TJSP 01/02/2012 - Pág. 2605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
2605
LTDA X ANTONIO CAMPOS NETO - Fls. 111 - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. À vista do Acórdão de fl. 103/109,
intime-se o embargado para cumprimento da decisão de fl.83, na pessoa de seu patrono. Int. - ADV MIGUEL FRANCISCO DE
OLIVEIRA FLORA OAB/SP 103410 - ADV FABIO GIULIANO BALESTRE LOPES OAB/SP 145691 - ADV LAERCIO LEANDRO
DA SILVA OAB/SP 143034
483.01.2010.007013-0/000003-000 - nº ordem 852/2010 - Recuperação Judicial - Impugnação - JORGE MATIAS JÚNIOR
X DECASA AÇÚCAR E ALCOOL SA - Fls. 495 - Vistos. Fl. 493/494: Firme no propósito da boa-fé e lealdade processual com
que devem proceder as partes, determino ao impugnante que em quinze dias apresente os documentos solicitados pelo Perito
nomeado nos autos, a fim de que assim se bem realize a perícia, prova esta que foi por ele (impugnante) postulada. Int. - ADV
PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO OAB/SP 143679 - ADV REGINA CARDOSO MACHADO OAB/SP 249539 - ADV JOSE
FRANCISCO GALINDO MEDINA OAB/SP 91124 - ADV NILTON ARMELIN OAB/SP 142600 - ADV ELY DE OLIVEIRA FARIA
OAB/SP 201008
483.01.2010.007617-2/000000-000 - nº ordem 928/2010 - Prestação de Contas - ADEMAR GIMENES BISPO X SONIA
CRISTINA ROQUE - Fls. 476 - Vistos. Fl. 473/474: Firme no propósito da boa-fé e lealdade processual com que devem proceder
as partes, determino à ré que em quinze dias apresente os documentos solicitados pelo Perito nomeado nos autos, a fim de que
assim se bem realize a perícia, prova esta que também foi por ela (ré) postulada. Int. - ADV JOAO CARLOS T DE CARVALHO
JUNIOR OAB/SP 121388 - ADV ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO OAB/SP 80530 - ADV LUIZ GUSTAVO LOPES
FERIANI OAB/SP 145703
483.01.2010.008259-0/000000-000 - nº ordem 979/2010 - Ação Monitória - SANTOS & STAQUECINI LTDA X EDVAGNER AP
DURAN DE OLIVEIRA - Fls. 69 - Vistos. Proceda-se pesquisa do endereço pelo sistema BACENJUD. A seguir, manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se por trinta dias a provocação dos autos, nos termos
do artigo 267,III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra e após certificado, intime-se a parte autora (na pessoa
do seu representante legal), pessoalmente, para dar regular andamento ao processo em quarenta e oito horas, sob pena de
extinção. Int. Fl. 71: Resultado do Bacenjud - endereços do requerido. - ADV PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA OAB/SP
122476 - ADV ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 153069
483.01.2010.009339-2/000000-000 - nº ordem 1055/2010 - Revisional de Alimentos - I. F. D. O. X J. M. D. O. - Fls. 156 VISTOS. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões no prazo legal e, a seguir, ao Ministério
Público. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV PAULO SERGIO RAMALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 160985 - ADV NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO
OAB/SP 127649 - ADV MILENE HELEN ZANINELO TURATTI OAB/SP 233905
483.01.2010.009824-8/000000-000 - nº ordem 1112/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - DESFRAN DEPOSITO SÃO
FRANCISCO LTDA X THAIS LETICIA MARIANO SATO VELOSO ME - Fls. 70 - Vistos. Decreto a suspensão do processo pelo
prazo requerido (40d). Decorrido o prazo, diga a parte autora, independentemente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se
por trinta dias a provocação dos autos, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra e
após certificado, intime-se o representante da autora, por carta, para dar regular andamento ao processo em quarenta e oito
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV JULIANE CANO RODRIGUES SCALON MAGRO OAB/SP 236656
483.01.2010.010311-0/000000-000 - nº ordem 1177/2010 - Ação Monitória - SANTOS & STAQUECINI LTDA X ANDERSON
PEREIRA DA COSTA - Fls. 79 - Vistos. À vista da justificativa ora apresentada, defiro o pedido. Providencie a serventia o
necessário, observadas as formalidades legais. Int. - ADV PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA OAB/SP 122476 - ADV ALCEU
PAULO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 153069
483.01.2011.001515-8/000000-000 - nº ordem 214/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - H. G. X J. A. L. P. Fls. 434 - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fl. 430/431), para que produza seus regulares efeitos legais,
exceção feita à divisão das custas e despesas processuais, que declaro sejam arcadas por ambas as partes, em proporções
iguais, anotado o fato de que a ré é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Em face do acordo ora homologado, declaro a
existência da união estável existente entre Herondino Ghizzi e Jussara Aparecida Lopes Pinna, iniciada em dezembro de 1994, a
qual resta mantida a consenso das partes, partilhados o patrimônio e as dívidas descritas na contestação na proporção de 50%
para cada um dos conviventes. Uma vez analisado o mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO O PROCESSO que HERONDINO GHIZZI e JUSSARA APARECIDA LOPES PINNA. Certifique-se o trânsito em julgado
e, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. PROCESSO REMETIDO
AO CONTADOR PARA AFERIR CUSTAS A SEREM PAGAS PELO AUTOR. - ADV EDER CLAI GHIZZI OAB/SP 126337 - ADV
LEANDRO NASCIMENTO MARTINS OAB/SP 185284 - ADV CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS OAB/SP 268594 - ADV
AROLDO BARBOSA PACITO OAB/SP 170904 - ADV FABIANA CANO RODRIGUES OAB/SP 169197
483.01.2011.002022-6/000000-000 - nº ordem 273/2011 - Interdição - HILDA MARIA DE OLIVEIRA X CAMILA VANESSA DE
OLIVEIRA - Fls. 67 - Vistos. À vista da informação de fl. 65, manifeste-se a autora. Na sequência, ao Ministério Público e, então,
tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV LUCIANNE PENITENTE OAB/SP 116396
483.01.2011.002325-8/000000-000 - nº ordem 311/2011 - Declaratória (em geral) - GILMAR CORREIA DA SILVA X BANCO
BV FINANCEIRA SA - Fls. 83 - Vistos. Fl. 82: ciência ao autor. No mais, aguarde-se por dez dias eventuais requerimentos, sob
pena de presunção da quitação do débito e arquivamento dos autos. Int. - ADV RONALDO PEROSSO OAB/SP 294407 - ADV
ELLEN MARTINS GUILHERME OAB/SP 239014 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
483.01.2011.002931-8/000000-000 - nº ordem 370/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RONIELEN COSTA DA
CRUZ X SERASA EXPERIAN - Fls. 84 - Vistos. Recebo a apelação interposta pela ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões no prazo legal. A seguir, feitas as anotações e comunicações de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado, Seção de Direito Privado, com as homenagens deste juízo. Int. - ADV PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER
NETO OAB/SP 204346 - ADV REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA OAB/SP 260237 - ADV MARCELO LALONI TRINDADE
OAB/SP 86908 - ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º