TJSP 01/02/2012 - Pág. 2374 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos. A perda da função
pública e a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 20, caput, da LIA, só se efetivam com o trânsito em julgado da
sentença condenatória. Oficie-se, comunicando esta decisão, à Justiça Eleitoral local (art. 71, § 2º, do Código Eleitoral), bem
assim ao Município de Meridiano, ao Estado Federado e à União, destacando as penalidades estampadas nos itens II e IV da
parte dispositiva. Pelo princípio da sucumbência, considerando que o autor decaiu de parte mínima do pedido (art. 21, parágrafo
único, do CPC), o réu deverá pagar custas, despesas, porventura existentes, e honorários advocatícios fixados, na forma do
art. 20, § 3º, c (natureza e importância da causa), do CPC, em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Registre-se.
Publique-se. Intimem-se. - ADV APARECIDO CARLOS SANTANA OAB/SP 65084 - ADV MARLON CARLOS MATIOLI SANTANA
OAB/SP 227139
189.01.2010.000662-4/000001-000 - nº ordem 139/2010 - Execução de Alimentos - Impugnação ao Cumprimento de Título
Judicial - F. C. C. X V. R. C. - fl. 45 - intimação do procurador do autor, acerca da retirada da certidão de honorários expedida nos
autos em seu favor. - intimação obrigatória (CPC, artigo 162, § 4º). - - ADV MARCELO DONIZETE BORGES OAB/SP 183905 ADV CRISTIANE DA MATA TONINHO DOS REIS CALGARO OAB/SP 143708
189.01.2010.000662-4/000001-000 - nº ordem 139/2010 - Execução de Alimentos - Impugnação ao Cumprimento de Título
Judicial - F. C. C. X V. R. C. - 1. Fl. 42: DEFIRO. Pela provisão de fl. 05, fixo os honorários do procurador do autor em 50% do
valor da tabela vigente. 2. Arquivem-se. 3. I.Dilig. - ADV MARCELO DONIZETE BORGES OAB/SP 183905 - ADV CRISTIANE DA
MATA TONINHO DOS REIS CALGARO OAB/SP 143708
189.01.2010.001974-0/000000-000 - nº ordem 353/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DIBRAL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA X MARCELO DALMAS FRANCO ME - Fls. 56 - 1. Fl. 55 (petição da autora): DEFIRO. Aguardem os autos,
provocação no arquivo (art. 791, III, do CPC). 2. I.Dilig. - ADV CELSO LUIS ANDREU PERES OAB/SP 115983
189.01.2010.002190-6/000000-000 - nº ordem 389/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DEAÇO COMERCIAL DE
FERRO E AÇO LTDA X ELMARE FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE COBERTURAS METÁLICAS LTDA E OUTROS - fl. 76v.
intimação do procurador da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento da ação, tendo
em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito - intimação obrigatória (CPC, artigo 162, § 4º) - ADV DEONISIO JOSE
LAURENTI OAB/SP 96814
189.01.2010.003404-3/000000-000 - nº ordem 584/2010 - Anul. e Substituição de Tít. ao Portador - JAIRO CORDEIRO
X BANCO SANTANDER SA ABN REAL E OUTROS - Fls. 129 - 1. Aceito a conclusão. 2. Fls. 104/128 (petição do requerido):
O processo já foi julgado (fls. 100/101v). 3. Prossiga-se, publicando o teor daquela sentença, para conhecimento e eventual
recurso do autor (vencido). 4. I.Dilig. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS OAB/SP 150962 - ADV SAMUEL BAETA PÓPOLI
OAB/SP 209383 - ADV EUGÊNIO FRANCISCO RIBEIRO ANDREETTA FILHO OAB/SP 198426 - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV SAMUEL BAETA PÓPOLI OAB/
SP 209383 - ADV EUGÊNIO FRANCISCO RIBEIRO ANDREETTA FILHO OAB/SP 198426
189.01.2010.003404-3/000000-000 - nº ordem 584/2010 - Anul. e Substituição de Tít. ao Portador - JAIRO CORDEIRO X
BANCO SANTANDER SA ABN REAL E OUTROS - Sentença nº 1316/2011 registrada em 25/11/2011 no livro nº 140 às Fls. 62/65:
Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em Juízo por JAIRO
CORDEIRO. contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e PACHECO ESTACIONAMENTO LTDA - ME. Em virtude do princípio
da sucumbência, condeno o vencido (requerente) ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, esta
fixada em R$ 400,00 (art. 20, § 4° do CPC), observada a gratuidade deferida. P.R.I. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS OAB/
SP 150962 - ADV SAMUEL BAETA PÓPOLI OAB/SP 209383 - ADV EUGÊNIO FRANCISCO RIBEIRO ANDREETTA FILHO OAB/
SP 198426 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
35365 - ADV SAMUEL BAETA PÓPOLI OAB/SP 209383 - ADV EUGÊNIO FRANCISCO RIBEIRO ANDREETTA FILHO OAB/SP
198426
189.01.2010.003500-7/000000-000 - nº ordem 604/2010 - Arrolamento - SEBASTIÃO ANTONIO MENDES X ILDA RODRIGUES
ROMEIRO MENDES - Vistos. Certidão supra: aguardem-se, por trinta dias, em cartório, as providências determinadas às fls.
94. Inerte, arquivem-se os autos Int. - ADV JOÃO THOMAZ DOS ANJOS OAB/SP 165245 - ADV IRCEU FAGUNDES OAB/SP
145340 - ADV MARCO ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 127154
189.01.2010.003688-2/000000-000 - nº ordem 633/2010 - Execução de Título Extrajudicial - J MAHFUZ LTDA X
THEREZINHA PIRES DE BRITO - Fls. 51 - Sentença nº 1422/2011 registrada em 19/12/2011 no livro nº 141 às Fls. 32: Satisfeita
a obrigação objeto do pedido (fl. 50), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO que J. MAHFUZ LTDA move em face
de THEREZINHA PIRES DE BRITO, com fundamento legal no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. - ADV EMANUEL
HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
189.01.2010.004648-3/000000-000 - nº ordem 813/2010 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X JOSÉ ROBLES GARCIA E OUTROS - fl. 192 - a intimação do procurador do autor para, no prazo legal, manifestar-se
nos autos acerca da Carta Precatória devolvida aos autos parcialmente cumprida, tendo em vista certidão do oficial de justiça fl. 190, dos autos. - intimação obrigatória (CPC, artigo 162, § 4º). - ADV JOAO PAULO SALES CANTARELLA OAB/SP 149093
189.01.2010.004814-0/000000-000 - nº ordem 853/2010 - (apensado ao processo 189.01.2007.007824-6/000000-000 - nº
ordem 764/2007) - Execução de Alimentos - D. M. R. S. X T. R. D. S. - fl. 108 - intimação do Procurador do requerente para,
no prazo legal, manifestar-se nos autos, acerca do depósito efetuado nos autos a fl. 98 pela executada no valor de R$ 94,54. intimação obrigatória (CPC, artigo 162, § 4º). - ADV JURACY ANTONIO ROSSATO JUNIOR OAB/SP 115840
189.01.2010.005047-9/000000-000 - nº ordem 894/2010 - Divórcio Consensual - W. R. P. E OUTROS - Fls. 66 - 1. Fls.
64/65 (petição das partes): Inicialmente, comprovem documentalmente os interessados, em 5 dias, a ocorrência mencionada
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