TJSP 03/02/2012 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1117
1725
408.01.2011.006493-8/000000-000 - nº ordem 856/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON AUGUSTO
CATARINO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 33 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e
COMUNICADO 1307/07) (XX) ato ordinatório: Autos com vista ao Requerente para querendo, manifestar-se quanto a contestação
apresentada às fls. 37/32. - ADV CELSO CRUZ OAB/SP 42677 - ADV CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ OAB/SP 194175 - ADV
CELSO ANTONIO CRUZ OAB/SP 277623 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2011.006995-6/000000-000 - nº ordem 927/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - G. A. M. X R. G. D.
S. - Fls. 25 - Ato Ordinatório (Portaria nº.01/2007): Autos com vista à Requerente para manifestação acerca da certidão de
fls.25 (regularmente citado (fls.23/24), o Requerido deixou transcorrer “in albis” o prazo para CONTESTAÇÃO). - ADV PATRICIA
CURY CALIA DE MELO OAB/SP 178815
408.01.2011.007908-7/000000-000 - nº ordem 1027/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO AUGUSTO DE
OLIVEIRA X CELSO JOSÉ DA SILVA - Fls. 44 - Fls. 43: anote-se. Arbitro os honorários do Convênio DPE/OAB para procuradora
renunciante em 60% do valor previsto na tabela vigente. Expeça-se certidão. Manifeste-se o autor, por seu novo procurador
nomeado, em termos de prosseguimento (certidão supra), especificando, se o caso, em dez dias, outras provas que pretenda
produzir. Intimem-se. - ADV VALERIA VIANA OAB/SP 276463 - ADV LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 276810
408.01.2011.008854-5/000000-000 - nº ordem 1136/2011 - Inventário - ZENEIDE MARCELLO DEGOBI X WALDEMAR JOÃO
DEGOBI - Fls. 52 - Fls. 37 e 42/43: tome-se por termo e digam. Fls. 38: ciência à inventariante, que deverá providenciar a vida
aos autos de cópia das declarações que prestou perante o fisco (ITCMD), que ainda não constam dos autos. Prazo: dez dias.
Intimem-se. - ADV LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2011.010639-5/000000-000 - nº ordem 1277/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X R A M
- FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME E OUTROS - Fls. 48 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e
COMUNICADO 1307/07) Ao autor retirar carta precatória para citação dos réus. - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE
OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
408.01.2011.011740-4/000000-000 - nº ordem 1337/2011 - Modificação de Guarda - R. Z. E OUTROS X M. G. E OUTROS Fls. 42 - Sentença nº 31/2012 registrada em 27/01/2012 no livro nº 219 às Fls. 212: Acolho e homologo o pedido de desistência
da presente AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA (fls. 38) ajuizada por R. Z.e T. C. M. P. em face de M. G. e de L. B. DOS S.
G, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Arbitro os honorários em
30% do valor previsto na tabela vigente, restando autorizada a expedição da respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I.. - ADV JULIANA BELTRAMI DA SILVA LIMA OAB/SP 171935
408.01.2011.017216-0/000000-000 - nº ordem 1737/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE PETIÇÃO DE
HERANÇA - FÁBIO HENRIQUE OLIVEIRA MARVULLI E OUTROS X MARIA CRISTINA MARVULLI AMANTINI E OUTROS - Fls.
29 - Citem-se os réus para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo legal. Ante os termos das declarações de fls. 07 e 08,
defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intimem-se. - ADV SILVIA MARIA ANDRADE OAB/SP 125896
408.01.2011.018158-0/000000-000 - nº ordem 1797/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - SIDNEI SILVÉRIO DE
FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 36/37 - Vistos. Defiro para o Autor os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Trata-se de ação para restabelecimento de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença por
acidente de trabalho com pedido de tutela antecipada. Decido. Vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da
tutela antecipada, nos termos do artigo 273, § 7º, do Código de Processo Civil. O “fumus boni iuris” mostra-se pelos documentos
que instruem a petição inicial e que atestam a incapacidade do Autor (fls. 12/31), consignando-se, expressamente, acerca da
existência de anterior decisão judicial restabelecendo benefício de auxílio doença. O “periculum in mora”, por sua vez, reside
no caráter alimentar da verba pleiteada cuja demora acarretará dano irreparável ao Autor. Isso posto, defiro a tutela antecipada
para o fim de restabelecer o benefício de auxílio doença acidentário ao Autor, conforme requerido na petição inicial. Oficie-se
ao Réu nesse sentido. No mais, cite-se o Réu com as advertências legais para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo
legal. Intimem-se. Ourinhos, 23 de janeiro de 2012. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV DIOGENES TORRES
BERNARDINO OAB/SP 171886
408.01.2011.018815-0/000000-000 - nº ordem 1856/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO BRUNO DA
SILVA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 22 - Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. Cite-se o réu por carta postal para,
querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de quinze dias. Ante os termos da declaração de fls. 17, defiro ao autor os
benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intimem-se. - ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060 - ADV
FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV SINÉA RONCETTI PIMENTA OAB/SP 279410 - ADV MARCIO
MARCUSSO DA SILVA OAB/SP 308912
408.01.2011.018823-8/000000-000 - nº ordem 1857/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - THIAGO DOS SANTOS
DE SOUZA X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 27 - Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. Cite-se o réu por carta postal
para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de quinze dias. Ante os termos da declaração de fls. 16, defiro ao autor
os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intimem-se. - ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060 - ADV
FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV SINÉA RONCETTI PIMENTA OAB/SP 279410 - ADV MARCIO
MARCUSSO DA SILVA OAB/SP 308912
408.01.2011.019270-6/000000-000 - nº ordem 1896/2011 - Declaratória (em geral) - UBIRAJARA PEREIRA DE MEDEIROS X
CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPO ITAÚ - Fls. 25 - 2Cite-se a ré por carta postal para, querendo,
contestar o pedido inicial, no prazo de quinze dias. Ante os termos da declaração de fls. 17, defiro ao autor os benefícios da
gratuidade judiciária. Anote-se. Intimem-se. - ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060 - ADV FABIO STEFANO
MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV SINÉA RONCETTI PIMENTA OAB/SP 279410 - ADV MARCIO MARCUSSO DA SILVA
OAB/SP 308912
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