TJSP 01/02/2012 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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EDITAL Nº 2/2012
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 1º a 7
de fevereiro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Itaquera
da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral da
seguinte Zona:
248ª ZONA ELEITORAL – ITAQUERA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 3130-2470, 3130-2490, 3130-2430, 3130-2440 e 3130-2450,
devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones, dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta
situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior
Eleitoral.
O Magistrado deverá, também, apresentar declaração de que reúne condições de despachar no cartório da Zona Eleitoral,
nos termos do art. 34 do Código Eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias, em razão dos
trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 7/7/2012 a 12/10/2012, caso não haja segundo turno, e, havendo,
o lapso restritivo se estenderá até 2/11/2012.
São Paulo, 27 de janeiro de 2012
(a)Des. Alceu Penteado Navarro
Presidente
EDITAL Nº 1/2012
INTERIOR
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 1º a 7 de
fevereiro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito que atendam às exigências da Resolução
TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
9ª ZONA ELEITORAL – ANDRADINA
12ª ZONA ELEITORAL – PARAGUAÇU PAULISTA
39ª ZONA ELEITORAL – CASA BRANCA
68ª ZONA ELEITORAL – LORENA
83ª ZONA ELEITORAL – PALMITAL
118ª ZONA ELEITORAL – SANTOS
272ª ZONA ELEITORAL – SANTOS
135ª ZONA ELEITORAL – SERTÃOZINHO
176ª ZONA ELEITORAL – GUARULHOS
185ª ZONA ELEITORAL – GUARULHOS
357ª ZONA ELEITORAL – SOROCABA
367ª ZONA ELEITORAL – FRANCISCO MORATO
426ª ZONA ELEITORAL – DIADEMA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 3130-2470, 3130-2490, 3130-2430, 3130-2440 e 3130-2450,
devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones, dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta
situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior
Eleitoral.
O Magistrado deverá, também, apresentar declaração de que reúne condições de despachar no cartório da Zona Eleitoral,
nos termos do art. 34 do Código Eleitoral.
Havendo interesse do Magistrado em inscrever-se para mais de uma Zona Eleitoral da respectiva jurisdição, deverá
manifestar a eventual ordem de preferência no ato da inscrição.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias, em razão dos
trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 7/7/2012 a 12/10/2012, caso não haja segundo turno, e, havendo,
o lapso restritivo se estenderá até 2/11/2012.
São Paulo, 27 de janeiro de 2012
(a)Des. Alceu Penteado Navarro
Presidente
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