TJSP 02/02/2012 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1116
2247
ANTONIO CARLOS POLINI OAB/SP 91096 - ADV FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA OAB/SP 56708 - ADV MAURO ASSIS
GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.1998.000342-1/000001-000 - nº ordem 2989/1998 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
- Embargos à Execução - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO FERREIRA RUIZ E OUTROS - Fls.
168 - Proc. nº. 484/92 V. 1- Expeça-se o alvará de levantamento, conforme demonstrativos de fls. 162/167, intimando-se os
favorecidos para levantamento. Observo que em relação aos autores não é devida a retenção do imposto de renda, pois as
parcelas, vistas mês a mês, estão dentro do valor de isenção. 2- Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. No
silêncio, o processo será extinto em virtude do pagamento. Int.-se. Pederneiras, d.s. FRANCISCO JOSÉ BLANCO MAGDALENA
Juiz Substituto - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941 - ADV ANTONIO CARLOS POLINI OAB/SP
91096 - ADV FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA OAB/SP 56708
431.01.1999.002077-0/000000-000 - nº ordem 1592/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORIVAL DE JESUS NEVES
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 160 - Proc. nº 1592/99 V. 1- Cumpra-se a r. decisão.
2- Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 3- Aguarde-se pretensão executória por seis meses. No silêncio, cumpridas
as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Int.-se. Pederneiras, data supra. ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR
SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV ANTONIO CARLOS POLINI OAB/SP 91096 - ADV FRANCISCO ANTONIO ZEM
PERALTA OAB/SP 56708 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.1999.001720-9/000000-000 - nº ordem 1642/1999 - Acidente do Trabalho - EVA SEVERIANO CUNHA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 505 - Proc. nº 1642/99 V. Em face dos pagamentos (fls. 488/489), JULGO
EXTINTA a execução do julgado, com fundamento no art. 794, I do CPC. Arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
P.R.I. Pederneiras, d.s. LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO Juiz Substituto - ADV ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO
PRESTES OAB/SP 61181 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2000.002638-4/000000-000 - nº ordem 898/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LUIZ GIMENES X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência a(o) autor(a) para tomar ciência da juntada do ofício do INSS
comunicando atendimento à ordem judicial. - ADV GIOVANNI FRASCARELI BELTRAMINI OAB/SP 135577 - ADV JOSE CARLOS
URSINI OAB/SP 26660 - ADV IGOR KLEBER PERINE OAB/SP 251813 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/
SP 145941
431.01.2001.000456-4/000000-000 - nº ordem 400/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLOTILDE FERNANDES
DE OLIVEIRA AVANTE X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 248 - Proc. nº 400/01 V. 1- Cite-se nos
termos do art. 730 do CPC. 2- Fls. 246/247: Atende-se Int.-se. Pederneiras, d.s. ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE
OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV ANTONIO CARLOS POLINI OAB/SP 91096 - ADV MARIA ANGELINA ZEN PERALTA OAB/SP
109068 - ADV FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA OAB/SP 56708 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/
SP 145941
431.01.2001.001118-7/000000-000 - nº ordem 590/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - JESEBEL ROSA DOS
SANTOS E OUTROS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 297 - Proc. nº. 590/01 V. 1- Expeça-se o
alvará de levantamento, conforme demonstrativos de fls. 291/293, intimando-se as favorecidas para levantamento. Observo
que em relação às autoras não é devida a retenção do imposto de renda, pois as parcelas, vistas mês a mês, estão dentro do
valor de isenção. 2- Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo será extinto em virtude
do pagamento. Int.-se. Pederneiras, d.s. FRANCISCO JOSÉ BLANCO MAGDALENA Juiz Substituto - ADV EVA TERESINHA
SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2002.003415-1/000000-000 - nº ordem 174/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA MARIA DOS
SANTOS DO PRADO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 198 - Proc. nº 174/02 V. Recebo a apelação de
fls. 182/197 (autora), nos efeitos legais. Apresentadas as contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente, com
as homenagens deste Juízo aos seus ilustres integrantes. Int.-se. Pederneiras, data supra. ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR
SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV EZIO RAHAL MELILLO OAB/SP 64327 - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES
OAB/SP 184512 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV
CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO OAB/SP 206949 - ADV VINICIUS
CORRÊA FOGLIA OAB/SP 231325 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2002.000606-3/000000-000 - nº ordem 412/2002 - Procedimento Sumário - APARECIDO CANDIDO ALEIXO X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 255 - Proc. nº. 412/02 V. 1- Expeça-se o alvará de levantamento, conforme
demonstrativos de fls. 253/254, intimando-se o favorecido para levantamento. Observo que em relação ao autor não é devido a
retenção do imposto de renda, pois as parcelas, vistas mês a mês, estão dentro do valor de isenção. 2- Sem prejuízo, manifestese em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo será extinto em virtude do pagamento. Int.-se. Pederneiras, d.s.
FRANCISCO JOSÉ BLANCO MAGDALENA Juiz Substituto - ADV IZABEL CRISTINA GONCALVES DIAS GASPARINI OAB/SP
150229 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2004.003459-3/000000-000 - nº ordem 12/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - NABIH MASSUD NACHEF
X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 121 - Proc. nº. 12/04 V. 1- Expeça-se o alvará de levantamento,
conforme demonstrativos de fls. 119/120, intimando-se o favorecido para levantamento. Observo que em relação ao autor não é
devida a retenção do imposto de renda, pois as parcelas, vistas mês a mês, estão dentro do valor de isenção. 2- Sem prejuízo,
manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo será extinto em virtude do pagamento. Int.-se. Pederneiras,
d.s. FRANCISCO JOSÉ BLANCO MAGDALENA Juiz Substituto - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV
MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2004.000638-6/000000-000 - nº ordem 474/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LUCIA TREVISAN
SILVA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 214 - Proc. nº 474/04 V. Expeça-se carta precatória à
Justiça Federal de Bauru para nomeação de perito médico na área de psiquiatria, a fim de realizar a perícia na autora. Dil.-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º