TJSP 03/02/2012 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1117
201
269.01.2012.001518-1/000000-000 - nº ordem 95/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ FELIPE DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Esclareça o
patrono do autor se há capacidade civil. Caso contrário deve providenciar a necessária interdição. Intime-se. - ADV RODRIGO
TREVIZANO OAB/SP 188394
3ª Vara Cível
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Itapetininga - Comarca de Itapetininga
JUIZ: DIEGO MIGLIORINI JUNIOR
269.01.1997.002142-0/000000-000 - nº ordem 966/1999 - Consignatória (em geral) - SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A X
SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE ITAPETININGA ANGATUBA E CAPELA E OUTROS - (ir. 19/dez) * (despacho fls.
368) Melhor revendo os autos, verifica-se que na sentença de folhas 197/199 e no v. acórdão de folhas 340/343 foi determinado
o levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do Sindicato dos Empregados Rurais de Itapetininga, Angatuba e
Capela do Alto. Com relação à sucumbência, coube aos requeridos. Dessa forma, expeça-se mandado de levantamento e
cobrem-se as custas e honorários dos requeridos, ficando deferida a inscrição, em caso de não pagamento. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV JOAO DANIEL BUENO OAB/SP 91567 - ADV JOSE FRANCISCO
PINTO AMARAL OAB/SP 69679 - ADV AUTA DOS ANJOS LIMA OLIVEIRA OAB/SP 78928 - ADV ALEXANDRE PINHEIRO
MACHADO DE A. BERTOLAI OAB/SP 166092 - ADV IOVANI BRANDÃO TINI JUNIOR OAB/SP 220562
269.01.1997.002142-0/000000-000 - nº ordem 966/1999 - Consignatória (em geral) - SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A
X SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE ITAPETININGA ANGATUBA E CAPELA E OUTROS - (ir. 19/dez) * (despacho
fls. 369) Certidão supra: a fim de viabilizar o cumprimento do determinado a folhas 368, expeça-se ofício à agência bancária do
Banco do Brasil - Posto do Fórum, solicitando informações do número da conta para o qual foram os depósitos de folhas 29,
103, 111, 116 e 119 transferidos. Int. - ADV JOAO DANIEL BUENO OAB/SP 91567 - ADV JOSE FRANCISCO PINTO AMARAL
OAB/SP 69679 - ADV AUTA DOS ANJOS LIMA OLIVEIRA OAB/SP 78928 - ADV ALEXANDRE PINHEIRO MACHADO DE A.
BERTOLAI OAB/SP 166092 - ADV IOVANI BRANDÃO TINI JUNIOR OAB/SP 220562
269.01.1999.007674-2/000000-000 - nº ordem 2201/1999 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPETININGA X CAETANO LEITAO CARIANE - ESPOLIO - (ir. 19/dez) * (termo de vista fls. 1467/1533) Nos
termos do artigo 162, § 4º, do CPC., promovo a abertura de vista ao (à) procurador (a) do (a) requerido (a). (...informação
da PMI...). - ADV JOAO HENRIQUE BRANCO OAB/SP 119009 - ADV ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA OAB/SP 181414 ADV GERUSA HOLTZ BRISOLA OAB/SP 214523 - ADV PRISCILA DE FATIMA CAVALCANTE BUENO OAB/SP 214032 - ADV
JOÃO BATISTA DE SIQUEIRA SANTOS OAB/SP 220452 - ADV MICHELLE ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 265433 - ADV PAULO
RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR OAB/SP 33628 - ADV CARLOS EDUARDO CAMPOS DE CAMARGO OAB/SP 84733
- ADV CYNTHIA FERRAGI HUNGRIA ANDRADE OAB/SP 180376 - ADV CESAR JOSE ROSA FILHO OAB/SP 263348 - ADV
EMILIO NASTRI NETO OAB/SP 230186
269.01.2001.007626-7/000000-000 - nº ordem 1325/2001 - Execução de Título Extrajudicial - BUNGE FERTILIZANTES SA
X AGOSTINHO ISAO ITO - (ir. 19/dez) * (despacho fls. 396) Petição fls. 394/395: defiro. Expeça-se mandado de constatação,
na forma requerida, atentando a serventia para o endereço residencial indicado no mandado de fls. 328. Int. - ADV ADRIANA
DA MOTTA PIRES OAB/SP 190133 - ADV NADIR CARDOSO VITORIANO OAB/SP 170196 - ADV FABIANA RABELLO RANDE
OAB/SP 170250 - ADV LUIZ RAFAEL NÉRY PIEDADE OAB/SP 207184 - ADV VENICIA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 300184 ADV ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES OAB/SP 98276
269.01.2001.002395-2/000002-000 - nº ordem 1933/2001 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - BERNADETE
DE LOURDES PACHECO E OUTROS X MARCO ANTONIO BOTTINI - (ir. 19/dez) * (despacho fls. 430) Fls. 428: até a presente
data, este Juízo não está inscrito no sistema ARISP. Sendo assim, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis local
para que informe sobre a existência de imóveis registrados em nome do executado. Int. - ADV FABIO COELHO DE OLIVEIRA
OAB/SP 110426 - ADV PEDRO CHAVES CORREA OAB/SP 125298 - ADV MAX JOSE MARAIA OAB/SP 244666 - ADV REGGER
EDUARDO BARROS ALVES OAB/SP 180357
269.01.2002.007835-5/000000-000 - nº ordem 898/2002 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - LINEU DE ALMEIDA
X TRANSPORTADORA SAO PEDRO LTDA - (ir. 19/dez) * (despacho fls. 576) Melhor revendo os autos, verifica-se que o veículo
foi avaliado, em 01 de novembro de 2011, no valor de R$ 60.000,00 (fl. 556/verso). Porém, realizado o pregão na data de 05
de dezembro de 2011, foi arrematado pelo preço de R$ 5.500,00, sob a justificativa de ter sido leiloado como sucata. Dessa
forma, torno nulo o auto de folhas 571 e, consequentemente, a arrematação efetivada, ante a flagrante ocorrência do disposto
nos artigos 694, § 1º, inciso V, e 682 ambos do Código de Processo Civil, isto é, arrematação por preço vil. Neste sentido:
DTZ1136744 - EXECUÇÃO - ARREMATAÇÃO DE BENS MÓVEIS LEVADOS A LEILÃO JUDICIAL POR OFERTA SUPERIOR
A 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO - PREÇO VIL NÃO CONFIGURADO - DECISÃO ANULATÓRIA DA ARREMATAÇÃO
REFORMADA - AGRAVO PROVIDO. “A jurisprudência vem considerando vil o preço que, na arrematação, não atinja a 40% da
avaliação” (Agravo de Instrumento n.º 96.004154-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Amaral e Silva, j. em 13.08.96). Não há
declaração de voto vencido. (TJSC - AI 1998.012840-4 - 2ªC.Dir.Civ. - Rel. Des. Gaspar Rubik - DJSC 22.02.2006). Expeça-se
mandado de levantamento do valor de folhas 572 em favor do arrematante, intimando-o, por telefone (fls. 571), da presente
decisão, bem como para comparecer em cartório para a retirada do mandado. Intime-se, ainda, o leiloeiro, desta decisão, por
e-mail, determinando a devolução para estes autos do valor recebido a título de honorários (fls. 574). Após, abra-se vista ao
autor, pelo prazo de 15 dias, a fim de que requeira o que entender de direito. Int. - ADV MARCELO FERREIRA OAB/SP 180497
- ADV HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
269.01.2002.007835-5/000000-000 - nº ordem 898/2002 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - LINEU DE ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º