TJSP 01/02/2012 - Pág. 4 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano V - Edição 1115
4
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
DGFM 1 - MAGISTRADOS
ATOS DE 26/01/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 c.c. o artigo 3º,
“caput”, § 2º, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo
Desembargador MAURICIO FERREIRA LEITE, a partir de 1º de fevereiro de 2012, de seu cargo no Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio - Desembargador, nos termos do artigo
1º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta
do processo n° 10.586/AP.22.
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de
2005 e nos termos da decisão normativa do Conselho Nacional de Justiça, proferida no Pedido de Providências nº 000512561.2009.2.00.0000, CONCEDE A APOSENTADORIA, requerida pelo Doutor JOSÉ PAULO RUIZ, Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Jaú, entrância intermediária, a partir de 1º de fevereiro de 2012, fazendo jus aos proventos mensais
correspondentes ao Subsídio entrância intermediária, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada
em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 11.093/AP.22.
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Processo nº 2011/157673 - STI
Certidão
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do proc. nº 2007/4560 – DICOGE 2.1, que pela
decisão proferida às fls. 59 neste expediente, onde figura como requerente Carlos Chui, o sistema utilizado e hospedado
em www.arremataronline.com.br, demonstrou atender os requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado
tecnicamente habilitado.
Leiloeiros / requerentes:
Carlos Chui – JUCESP 547
São Paulo, 17 de janeiro de 2012
Secretaria de Tecnologia da Informação
(Republicado por conter incorreções nas publicações anteriores)
Processo nº 2011/151919 - STI
Certidão
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do proc. nº 2007/4560 – DICOGE 2.1, que pela decisão
proferida às fls. 69 neste expediente, onde figura como requerente Auro Maluf, o sistema utilizado e hospedado em www.
leilaoonlinedeimoveis.com.br, demonstrou atender os requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado
tecnicamente habilitado.
Leiloeiros / requerentes:
Auro Maluf – JUCESP 858
São Paulo, 17 de janeiro de 2012
Secretaria de Tecnologia da Informação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º