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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012 - Página 2018

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TJSP 03/02/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1117

2018

GIL OAB/SP 251644
451.01.2011.034249-7/000000-000 - nº ordem 2230/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - NAIR
FERNANDES FRANCOSO X ROSEANE APARECIDA FONSECA E OUTROS - R - 14 (CIQ) Manifeste a parte autora sobre a
certidão do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça (...deixou de citar Roseane Aparecida Fonseca, por não localizar a mesma e foi informada
quando da intimação da requerente de que a requerida reside na cidade Bandeirante, Paraná, atualmente à rua Celso Marconi ,
176, Vl. Pompéia, fone 3542-1980) - ADV MARIANA PAGANO GIL OAB/SP 251644
451.01.2011.035314-2/000000-000 - nº ordem 2300/2011 - Precatória (em geral) - JOSÉ LEANDRO DA SILVA X ALDO DA
SILVA LEANDRO - R - 14 (VL) FLS. 19: Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação e intime-se para o interrogatório
em Juízo, que designo para dia 13 de MARÇO de 2012, às 14:45 horas. Caso o requerido seja incapaz de se comunicar ou de
se locomover, o Oficial de Justiça deverá certificar o fato, devolvendo com antecedência de 5 dias da audiência, para eventual
dispensa do ato. A(o) requerente deve esclarecer nos autos se a(o) requerida (o) aufere rendas ou possui bens. Not. o M.P. ADV MARCIO CLEITON MUROLO OAB/SP 270953
451.01.2011.035794-0/000000-000 - nº ordem 2327/2011 - Revisional de Alimentos - L. A. D. O. X M. V. M. D. O. E OUTROS
- Fls. 31 - R14(SF)- Vistos. Nos termos do art.284 do CPC, venham para os autos copia dos assentos de nascimento dos filhos.
Int. - ADV JOÃO CARMELO ALONSO OAB/SP 169361
451.01.2012.000170-6/000000-000 - nº ordem 4/2012 - Exoneração de Alimentos - W. G. X P. R. G. - R - 14 (VL) FLS. 17:
Vistos. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Defiro a tutela antecipada diante de prova inequívoca de labor
e e anuência da ré. Oficie-se à empregadora do autor para que cesse os descontos. Para audiência a ser realizada junto ao
Setor de Conciliação da 2ª Vara de Família e Sucessões, designo o dia 23 de fevereiro de 2012, às 15:00 horas. Intime-se a(o)
requerente e cite-se a(o) requerida (o), advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir
da audiência caso não haja acordo. Notifique-se o M.P. Servirá o presente, por copia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma da Lei. - ADV SILVIA LETICIA DE OLIVEIRA OAB/SP 281563
451.01.2012.000197-2/000000-000 - nº ordem 12/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. G. M. C. E OUTROS X
J. M. C. - R - 14 (VL) FLS. 16: Vistos. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Para audiência a ser realizada
junto ao Setor de Conciliação da 2ª Vara de Família e Sucessões, designo o dia 28 de 02 de 2012, às 11:00 horas. Intime-se a(o)
requerente e cite-se a(o) requerida (o), advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir
da audiência caso não haja acordo. Fixo os alimentos provisórios aos 03 filhos menores em ½ (meio) salário mínimo a mingua
de informes seguros sobre os ganhos do requerido, devidos a partir da citação. Oficie-se para abertura de conta. Notifique-se o
M.P. - ADV DANIEL MOBLEY GRILLO OAB/RJ 134850
451.01.2012.001070-7/000000-000 - nº ordem 31/2012 - Exoneração de Alimentos - C. R. A. J. X F. R. A. E OUTROS - R 14 (VL) FLS. 25: Vistos. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Para audiência a ser realizada junto ao Setor
de Conciliação da 2ª Vara de Família e Sucessões, designo o dia 28 de FEVEREIRO de 2012, às 15:30 horas. Intime-se a(o)
requerente e cite-se a(o) requerida (o), advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir
da audiência caso não haja acordo. Notifique-se o M.P. Servirá o presente, por copia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma da Lei. - ADV TATIANE MENDES FERREIRA OAB/SP 205788 - ADV LEONARDO RIBEIRO MARIANNO OAB/SP 295891
Centimetragem justiça

3ª Vara da Família e Sucessões
Cartório do Ofício das Varas de Família e Sucessões
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
451.01.2008.032926-8/000000-000 - nº ordem 3206/2008 - Divórcio (ordinário) - R. T. V. O. X L. V. D. - REL. 14(CAC)-FLS.
843:”Forme-se o 5º volume a partir de fls. 802. Autorizo expedição de certidão, recolhidas as custas, sobre o item 5 do acordo,
noticiando a forma da partilha do título de clube. Após, cumpra-se a decisão de fls. 832”. - ADV LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA
FILHO OAB/SP 205907 - ADV MARIA CELIA LARA TAKAKI OAB/SP 110523 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI
OAB/SP 170551
451.01.2009.025980-1/000000-000 - nº ordem 1852/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
N. F. D. C. X D. A. S. - R - 14 (CIQ) Manifeste a parte autora sobre a certidão do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça (...deixou de intimar
Valdeleine Amanda Ferreira de Carvalho em razão da mesma não ficar em casa, morar na rua e ser usuária, sendo que a
mãe dona Maria Regina Carvalho recebeu a intimação...o requerido não estava no CDP e saíra devido a alvará em 15/02/11 e
prestando serviços) - ADV ARISTIDES ANTONIO BEDUSCHI DI GIACOMO OAB/SP 136095
451.01.2010.001936-3/000000-000 - nº ordem 149/2010 - Execução de Alimentos - R. C. . L. X R. D. . F. - REL. 14(CAC)FLS. 294:”Após a decretação da prisão, foi feito depósito de R$ 31.333.59, já levantado pela exequente. Esta, por sentença,
informou a existência de débito remanescente (fls. 246/248). O executado, novamente, pretende suscitar as mesmas discussões,
já remetidas a ação própria (fls. 147/148). A justificativa já foi rejeitada. Resta certificar se há ação exoneratória em curso e o
seu andamento, o que fica determinado. Após, cls.”. FLS. 299:”Publique-se o despacho de fls. 294. Rejeitada a justificativa e
não havendo decisão liminar ou sentença na ação revisional de alimentos, aguarde-se a comprovação do depósito do débito
remanescente, no prazo de 48hs00. No silêncio, conclusos para decisão sobre o pedido de prisão. Int. com urgência”. - ADV
JULIO CESAR MEDINA SOBRINHO OAB/SP 55159 - ADV PAULO VICENTE JORDÃO MEDINA OAB/SP 218931 - ADV OTAVIO
AUGUSTO LOPES OAB/SP 30812

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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