TJSP 02/02/2012 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1116
1119
320.01.2007.013204-1/000000-000 - nº ordem 1843/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - OTTILIA BORTOLI DAS
NEVES X BANCO BRADESCO SA - Fls. 159 - Tendo o devedor efetuado o pagamento voluntário da condenação, liquidando
desta forma o débito de sua responsabilidade, é de se declarar extinta sua obrigação. I S T O P O S T O, declaro E X T I N T
A a presente execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente
decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, vez que não há incidência de taxa judiciária, considerando o
pagamento voluntário da execução. P. R. I. - ADV HILARIO DE AVILA FERREIRA OAB/SP 121443 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI
OAB/SP 74968
320.01.2007.013304-6/000000-000 - nº ordem 1869/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAURA JACON MARQUETE
X NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 212 - Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias. Int. (Certidão: Certifico e dou fé haver efetuado pesquisa referente à penhora “on line”, tendo obtido a informação de que
houve bloqueio da importância de R$ 11.067,06,...sendo que foi requisitada a transferência do referido valor) - ADV JULIANA
FERNANDES ROCHA OAB/SP 255760 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2007.016758-0/000000-000 - nº ordem 2199/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEUNICE LOPES DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 224 - Extrato retro: expeça-se a favor da exequente o
competente alvará. Após, aguarde-se notícia acerca do pagamento do precatório (fls. 215). Int. (Procurador da autora: retirar o
alvará) - ADV MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA OAB/SP 104640 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797 ADV JULIANA GIUSTI CAVINATTO OAB/SP 262090
320.01.2007.016145-0/000000-000 - nº ordem 2220/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEFINA DE GODOI
BERTALLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 147 - Expeçam-se os competentes alvarás para
levantamento das importâncias depositadas a título de precatório. Int. (Procuradora da requerente: Comparecer em cartório e
retirar Alvarás). - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797 - ADV
ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
320.01.2007.027425-9/000000-000 - nº ordem 3550/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B.
H. F. D. S. X G. M. S. - Fls. 99 - ISTO POSTO, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
a desistência manifestada pela requerente e, com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, declaro
EXTINTA a ação. Nos termos do convênio PGE/OAB, arbitro os honorários da advogada d autor, Dra. SILVIA HELENA MARTINS
RAMOS, em R$497,48 (70% - código 205). Com o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários e
inexistindo taxa judiciária, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV SILVIA HELENA MARTINS
RAMOS OAB/SP 154918 - ADV EDNALVA MENDES DE OLIVEIRA OAB/MG 29791 - ADV DÁLVIO MIRANDA OAB/MG 43752 ADV SILVIA HELENA MARTINS RAMOS OAB/SP 154918
320.01.2007.027958-0/000000-000 - nº ordem 3633/2007 - Despejo (ordinário) - AUTO POSTO VISTA ALEGRE LTDA X
ANTONIO DA SILVA REIS NETO ME - Fls. 163 - ISTO POSTO, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a observância
das formalidades legais. P. R. I. - ADV RODRIGO DINIZ SANTIAGO OAB/SP 210101 - ADV MAURA ALICE DOS REIS VIGANÔ
OAB/SP 247801
320.01.2008.001531-9/000000-000 - nº ordem 196/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUZA DA SILVA FLORIANO
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 148 - VISTOS, etc., Conheço dos embargos, porque na sua
interposição foi observado o disposto no art. 536 do Código de Processo Civil. Neuza da Silva Floriano ofertou os presentes
embargos declaratórios à sentença, aduzindo, em síntese, que a decisão embargada contém omissão, pois não indica o termo
inicial das prestações vencidas em que serão calculados os honorários de sucumbência. É o relatório. D E C I D O. Os embargos
devem ser rejeitados, posto que nenhuma obscuridade, contradição ou omissão há na decisão embargada. Com efeito, constou
de forma clara e objetiva na parte dispositiva o critério diferenciado para o cálculo da verba honorária, inclusive com menção à
Súmula do STJ aplicável nos processos de natureza previdenciária. Não se vê nesta decisão qualquer omissão, obscuridade
ou contradição. Os embargos têm caráter infringente, pois visam à modificação do julgado e a pretensão deve ser alcançada
através de recurso próprio, inadmissível que ocorra por via de embargos de declaração, salvo casos excepcionais. Ante o
exposto, REJEITO os embargos de declaração, ficando mantida a sentença embargada pelos seus próprios fundamentos. P. I. ADV RAFAEL PUZONE TONELLO OAB/SP 253723 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
320.01.2008.001865-4/000000-000 - nº ordem 277/2008 - Execução de Título Extrajudicial - NEIDER CARAM X MARCOS
APARECIDO CAETANO E OUTROS - Fls. 137 - Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 (dez) dias. Int. (Certidão: Certifico e dou fé haver efetuado pesquisa referente à penhora “on line”, tendo obtido a
informação de que houve bloqueio da importância de R$ 328,79,...sendo que foi requisitada a transferência do referido valor) ADV REGINALDO JOSÉ DA COSTA OAB/SP 264367 - ADV JULIANA FALCI MENDES OAB/SP 223768
320.01.2008.002300-3/000001-000 - nº ordem 312/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS X CÉLIA REGINA DA SILVA - Fls. 29 - Expeça-se o competente alvará a
favor da requerente para levantamento da importância depositada as fls.27 a título de precatório. Int. (Procuradora da requerente:
Comparecer em cartório e retirar Alvarás) - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367 - ADV ADRIANA POSSE OAB/
SP 264375
320.01.2008.002214-1/000000-000 - nº ordem 323/2008 - Indenização (Ordinária) - VALDECI TAVARES DA SILVA E OUTROS
X MEDICINA COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA - MEDICAL - Fls. 292/296 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
esta ação de indenização ajuizada por VALDECI TAVARES DA SILVA e CRISTINA PEREIRA SOARES DA SILVA contra
MEDICINA COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA - MEDICAL, o que faço para JULGAR EXTINTO o processo, a termo
do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno os autores no pagamento das custas, despesas do processo
e em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado a causa, sujeitando-se a sua cobrança ao disposto nos artigos
11 e 12 da Lei 1.060/50, por serem beneficiários da AJG. P.R.I. - ADV GRAZIELLA DE MUNNO NUNES OAB/SP 185243 - ADV
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