TJSP 02/02/2012 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1116
1999
404.01.2011.001527-5/000000-000 - nº ordem 382/2011 - Ação Monitória - ANTÔNIO CÁSSIO SILVÉRIO X RENATO
APARECIDO ROSA DA SILVA ME - (Manifeste o Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as respostas dos ofício enviados
à TIM, CLARO, VIVO, OI juntados as fls. 39, 41/42, 44 e 47) - ADV MARCELO STOCCO OAB/SP 152348 - ADV CARLOS
ANDRÉ BENZI GIL OAB/SP 202400
404.01.2011.001572-0/000000-000 - nº ordem 392/2011 - Interdição - PATRÍCIA APARECIDA FÁVARO X DANIELA MERICE
FÁVARO - Fls. 35 - Sentença nº 1528/2011 registrada em 14/12/2011 no livro nº 57 às Fls. 109/111: Posto isto, Decreto a
interdição de Daniela Merice Fávaro, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil. E, de conformidade com o § 2º do art. 1.775 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe
Curadora a requerente - Patrícia Aparecida Favaro -, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis
ou de qualquer natureza, eventualmente pertencentes à interdita, sem autorização judicial. Ainda, eventuais valores recebidos
de Órgão Previdenciário deverão ser aplicados exclusivamente em prol do bem estar da interdita, aplicando-se, no caso, o
disposto no art. 919 do Código de Processo Civil e respectivas sanções. Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições
acima. De acordo com o disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. P. R. e Intimem-se. - ADV
CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN OAB/SP 178760
404.01.2011.001660-5/000000-000 - nº ordem 409/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X VICTOR ALEXANDRE SOUZA - (Manifeste o Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fls. 24v cujo teor, em resumo, é: “... diligenciei por diversas vezes no endereço retro indicado, e lá estando, não
localizei o veículo objeto de busca e apreensão, bem como o requerido Victor Alexandre Souza. ...”) - ADV JOAO FLAVIO
RIBEIRO OAB/SP 66919
404.01.2011.001872-5/000001-000 - nº ordem 473/2011 - Exoneração de Alimentos - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - S. A. B. E OUTROS X J. R. G. - Fls. 20 - Determino ao órgão abaixo mencionado as providências necessárias
no sentido de ser (serem) encaminhada(s) a este Juízo a(s) informação(ões) abaixo descrita(s), relativa(s) a JOSÉ RENATO
GRANER, CPF nº 144.538.168-04 e RG nº 17.786.447-SSP/SP ( X ) cópia da Declaração de Imposto de Renda relativa ao
último exercício. ( ) o endereço constante da Declaração de Imposto de Renda. Esclareço que a(s) informação(ões) supra
referida(s) deverá(ão) ser fornecida(s): ( ) mediante pagamento de eventuais despesas pela parte. ( X ) isento de custas. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV VALDIR APARECIDO FERREIRA OAB/SP 256162 ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV GUILHERME TERRA SAMPAIO OAB/SP 156105
404.01.2011.002307-4/000000-000 - nº ordem 593/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X TRANSLINE TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA E OUTROS - Fls. 84 - Diante da informação de bloqueio
de veículo (fls. 81/83), manifeste-se a parte autora, em cinco (05) dias, em termos de prosseguimento. Int.(Dra Marina atender o
despacho) - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV VIVIAN CRISTINA PIERAZZO OAB/SP
247904 - ADV THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO OAB/SP 301905
404.01.2011.002826-1/000000-000 - nº ordem 715/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X CLEIDE DOS SANTOS JUNQUEIRA E OUTROS - Fls. 44 - Sentença nº 1507/2011 registrada em 13/12/2011 no livro nº
57 às Fls. 87: Vistos. 1. Diante da petição de fls. 43, julgo extinta a execução que o Banco Santander (Brasil) S/A move contra
Cleide dos Santos Junqueira, José Oswaldo Galvão e Silvia Galvão Junqueira, nos termos do art. 794, I do CPC. 2. Intimem-se
os executados para, em cinco (05) dias, efetuarem o pagamento das custas processuais, sob pena de extração de certidão para
inscrição na dívida ativa. 3. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. - ADV
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
404.01.2011.003444-0/000000-000 - nº ordem 878/2011 - Interdição - CLAUDINÉIA CRISTINA BARROS VITALE X JOSÉ
MÁRIO VITALE - Fls. 44 - Fls. 44: prorrogo a nomeação da requente como curadora provisória de seu pai José Mário Vitale,
por mais 90 (noventa) dias. Lavre-se o termo, intimando-se para assinatura em cinco (05) dias. Int.(Dr Ademir providenciar o
comparecimento em cartório da Requerente para assinatura do termo) - ADV ADEMIR CARLOS ACORCI OAB/SP 261976
404.01.2011.003588-0/000000-000 - nº ordem 906/2011 - Precatória (em geral) - COOPERATIVA DE CRÉDITO PRODUTORES
RURAIS E EMPRESÁRIOS INTERIOR PAULISTA SICOOB/SP COCRED X MARILUCE PEREIRA GRANER E OUTROS - Fls. 6 1. Comunique-se ao Juízo Deprecante a citação dos executados. 2. Após, manifeste-se a exequente, em cinco (05) dias, sobre a
certidão do Oficial de Justiça a fls. 04. Int.(Dr Clóvis atender item 2 do despacho) - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/
SP 68739
404.01.2011.003728-8/000000-000 - nº ordem 937/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO ANTÔNIO LOPES X
CONSTRUTORA E INCORPORADORA GILSON DONIZETI MENDES LTDA - Fls. 26 - Fls. 25 verso: aguarde-se pelo prazo
requerido. Após, manifeste-se o exequente, em cinco (05) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV JOSE JORGE
MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468
404.01.2011.004124-5/000000-000 - nº ordem 1021/2011 - Declaratória (em geral) - JOÃO CORDEIRO DA SILVA E OUTROS
X BANCO BMG S/A E OUTROS - Fls. 56 - Fls. 49/55: manifeste-se a parte autora, em dez (10) dias. Int.(Dra Carla atender o
despacho) - ADV CARLA FERNANDA MANIEZIO OAB/SP 282046
404.01.2011.004522-8/000000-000 - nº ordem 1120/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - G. H. D. C. X R. D. C. Fls. 21 - Sentença nº 1529/2011 registrada em 14/12/2011 no livro nº 57 às Fls. 112/113: Posto isto, Julgo Procedente o pedido
formulado por Gerciana Helita de Castro, para o fim de converter em DIVÓRCIO a separação do casal, declarando dissolvido o
vínculo conjugal - parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.515/77 - e o faço com fundamento nos arts. 35 e 37, § 1º, da mencionada
Lei nº 6.515/77. Considerando se tratar de processo necessário e não havendo resistência ao pedido de divórcio, deixo de impor
verbas decorrentes da sucumbência. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação, encaminhando-se ao Cartório
de Registro Civil, requisitando a respectiva certidão e, com o atendimento, intimem-se para retirada em Cartório, arquivando-se
posteriormente os autos. P. R. e Intimem-se. - ADV ADALBERTO BRAGA OAB/SP 217090
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º