TJSP 03/02/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1117
2013
GILDO OLIVEIRA CELESTINO ME - Cumpra-se urgente, servindo esta de mandado, após devolva-se ao Juízo Deprecante.
161.01.2012.001350-6/000000-000 - nº ordem 115/2012 - Condenação em Dinheiro - - WIGO DE NOVAIS PEIXOTO E
OUTROS X ZAP IMOBILIÁRIA E OUTROS - Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27 de abril de 2012, às
15:00 horas. Expeça-se o necessário. Cite-se e intime-se.
161.01.2012.001590-0/000000-000 - nº ordem 130/2012 - Reparação de Danos (em geral) - - CREUZA MARIA ROCHA
VILELA X CLARO SA - Fls. 16 - Sendo verossímeis as alegações expendidas na inicial, mormente pela análise dos documentos
dos autos e havendo risco de dano de difícil reparação, defiro a antecipação da tutela. Para tanto, expeça-se ofício ao órgão ou
aos órgãos de proteção ao crédito que efetivaram o apontamento, determinando a estes que excluam o nome e CPF da parte
autora de seus cadastros, relativamente ao débito discutido nestes autos. No mais, aguarde-se a audiência já designada.
161.01.2012.001781-8/000000-000 - nº ordem 140/2012 - Declaratória (em geral) - - JOSE DE SOUZA CRISPIM X BANCO
DO BRASIL SA - Fls. 19 - Sendo verossímeis as alegações expendidas na inicial, mormente pela análise dos documentos
dos autos e havendo risco de dano de difícil reparação, defiro a antecipação da tutela. Para tanto, expeça-se ofício ao Banco
para que até final decisão suspendam os descontos junto a conta corrente do autor de qualquer outra forma no que tange aos
contratos de empréstimos 100161000087811 e 10016100008712, fixando-se multa diária de R$100,00 limitada a 30 dias. No
mais, aguarde-se a audiência já designada. - ADV ENIVALDO ALARCON OAB/SP 279255
161.01.2012.001839-6/000000-000 - nº ordem 142/2012 - Reparação de Danos (em geral) - - MARIA REGINA DA SILVA X
LUIZACRED SA SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 23 - Sendo verossímeis as alegações
expendidas na inicial, mormente pela análise dos documentos dos autos e havendo risco de dano de difícil reparação, defiro a
antecipação da tutela. Para tanto, expeça-se ofício ao órgão ou aos órgãos de proteção ao crédito que efetivaram o apontamento,
determinando a estes que excluam o nome e CPF da parte autora de seus cadastros, relativamente ao débito discutido nestes
autos. No mais, aguarde-se a audiência já designada. - ADV EDNA VILLAS BOAS GOLDBERG OAB/SP 90270
161.01.2012.001841-8/000000-000 - nº ordem 143/2012 - Declaratória (em geral) - - RENATO BARBOSA DA SILVA X BANCO
ITAÚ SA - Fls. 19 - Sendo verossímeis as alegações expendidas na inicial, mormente pela análise dos documentos dos autos e
havendo risco de dano de difícil reparação, defiro a antecipação da tutela. Para tanto, expeça-se ofício ao órgão ou aos órgãos
de proteção ao crédito que efetivaram o apontamento, determinando a estes que excluam o nome e CPF da parte autora de
seus cadastros, relativamente ao débito discutido nestes autos. No mais, aguarde-se a audiência já designada. - ADV RICARDO
MAXIMIANO DA CUNHA OAB/SP 196355
161.01.2012.001853-7/000000-000 - nº ordem 145/2012 - Declaratória (em geral) - - DULCE APARECIDA DIAS X RONALDO
DIAS DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 16 - Sendo verossímeis as alegações expendidas na inicial e havendo risco de dano de
difícil reparação, defiro a antecipação da tutela, para determinar a suspensão dos efeitos publicísticos do protesto do título
referido na inicial, enquanto perdurar a demanda. Para tanto, oficie-se ao Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Diadema
- SP.
161.01.2012.001996-4/000000-000 - nº ordem 163/2012 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ERMELINDA
CANOVAS OLIVA CALLEGARI X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 17 - Sendo verossímeis as
alegações expendidas na inicial, mormente pela análise dos documentos dos autos e havendo risco de dano de difícil reparação,
defiro a antecipação da tutela. Para tanto, expeça-se ofício ao órgão ou aos órgãos de proteção ao crédito que efetivaram o
apontamento, determinando a estes que excluam o nome e CPF da parte autora de seus cadastros, relativamente ao débito
discutido nestes autos. No mais, aguarde-se a audiência já designada.
161.01.2012.001996-4/000000-000 - nº ordem 163/2012 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ERMELINDA
CANOVAS OLIVA CALLEGARI X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 17 - Sendo verossímeis as
alegações expendidas na inicial, mormente pela análise dos documentos dos autos e havendo risco de dano de difícil reparação,
defiro a antecipação da tutela. Para tanto, expeça-se ofício ao órgão ou aos órgãos de proteção ao crédito que efetivaram o
apontamento, determinando a estes que excluam o nome e CPF da parte autora de seus cadastros, relativamente ao débito
discutido nestes autos. No mais, aguarde-se a audiência já designada.
161.01.2012.002006-6/000000-000 - nº ordem 165/2012 - Declaratória (em geral) - - RENATO SEVAROLLI MARTIN DOS
SANTOS X HOSPITAL SÃO LUCAS DE DIADEMA LTDA - Fls. 54 - Sendo verossímeis as alegações expendidas na inicial,
mormente pela análise dos documentos dos autos e havendo risco de dano de difícil reparação, defiro a antecipação da tutela.
Para tanto, expeça-se ofício ao órgão ou aos órgãos de proteção ao crédito que efetivaram o apontamento, determinando a
estes que excluam o nome e CPF da parte autora de seus cadastros, relativamente ao débito discutido nestes autos. No mais,
aguarde-se a audiência já designada. - ADV CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS OAB/SP 166385
161.01.2012.002029-1/000000-000 - nº ordem 172/2012 - Declaratória (em geral) - - MARLENE BEZERRA X EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES SA - Fls. 18 - Sendo verossímeis as alegações expendidas na inicial, mormente pela
análise dos documentos dos autos e havendo risco de dano de difícil reparação, defiro a antecipação da tutela. Para tanto,
expeça-se ofício ao órgão ou aos órgãos de proteção ao crédito que efetivaram o apontamento, determinando a estes que
excluam o nome e CPF da parte autora de seus cadastros, relativamente ao débito discutido nestes autos. No mais, aguarde-se
a audiência já designada.
161.01.2012.002095-6/000000-000 - nº ordem 175/2012 - Reparação de Danos (em geral) - - MARIA DO CARMO TEIXEIRA
AGUIAR X BANCO BRADESCO CARTÕES SA - Fls. 12 - Sendo verossímeis as alegações expendidas na inicial, mormente
pela análise dos documentos dos autos e havendo risco de dano de difícil reparação, defiro a antecipação da tutela. Para tanto,
expeça-se ofício ao órgão ou aos órgãos de proteção ao crédito que efetivaram o apontamento, determinando a estes que
excluam o nome e CPF da parte autora de seus cadastros, relativamente ao débito discutido nestes autos. No mais, aguarde-se
a audiência já designada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º