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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012 - Página 1323

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TJSP 03/02/2012 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1117

1323

as provas requeridas, respeitado o contraditório e a ampla defesa. O adolescente esteve presente aos atos processuais na
presença do responsável legal. Durante a instrução foram ouvidas três testemunhas arroladas pela acusação fls. 80/83. Em
alegações finais o Ministério Público pede a procedência da ação, enquanto a defesa requer a improcedência do pedido (fls.
88/91 e 96/100). É o relatório. Decido. Demonstrada a materialidade através do Boletim de Ocorrência fls. 10/14, Laudo de
Constatação fls. 36/41 e Laudo de exame químico-toxicológico fls. 43/50. O policial militar Emerson Roberto da Silva (fls.
81), quando ouvido em juízo, relatou que em razão de ter recebido varias denúncias sobre tráfico compareceu no local e ficou
observando dois indivíduos na rua. Confirmou a autoria do ato infracional, relatando que o representado e mais duas pessoas
maiores de idade estavam realizando a venda das drogas. Quando vistoriaram o local, encontraram cerca de trinta porções de
maconha em um cano, escondidas. Não soube afirmar a quantia de dinheiro que foi encontrada em posse dos indivíduos. No
mesmo sentido foi a declaração do policial militar Mauricy Ramos de Paiva (fls. 82), acrescentou que na delegacia, quando
conversava com o representado, este lhe disse que trabalhava para Francismar (um dos indivíduos maiores de idade), com a
finalidade de atender os clientes. A testemunha da representação Walter Ramos Gomes (fls. 83) quando ouvido em juízo, disse
ser amigo do representado e por esse motivo sabia que o mesmo vendia maconha. Não soube informar de onde a droga provinha
e alegou que a rua dos fatos é a rua em que Anderson reside. Relatou que não viu os policiais abordando o representado, mas
que aproximadamente 10 minutos depois, os policiais o chamaram na garagem de sua casa. Por fim, afirmou que pelo que
sabe Anderson parou de vender drogas, e que só havia comprado a droga dele por duas vezes diferentes. Desde o primeiro
momento, o adolescente admitiu que estava realizando o comércio de drogas no dia dos fatos e que o faz desde os treze anos
de idade (fls. 25) Em depoimento pessoal colhido durante a audiência de apresentação, do mesmo modo, o representado
admitiu expressamente a prática do ato infracional. Nesta oportunidade alegou que vendia e que também consumiam, sendo
dependente. Relatou que depois desse fato parou de vender e que está internado em clínica terapêutica há cerca de oito meses.
Portanto as testemunhas confirmam o teor narrado na representação, corroborado com a confissão do representado, sendo
certa a autoria, como também a materialidade do ato infracional equiparado a tráfico de entorpecentes. Foram apreendidos,
no total, 39 (trinta e nove) invólucros confeccionados com papel revista contendo em seu interior a substância maconha, com
peso líquido de 38,2 (trinta e oito gramas e dois decigramas). A droga sob a guarda do representado estava em porções
individualizadas, prontas para fornecimento a terceiros. E o próprio representado confirmou que a droga era destinada à venda
a terceiras pessoas. Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a representação e, em conseqüência, aplico ao adolescente
ANDERSON DE JESUS SANTOS a medida de socioeducativa de liberdade assistida por prazo de 06 meses e prestação de
serviços à comunidade por igual prazo, com fulcro nos artigos 117, 118 e 119 da Lei n. 8.069/90. P.R.I.C. Mogi das Cruzes, 20 de
dezembro de 2011. GIOIA PERINI JUIZ DE DIREITOD- DRA CAMILLA ROSA DE SOUZA-OAB/SP 194.373

Vara da Fazenda Pública
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Mogi das Cruzes - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: BRUNO MACHADO MIANO
361.02.1997.000633-2/000000-000 - nº ordem 320/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES-PMMC X J. B. FRANCO DO AMARAL E OUTROS - Fls. 582 - Diga a expropriada Selma
Pereira Carvalho dos Santos acerca do depósito e manifestação de fls 579/581. Int. - ADV SANDRA REGINA CIPULLO ISSA
OAB/SP 74745 - ADV NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER OAB/SP 31909 - ADV CARLOS JOSÉ DE SOUZA OAB/SP
182135 - ADV VALTER PERALTA CUNHA JUNIOR OAB/SP 125628 - ADV FRANCISCO BORSOIS OAB/SP 25737 - ADV
LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS OAB/SP 217643 - ADV VALTER PERALTA CUNHA JUNIOR OAB/SP 125628
361.01.2009.025410-2/000000-000 - nº ordem 336/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PETROLEO BRASILEIRO
S/A PETROBRAS X PASCHOAL GRAZIANO E OUTROS - Fls. 300 - Aguarde-se a regularização da carta precatória. Após, diga
a expropriante, nos termos de fls 292. Int. - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV PAULA
JUNIE NAGAI OAB/SP 218006 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894 - ADV RODRIGO DOS REIS RAJA
OAB/SP 306658
361.01.2009.025411-5/000000-000 - nº ordem 339/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PETROLEO BRASILEIRO
S/A - PETROBRAS X PASCHOAL GRAZIANO E OUTROS - Fls. 452 - Aguarde-se a regularização da carta precatória. Após, diga
a expropriante, nos termos de fls 292. Int. - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV THAIS
MATALLO CORDEIRO OAB/SP 247934 - ADV ALINE TOMASI DE ANDRADE OAB/SP 248699 - ADV GUSTAVO GONÇALVES
GOMES OAB/SP 266894
361.01.2010.002896-5/000000-000 - nº ordem 447/2010 - Mandado de Segurança - MÁRCIA REGINA CONDURU DA SILVA
X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES - Remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça - Seção de Direito Público - ADV CINTHIA AOKI OAB/SP 124701 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139
- ADV CAROLINA FERRAZ PASSOS OAB/SP 202527 - ADV MARCELA GONÇALVES GODOI OAB/SP 300920
361.01.2011.003106-4/000000-000 - nº ordem 258/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇAO DE FAZER TEREZINHA BUENO ALVES MARCELINO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 47 - Sem prejuízo do
julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma
delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes.
Outrossim, na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação preliminar para tentativa de conciliação. - ADV
RAFAELA MARQUES BASTOS OAB/SP 273687 - ADV ANNA LUISA BARROS CAMPOS PAIVA COSTA OAB/SP 191716
361.01.2011.003101-0/000000-000 - nº ordem 259/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER GRAZIELE FRITOLI DE REZENDE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 49 - Sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em
relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Outrossim,
na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação preliminar para tentativa de conciliação. - ADV RAFAELA
MARQUES BASTOS OAB/SP 273687 - ADV MARCIO FERNANDO FONTANA OAB/SP 116285
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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