TJSP 03/02/2012 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1117
2122
HELENA PEREIRA OAB/SP 102966
191.01.2007.002367-5/000000-000 - nº ordem 684/2007 - Separação Consensual - M. A. E OUTROS X M. A. - Vistos. Não
conheço da contestação de fls. 72/73, já que o executado apenas poderia oferecer impugnação ao cumprimento da sentença
homologatória e mesmo assim somente depois de garantido o juízo pela penhora, na forma do art. 475-J, §1º, do CPC. Assim,
determino o prosseguimento da execução nos demais atos constritivos. Manifeste-se a exeqüente nos termos do disposto no
art. 655-A, do CPC, no prazo de 05 dias. No mais, recolha o executado uma taxa previdenciária referente à outorga de fl. 70,
no prazo de 05 dias. Int. - ADV ALEXANDRE SANTOS OAB/SP 172078 - ADV EDUARDO MOUREIRA GONÇALVES OAB/SP
291404 - ADV PAULO CESAR DE SOUSA OAB/SP 255228
191.01.2007.002872-8/000000-000 - nº ordem 823/2007 - Arrolamento - ARMANDO FONSECA DA CRUZ X GERALDO VITAL
DA CRUZ - Sentença nº 52/2012 registrada em 20/01/2012 no livro nº 68 às Fls. 19: Vistos. 1- Homologo, para que surta seus
jurídicos efeitos, a partilha dos bens e direitos deixados por GERALDO VITAL DA CRUZ, atribu-indo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. 2- Oportunamente expeça-se o respectivo
formal, devendo ser providenciadas as cópias das principais peças dos autos, au-tenticadas. 3- P.R.I.C., arquivando-se,
oportunamente. - ADV LUCAS DE MELLO OAB/SP 64223
191.01.2007.005803-1/000000-000 - nº ordem 1686/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LEO MADEIRAS, MÁQUINAS
& FERRAGENS LTDA X FLAVIO ARAUJO DE PAULA - Defiro o sobrestamento do feito até cumprimento integral do acordo
celebrado, conforme pedido de fls. 107. Sem prejuízo, intime-se a parte exeqüente a atender o determinado à fls. 109, para que
futuramente seja o acordo devidamente homologado e os autos extintos. Prazo: 10 dias. - ADV MARCOS ANTONIO RODRIGUES
DOS SANTOS OAB/SP 196317 - ADV VANDERLEIA APARECIDA DOMINGUES SATO OAB/SP 212681
191.01.2007.007793-0/000000-000 - nº ordem 2292/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BANESPA
S/A X PAULO PARENTE DE CARVALHO - Vistos. Fl. 150: risque-se o nome dos advogados informados, regularizando-se a
autuação. Comprove o autor o encaminhamento do ofício expedido ao DETRAN, retirado pela parte em 15/12/2011. Prazo de
05 dias. No mais, tendo em vista o recolhimento da taxa de impressão de informações, providencie a Escrivã, pesquisa junto ao
sistema Infojud, conforme o requerido. Int. - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345 - ADV JOSE AUGUSTO DE
REZENDE JUNIOR OAB/SP 131443
191.01.2008.006332-0/000000-000 - nº ordem 1854/2008 - Indenização (Ordinária) - JOSE DONIZETE FERREIRA BRANDAO
X PAULO CESAR CARVALHO E OUTROS - Vistos. Ante o informado, aguarde-se a vinda do laudo de perícia indireta. Int. ADV ALUIR GUILHERME FERNANDES MILANI OAB/SP 84185 - ADV CASEMIRO NARBUTIS FILHO OAB/SP 96993 - ADV JI
NA PARK OAB/SP 121708 - ADV MICHELLE VILELA ROCHA OAB/SP 275919 - ADV MIRIAN REGINA FERNANDES MILANI
FUJIHARA OAB/SP 94297
191.01.2008.007247-9/000000-000 - nº ordem 2131/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S.A. X MICHELE BARBOSA CARVALHO - Intime-se a autora a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça juntada a fls.
99, que informa que DEIXOU DE APREENDER O BEM DESCRITO NA INICIAL E DEIXOU DE PRATICAR OS DEMAIS ATOS
PROCESSUAIS EM FACE DE MICHELE BARBOSA CARVALHO, posto que das vezes que esteve no local os moradores não
estavam presentes, tampouco localizou o bem descrito na inicial. Certificou ainda que buscou informações com moradores
das proximidades, mas os mesmos não souberam dizer quem reside naquele local, uma vez que não possuem amizades com
os moradores daquela residência, disseram não ter visualizado, naquele local, o bem descrito. Prazo: 05 dias. - ADV LETICIA
RODGRS DE BRITO BRUNELLI OAB/SP 211117 - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342
191.01.2009.000073-0/000000-000 - nº ordem 18/2009 - Depósito - BANCO BRADESCO S/A X EDVALDO DA SILVA Sentença nº 43/2012 registrada em 20/01/2012 no livro nº 68 às Fls. 9: Vistos. A autora foi pessoalmente intimada a dar
regular andamento ao feito, todavia, quedou-se inerte (fls. 101). A intimação, por via postal (AR), de instituição fi-nanceira,
para cientificá-la da necessidade de promover o prosseguimento do feito, atende a exigência prevista no § 1º do art. 267, do
CPC, desde que atinja tal desiderato, porquanto não é crível que carta devidamente encaminhada ao endereço de empresaautora constante de seu estatuto social e da petição inicial, ainda que não recebida por seus representantes legais, não lhes
tenha chegado ao conhecimento. A despeito disso, a parte autora foi encontrada no endereço declinado na inicial, o que enseja
a presunção de validade da intimação para lá endereçada, nos termos do art. 238, parágrafo único, do CPC (com a redação
dada pela Lei 11.382/06). Como se vê, a causa foi abandonada à própria sorte, demonstrando que não há mais interesse no
andamento do feito já que a autora não adotou postura em sentido contrário. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.C.,
arquivando-se os autos a seguir. - ADV MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE OAB/SP 167107
191.01.2009.000289-9/000000-000 - nº ordem 78/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPARATORIA DE ACIDENTE
DE TRABALHO COM PEDIDO DE TUTELA ANT - EVELCIO GOMES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Sentença nº 42/2012 registrada em 20/01/2012 no livro nº 68 às Fls. 8: Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo¹ proposto pela autarquia a fls. 127/128 e aceito pelo autor a fl. 132,
na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Agência da Previdência Social de Suzano requisitando
o restabelecimento de auxílio doença, bem como expeçam-se RPVs pelos valores apontados a fls. 127. Oficie-se à agência do
Banco do Brasil de Poá-SP, para que proceda à transferência dos valores depositados na conta nº 3800104936875, para conta
em nome e à disposição deste Juízo. Com a transferência, expeça-se guia de levantamento em favor do perito, Dr. Ronaldo
Jorge. Sem custas. Ante a preclusão lógica às partes, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I.
C. - ADV EDGARD DA COSTA ARAKAKI OAB/SP 226922 - ADV LUMBELA FERREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 134165
191.01.2009.000459-7/000000-000 - nº ordem 122/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - HRF EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA X DIVA RODRIGUES DO NASCIMENTO - Vistos, Acolho o pedido de fls. 199/204 como reforço de penhora.
Traga a exeqüente aos autos memória de cálculo atualizada do débito, bem como recolha a taxa de R$.10,00, o qual deverá
ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Eg. Tribunal de Justiça Cód. 434-1 Impressão de Informações do
sistema Bacenjud/Infojud, em conformidade com o Provimento CSM n. 1864/11 e Comunicado 170/11, no prazo de 05 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º