficie-se ao
SAMS (Serviço Autônomo Municipal de Saúde) para que ocorra a devida complementação da perícia, e anotando-se o disposto
pelo artigo 424, II, parágrafo único, do CPC. Intime-se e cumpra-se. Ibitinga, 09 de dezembro de 2011 - ADV JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 245469 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.2010.006437-1/000000-000 - nº ordem 1767/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE JUSTINO RIBEIRO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Sobre os novos documentos juntados pelo réu às fls. 112/117,
diga a parte autora. Após, conclusos. Int. - ADV OSIAS SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 269008 - ADV MURILO CAVALHEIRO
BUENO OAB/SP 269935 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.2010.007207-7/000000-000 - nº ordem 1798/2010 - Divórcio (ordinário) - M. E. R. D. S. X F. B. R. D. S. - Vistos.
Chamo o processo à ordem para determinar o que segue: Verifique e informe, a serventia, com urgência, se houve cientificação e
manifestação do requerido sobre o teor de fls. 193. Independentemente, vista ao Ministério Público, com urgência, para que diga
sobre o teor de fls. 187/193. Considerando a juntada de documentos novos pelo MP, digam, com urgência, a autora e requerido,
no prazo sucessivo de cinco dias, esclarecendo, o último, como obteve acesso ao e-mail institucional do psicólogo judiciário,
que é protegido por senha, além do que o seu conteúdo parece não ser objeto de reclamação nos autos, pela via própria da
impugnação, em termos específicos. Com as respostas, tornem conclusos, notando que a prova pericial tem precedência à
oral, devendo haver os esclarecimentos retro, com objetivo de que o processo chegue à instrução sem maior tumulto. Int. Ib.
30/01/2012. - ADV EDEMILSON SEROTINI OAB/SP 225234 - ADV SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO OAB/SP 68093
236.01.2010.006686-6/000000-000 - nº ordem 641/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO
C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA - ROSENEIDE DOS SANTOS X ANTONIO MACHADO DOS SANTOS - Vistos, Para
audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 22/03/2012, às 13:30 horas. Int. Ib. 13/12/2011. - ADV TATIANA CRISTINA
DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERR OAB/SP 171759 - ADV MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 262706
236.01.2011.004326-8/000000-000 - nº ordem 1135/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - F. R. D. S. X
A. D. F. C. - Vistos, Fls. 38: recolha o procurador do requerido a taxa de procuração. Prazo: 10 dias, sob pena de comunicação
ao IPESP. Após, tornem conclusos. Int. Ib. 02/12/2011. - ADV ADEVALDO DE PAULA SOUZA OAB/SP 76489 - ADV JEFERSON
APARECIDO BARLETA OAB/SP 301961
236.01.2011.004549-2/000000-000 - nº ordem 1211/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RETIF./SUBSTIT.
DE ASSENTO DE REG CIVIL NASC. - N. G. D. N. - Vistos. Fls. 47/62: Manifeste-se o Ministério Público. Após, voltem conclusos.
Int. - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615
236.01.2011.007638-7/000000-000 - nº ordem 1745/2011 - Possessórias em geral - AES TIETÊ S.A. X DORIVAL APARECIDO
MARCOLINO - Vistos. 1) Considerando a menção a suposto ilícito descrito na inicial, e que a autora é ré em ação civil pública
envolvendo, aparentemente, a posse e/ou a propriedade dos imóveis referidos na petição inicial, diga o Ministério Público,
notando-se, desde já, que, com o retorno dos autos à conclusão, será analisada eventual questão de conexão ou prejudicial
processual-material. 2) Após, tornem conclusos. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
236.01.2011.007640-9/000000-000 - nº ordem 1747/2011 - Possessórias em geral - AES TIETÊ S.A. X MARLENE LIRA
BERETTA - Vistos. 1) Considerando a menção a suposto ilícito descrito na inicial, e que a autora é ré em ação civil pública
envolvendo, aparentemente, a posse e/ou a propriedade dos imóveis referidos na petição inicial, diga o Ministério Público,
notando-se, desde já, que, com o retorno dos autos à conclusão, será analisada eventual questão de conexão ou prejudicial
processual-material. 2) Após, tornem conclusos. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
Centimetragem justiça
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2004.000077-6/000000-000 - nº ordem 260/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMIR SANTO REAME
- ME X LUCIA APARECIDA MARIA - Vistos. Requeira, o autor, o que entender necessário em termos de seguimento do feito.
No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV JOSE ROBERTO BERNARDINELI OAB/SP 141631 - ADV SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 15129 - ADV CESAR AUGUSTO COSTA RIBEIRO OAB/SP 185180 - ADV CLAUDIO HENRIQUE
COSTA RIBEIRO OAB/SP 142789
236.01.2005.008409-6/000000-000 - nº ordem 1358/2005 - Medida Cautelar (em geral) - MARCO AUTO POSTO DE
IBITINGA LTDA X COBRAL INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA - Vistos, 1) Observo que o requerido foi citado por edital
(fls. 40), tendo transcorrido o prazo legal para defesa (fls. 41). 2) Dispõe o Enunciado n. 02, da Defensoria Pública do Estado de
São Paulo, que disciplina a atuação dos advogados do Convênio OAB/DFESP: :”As nomeações de advogados para propositura
de ações cautelares preparatórias servirão, também, para ingresso da ação principal, fazendo “jus” a uma única certidão para
atuação em ambos os processos. A notícia de recebimento de honorários paras as duas ações poderá dar ensejo ao pedido
de restituição dos valores pagos, bem como abertura de Portaria para procedimento COMISTA” Desse modo, considerando
que já houve nomeação de curadora especial nos autos principais (fls. 75- processo 026/2006), bem como o disposto no
Enunciado acima transcrito in verbis, por analogia, referida curadora especial deverá atuar neste feito, abrindo-se-lhe vista,
para os requerimentos que entender necessários. Após, diga a parte autora e tornem conclusos. Int. Ibitinga, 02/12/2011. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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