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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012 - Página 1695

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TJSP 03/02/2012 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1117

1695

E OUTROS X KAZUYOSHI YAMAMOTO E OUTROS - Fls. 47 Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no prazo
de 10 dias - ADV CARLOS CESAR SPÓSITO DE CAMARGO BRAGA OAB/SP 135396; HELENA SPOSITO 15.254
777/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.018940-8/000000-000 - Ação Monitória - BANCO ABN AMRO REAL S/A X POSTO JS
LTDA E OUTROS - Fls. 262 Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias - ADV RICARDO PENACHIN NETTO
OAB/SP 31405; FERNANDO ANTONIO FONTANETTI 21.057; LUIZ GASTÃO DE OLIVEIRA ROCHA 35.365
1547/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.035771-7/000000-000 - nº ordem 1547/2009 - Ação Monitória - UNIBANCO UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X GILBERTO N DE SOUZA CONSTRUÇÃO ME E OUTROS - Fls. 136 Manifeste-se o autor sobre
o andamento do feito em 5 dias - ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232; JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ 60.608
1394/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.034739-5/000000-000 DECLARATÓRIA JASON MOTA SILVA x MONTE SERRANO
FUTEBOL CLUBE Fls.: 43 Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias Advs.: PAULA C. THOME 280.354
664/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.016398-4/000000-000 - nº ordem 664/2011 - Procedimento Ordinário (em geral)
- APARECIDO DE MEO X JOSE RENATO CAYRES SILVA Fls.: 32 Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo para
oferecimento de contestação ADV ANDRE FERREIRA LISBOA OAB/SP 118529
1844/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.046753-3/000000-000 - nº ordem 1844/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) TINTAS JD LTDA X INTERMECANICA PREP REPAROS AUTOM Fls.: 38 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de
Justiça constante de fls. 37 (...a empresa é desconhecido no local...), em 5 dias ADV SANDRA REGINA URBANO CORREIA
OAB/SP 111313
49/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.000237-4/000000-000 - nº ordem 49/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU
UNIBANCO S/A X SALMIRA COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS - 01072012000049000000 Citem-se os
executados para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba
honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecerem embargos, independentemente de
penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do CPC
de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, os devedores de que, no
prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,
requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos
termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
1624/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.039475-8/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MULTIPLO S/A X SLC TRANSPORTES E ASSESSORIA EM LOGISTICA LTDA E OUTROS - Fls. 157 - Vistos.
HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram os litigantes às fls. 154/6, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, razão pela qual RESOLVO O MÉRITO da presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que HSBC BANK
BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO move em face de SLC TRANSPORTES E ASSESSORIA EM LOGISTICA LTDA E SALVIO
LUIZ CARLINI, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de
recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejam: a) certificado o trânsito em julgado e b)
arquivados os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ 73.055
494/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.012190-1/000000-000 - nº ordem 494/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MIRANDA
PERECIN CONSULTORIA DE NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA X PRISCILA CRISTIANE DE OLIVEIRA - Fls. 51 Manifeste-se o
autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 49vº (...falta diligencia...), em 5 dias - ADV VIVIANE MEDINA OAB/
SP 188272 - ADV PAULO ROBERTO BRANDÃO OAB/SP 239810
1514/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.035077-1/000000-000 - nº ordem 1514/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X LUCIENE COSTODIO DA SILVA - Fls. 97 Manifeste-se o autor sobre o
andamento do feito em 5 dias - ADV ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA 177.005; CARLA COLLERI 172.695
1594/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.039147-5/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRED FINAN E INVEST X ARIOSVALDO SILVA DE JESUS - Fls. 41 - Vistos. Fls. 40: Defiro a suspensão pelo prazo de trinta
dias, findos os quais deverá ser o autor intimado a promover o andamento do feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena
de extinção e arquivamento. Int. - ADV SERGIO SCHULZE 298.933; ANA ROSA DE LIMA BERNARDES 298.923
1325/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.033186-2/000000-000 - Despejo por Falta de Pagamento - PEDRO PAULO ALVES DE
SOUZA X EMILE HELENA DE LUCIA - Fls. 26 Manifeste-se o interessado sobre o trânsito em julgado em 5 dias ADV JOSÉ
ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 175294
33/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.000552-1/000000-000 - nº ordem 33/2012 - Medida Cautelar (em geral) - NILZE
APARECIDA GOMES E OUTROS X INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S A - C O N C L U S Ã O Em 10 de janeiro de 2012,
faço estes autos conclusos ao MM. Juíza Substituta Dra. Juliana Nishina de Azevedo. Eu, , escr. subscr. Processo nº 33/2012
Vistos. Trata-se de pedido de liminar com a finalidade de compelir a ré a fornecer próteses e materiais cirúrgicos para que a
autora Nilze Aparecida Gomes seja submetida à cirurgia de artroplastia total do joelho esquerdo. Analisando o contrato juntado
aos autos (fls. 73 e seguintes), ao menos em sede de cognição sumária, não diviso cláusula expressa excludente para a
hipótese de fornecimento de materiais cirúrgicos e próteses ortopédicas. O exame foi prescrito conforme fls. 42, 48, 50 a 57.
Observa-se, inclusive, à fl. 48, que a paciente já recebeu anteriores indicações de cirurgia que não se realizaram pelo mesmo
motivo ora destacado, por conduta do réu (fl. 49, 23, 24). O parecer médico inclusive dispõe sobre a urgência da medida, eis que
a autora sofre de dor intensa e está despida de condições laborais (fl. 48). Diante das prescrições médicas juntadas aos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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