TJSP 03/02/2012 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1117
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reputo serem verossímeis as alegações de necessidade da medida reclamada para salvaguardar a saúde da autora. Ademais,
tratando-se de providência que visa à cessação de dor intensa e recuperação de capacidade laborativa, está evidente o fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Note-se, inclusive, que a autora está internada em instituição hospitalar
nesta data, aguardando a cirurgia (fls. 23 a 25). Por fim, deve-se salientar que é entendimento jurisprudencial consolidado que
o fornecimento de próteses e materiais para cirurgia são parte da cobertura obrigatória disciplinada pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária. Há, portanto, fumaça de bom direito. Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 273 do CPC, CONCEDO
A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para compelir a ré a fornecer próteses e materiais cirúrgicos para que a autora Nilze Aparecida
Gomes seja submetida à cirurgia de artroplastia total do joelho esquerdo, de acordo com prescrição médica, em até quarenta
e oito horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). Oficie-se, com urgência. Cite-se, com as advertências
sobre a revelia. No mais, para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, deverão ambos os autores juntar em até
dez dias suas três últimas declarações de imposto de renda. Defiro item “g” de fl. 10. Int. Osasco, 10 de janeiro de 2012 Juliana
Nishina de Azevedo Juíza Substituta - ADV VERA LUCIA GOMES OAB/SP 152935
915/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.022177-1/000000-000 - nº ordem 915/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA
DEOREMA GONCALVES MOREIRA X MARCIO REIS DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 241 - Vistos. Fls. 240: Apresente, a
credora, o cálculo atualizado do débito. Após, conclusos. Int. - ADV PEDRO LUIZ DE SOUZA OAB/SP 155033; FABIANA
APARECIDA L. SANTOS OLIVEIRA 261.900; ADALGIZA MARIA OLIVEIRA NUNES 282.958
659/09 Processo Nº.: 405.01.2009.014342-2/000000-000 - nº ordem 659/2009 DEPOSITO - BV FINANCEIRA S/A C.F.I.
X ESDRAS RIBEIRO DOS SANTOS ROCHA - Fls. 102 - Vistos. Fls. 101: Defiro pelo prazo requerido - dez dias. No silêncio,
conclusos para extinção por inércia. Int. ADV ADRIANA GOMES DE ARAUJO OAB/SP 170122; MIRIAM GODOY ARRUDA
192.797
545/09 Processo Nº.: 405.01.2009.011238-4/000000-000 - nº ordem 545/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAU S/A X ELIVAN BRITO DE ARAUJO - Fls. 103 Comprove o autor a distribuição da carta precatória retirada em
12/12/2011 ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
3205/03 - Processo Nº.: 405.01.2003.034118-2/000000-000 - MANDADO DE SEGURANÇA RICARDO APARECIDO DE
SOUZA x PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO Fls.: 77
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - Advs.: ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA
82.491; ELIANA APARECIDA SANTOS 92.080; CONRADO DEL PAPA; JOSE DANIEL FARAT JR (Proc.)
59/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.000743-0/000000-000 - nº ordem 59/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X ELITON CRISTIANO ALVES - Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro
a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito do bem, citando-se o réu para querendo:
1- pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias da
execução da medida; nesta hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso não haja esse pagamento no prazo fixado, a
posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos do credor fiduciário. 2- contestar
o pedido, no prazo de quinze dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na
petição inicial; a defesa poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a purga da mora, caso entenda ter havido
pagamento a maior e desejar restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
1835/97 - Processo Nº.: 405.01.1997.023580-2/000000-000 - nº ordem 1835/1997 - Execução de Título Extrajudicial - VERA
LUCIA BALCONI X MARIA LISOLDA OLIVEIRA MOURAO Fls.: 138 Vistos. Fls.: 137: Aguardem-se providências pelo prazo
requerido dez dias. Int. - ADV CLEONICE DA SILVA DIAS OAB/SP 138599 - ADV CLOVIS ANTONIO MALUF OAB/SP 28903
957/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.024179-6/000000-000 - nº ordem 957/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DBU
DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA X ADELSON DE MACEDO MOURA - Fls. 48 Aguarde-se provocação no arquivo. P. e Int.
ADV EDISON FARIA OAB/SP 55228
1235/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.030919-5/000000-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BANCO BRADESCO
S/A x ANDREA DA CUNHA LIMA PESSOA Fls.: 36 Ciência da resposta do Bacen-jud R$ 560,31 Advs.: SAMIR ARY 17.716;
ALESSANDRA GUTIERRO NAVARRO 163.865
1525/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.038132-0/000000-000 - nº ordem 1525/2011 - Procedimento Sumário (em geral) ERICO VERISSIMO GONCALVES DA SILVA X ELIZEU LUIZ DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 145 - Vistos. Fls. 142/144, verso:
Recebo os embargos de declaração, por serem tempestivos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, a fim de que a condenação
por danos morais restrinja-se somente ao réu Elizeu, diante da cláusula de exclusão na apólice de seguro. No mais, fica mantida
a parte dispositiva, isto porque os juros incidem a partir da constituição em mora do devedor (art. 219 do CPC). P. R. I. ADV
MARIA REGINA BORGES OAB/SP 51314; VICTOR JOSE PETRAROLI NETO 31.464; ANA RITA R. PETRAROLI 130.291
865/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.021849-8/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - ESPOLIO DE UBALDO
CAIROLI X BANCO BRADESCO S A - Fls. 296 - Vistos. Providencie o banco réu os extratos das contas relativamente aos
períodos concedidos no julgado, no prazo de dez dias, mais que suficientes para a providência. Conclusos, após. Int. ADV
SANDRO RIBEIRO CINTRA OAB/SP 211874; GRAÇA TORREMOCHA MELILLI 206.751; SUELY MULK 97.512
1153/01 - Processo Nº.: 405.01.2001.019506-0/000000-000 AÇÃO CIVIL PÚBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO x CENTRO DE COOPERAÇÃO POR MORADIA 1º DE MAIO e outros Fls.: 1008 - Vistos. Fls. 1007: Informe o
Centro de Cooperação se já realizou a modificação na planta sugerida pelo DERSA, no prazo de cinco dias. Com a resposta, ao
MP. Int. - Advs.: FÁBIO LUIS MACHADO GARCEZ ; ITAJIBA FARIAS FERREIRA CRAVO 91.154; ROBERTO CASSAB 43.129;
FELIPE R. CASSAB 196.248; MARILIA DE OLIVEIRA NEGRAO 70.332; FELIPE R .CASSAB 196.248
1653/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.038324-5/000000-000 - Indenização (Ordinária) - CEZAR FRANCISCO PERES X AES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º