TJSP 02/02/2012 - Pág. 1118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1116
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autos. Com o trânsito em julgado, e inexistindo taxa judiciária, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
- ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2005.004927-1/000000-000 - nº ordem 617/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - TANIA APARECIDA HONORIO
X ZITA MARIA DOS SANTOS MARTINS E OUTROS - Expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, encaminhando-se
à Procuradoria do Estado. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV JOSE BENEDICTO
BARBOSA OAB/SP 99673 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR
OAB/SP 124022 - ADV CLAUDIO LOURENCO FRANCO OAB/SP 145208 - ADV RONEI JOSÉ DOS SANTOS OAB/SP 236484
320.01.2005.007026-4/000000-000 - nº ordem 850/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - PORTINARI IMÓVEIS LTDA X
LUCIANA HONÓRIO DE OLIVEIRA - Intimação ao procurador da requerida/exequente a comparecer em cartório para retirar o
mandado de levantamento - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470 - ADV FERNANDO LUIS DE CAMARGO OAB/SP
94280 - ADV CELIO BUCK OAB/SP 54095
320.01.2005.014163-5/000000-000 - nº ordem 1730/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - METALTEC IND E COM
LTDA X CENTENÁRIO FITAS DE AÇO LTDA - Fls. 276 - Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa Metaltec Ind. e Com. Ltda sob o fundamento de que a devedora não dispõe de bens para garantir a execução, porque
a penhora online revelou-se negativa e o bem oferecido à penhora foi declarado por um valor irreal. A executada manifestou
a fls. 257/275. Não estão presentes os requisitos para a aplicação da desconsideração da pessoa jurídica, com fulcro no art.
50 do Código Civil. A desconsideração da pessoa jurídica consiste na declaração de ineficácia da personalidade dela para
certos efeitos e obrigações, preservando-se o necessário para que a pessoa jurídica possa prosseguir com suas atividades e
obrigações e direito, relativamente a outra atividade. No caso dos autos, não se verifica o encerramento irregular da executada,
pessoa jurídica, que, ademais, ofereceu bem em valor suficiente para garantia da dívida. Para aferir se referido bem não
corresponde ao valor apontado pela devedora, necessário levá-lo à avaliação. Por outro lado, a devedora possui domicílio certo
e se encontra em atividade. Assim, não há indício de que a pessoa jurídica executada burla a lei e a ordem para criar obstáculo
à satisfação do crédito do exeqüente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desconstituição da personalidade jurídica da
executada, determinando o prosseguimento da execução, mantendo-se inalterado o pólo passivo da ação. Int. - ADV JAYME
FERRAZ JUNIOR OAB/SP 45581 - ADV ROBERTO FREITAS DO AMARAL FRANCO OAB/SP 23740 - ADV LAZARO MARTINS
DE SOUZA FILHO OAB/SP 23814
320.01.2005.014796-1/000000-000 - nº ordem 1913/2005 - Indenização (Ordinária) - ARLINDO BELON X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Intimação ao procurador do requerente/exequente a comparecer
em cartório para retirar os mandados de levantamento. - ADV GLAUBERSON LAPRESA OAB/SP 152558 - ADV WILLIAN
MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
320.01.2005.015392-8/000000-000 - nº ordem 1995/2005 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ ANTONIO KLINKE
X CASSIA DESTRO VENDRAMINI E OUTROS - Trata-se de alegação formulada pelo credor inerente à fraude à execução.
Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens quando ao tempo da alienação ou oneração corria contra
o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (CPC, art. 593, inc. II). É o caso da alegação dos autos. Pelo artigo 592,
inc. V do mesmo Diploma Legal, ficam sujeitos à execução os bens alienados ou gravados em fraude de execução. No entanto,
conforme se vê dos documentos, a alienação dos bens ocorreu em data anterior à citação do devedor. Não está caracterizada
fraude à execução, na esteira de entendimento jurisprudencial consolidado com a Súmula 195 do STJ. Assim exposto, REJEITO
o pedido de fraude à execução. Após o decurso do prazo para eventuais recursos, o que será certificado, manifeste-se o
exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada em
arquivo. Int. - ADV WAGNER GUERRERO GARCIA OAB/SP 118056 - ADV JOAO BATISTA MENDES OAB/SP 96877
320.01.2005.015706-4/000000-000 - nº ordem 2046/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO AUGUSTO CAMPOS
X CONSTRUTORA LR LTDA - Reconsidero o despacho de fls. 273, face a informação da zelosa serventia. Sobre a impugnação
à execução, que recebo sem efeito suspensivo, manifeste-se o credor e também sobre a informação supra. Int. - ADV ANDIRÁ
CRISTINA CASSOLI ZABIN BONINI OAB/SP 208994 - ADV SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR OAB/SP 204364
320.01.2006.021882-0/000000-000 - nº ordem 2794/2006 - Execução de Título Extrajudicial - J MAHFUZ LTDA X
OLAIR GABRIEL LOURENÇO - Intimação ao procurador do exequente a comparecer em cartório para retirar o mandado de
levantamento. - ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO OAB/SP 163806 - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR
OAB/SP 223363
320.01.2007.010036-6/000002-000 - nº ordem 1353/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Incidente de Falsidade - AUTO
POSTO ANEL VIÁRIO X ENEDINA MARIA ULRICH - Fls. 69 - Dou por preclusa a prova e prejudicado o julgamento do presente
incidente. Arquive-se, oportunamente, prosseguindo-se nos embargos à execução. Int. - ADV JOAO BATISTA MENDES OAB/SP
96877 - ADV WAGNER EDUARDO SCHULZ OAB/SP 127304 - ADV SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR OAB/SP 204364
320.01.2007.010468-7/000000-000 - nº ordem 1413/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - DAISY SANTIAGO RAMELLO
FERREIRA X RUBENS PINHEIRO ALVES E OUTROS - Fls. 182 - Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (Certidão: Certifico e dou fé haver efetuado pesquisa referente à penhora “on
line”, tendo obtido a informação de que houve bloqueio da importância de R$ 25,91,...sendo que foi requisitada a transferência
do referido valor) - ADV DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO OAB/SP 212923 - ADV JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS OAB/SP 91218
320.01.2007.012798-2/000000-000 - nº ordem 1488/2007 - Medida Cautelar (em geral) - JOSÉ APARECID0 SAMPAIO ESPÓLIO X BANCO ITAÚ SA - Fls. 145 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço a termo do artigo
794, I do CPC. Autorizo o credor a levantar a importância depositada a fls. 132. P.R.I. - ADV JOAO JAIR MARCHI OAB/SP
150974 - ADV BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES OAB/SP 247590 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV
LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV JOAO JAIR MARCHI OAB/SP 150974 - ADV BÁRBARA
SANCHES BATISTA CRUAÑES OAB/SP 247590
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º