TJSP 03/02/2012 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1117
2214
sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família. (Agravo de Instrumento n. 898078-0/3 - São Paulo - 27ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Jesus Lofrano - 17.05.05 - V.U.) Colocadas tais premissas e considerando-se que o juiz não é um expectador
inerte, DETERMINO a Requerente que traga aos autos, cópias de seus três últimos contracheques ou comprovantes de seus
rendimentos mensais decorrentes de seu benefício previdenciário, bem como cópia da última declaração de imposto de renda ou
da declaração anual de isento do ano de 2007 (D.A.I-2007), com o desiderato de se aferir seu enquadramento na acepção legal
de pobreza. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça e determinação para recolhimento das
custas processuais iniciais. Int. e dil.
472.01.2012.000585-2/000000-000 - nº ordem 114/2012 - Pedido de Falência - PRIME PAK INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA X ESTRUTEZZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 53 - Proc. nº 114/12 Vistos. Cite-se, nos termos do
artigo 98, parágrafo único da Lei 11.101/05. Arbitro os honorários advocatícios, por equidade, em 10% do valor da dívida. Conste
no mandado as advertências do artigo 96 da citada Lei, e que o prazo para apresentação de contestação é de 10 (dez) dias,
bem como que a devedora, no prazo da contestação, poderá depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de
correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente
o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pela autora. A seguir, abra-se vista dos autos a DD. Representante
do Ministério Público. Int. e Dil. - ADV ROBERTO BUENO OAB/SP 34970
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
472.01.2003.005559-6/000000-000 - nº ordem 1846/2003 - Execução Hipotecária - NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA X DANIEL JULIO GONCALVES E OUTROS - (Manifeste-se o(a) Requerente, no prazo legal, pleiteando
o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo de 10 dias para a assinatura do termo). - ADV NELSON RANALLI OAB/SP
30043 - ADV PATRICIA GUERRA SAVI CLEMONESI OAB/SP 144989 - ADV RENATO PIRONDI SILVA OAB/SP 274188
472.01.2008.000593-8/000000-000 - nº ordem 156/2008 - Mandado de Segurança - MARIA CRISTINA FORNAZI MARICHI
X PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA E OUTROS - Fls. 138 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Oficiem-se as
autoridades coatoras, encaminhando-se cópia da sentença e v. acórdão. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. Int. e dil. - ADV RICARDO RAMOS OAB/SP 86158 - ADV ROGERIO LUIZ CARLINO OAB/SP 115818 - ADV NEIDE
MAGALI BORDINI MALAMAN OAB/SP 126596
472.01.2008.004599-6/000000-000 - nº ordem 1186/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - COOPERATIVA EDUCACIONAL
FERREIRENSE X RENATA APARECIDA GIOCONDO - (Manifeste-se o(a) Requerente, no prazo legal, pleiteando o que de
direito, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito) - ADV CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA OAB/SP
112527
472.01.2009.003964-2/000000-000 - nº ordem 946/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACIDENTE DE TRABALHO
- SEBASTIAO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Manifestem as partes, no prazo legal,
pleiteando o que de direito, tendo em vista o laudo pericial de fls. 156/166). - ADV ADILSON CEZAR BAIÃO OAB/SP 203319 ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2010.000114-0/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X MARIO JOSE COSTA Fls. 204 - Vistos. Efetuada consulta junto ao Banco Central do Brasil, após ordem de bloqueio de valores, diante do ínfimo valor
procedi o desbloqueio, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que segue. Diante disto, manifestese o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de dez dias. Decorrido tal
prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ANDRE ARCHETTI
MAGLIO OAB/SP 125665 - ADV BRUNO CALIXTO DE SOUZA OAB/SP 229633
472.01.2010.005048-4/000000-000 - nº ordem 957/2010 - Arrolamento - ANTONIO DOS REIS X MARIA DE LOURDES
MAFALDA DOS REIS (ESPOLIO DE) - Fls. 49 - Vistos. Certifique a Serventia se houve o integral cumprimento do artigo 993 do
Código de Processo Civil, indicando, se o caso, apenas a documentação faltante, intimando-se a Inventariante, na pessoa de
seu patrono, para providenciar sua juntada aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Se regular a documentação, lavre-se o auto
de adjudicação, como pretendido na petição inicial. Após, intime-se o Inventariante, na pessoa de seu patrono, para manifestarse nos autos, pleiteando o que de direito. Int. e dil. (O artigo 993 não foi integralmente cumprido: falta a manifestação da
Fazenda Estadual). - ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 94809
472.01.2010.006902-0/000000-000 - nº ordem 1346/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ELSA DA SILVA
CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Manifestem-se as partes, no prazo legal, pleiteando o que
de direito, tendo em vista o laudo pericial de fls. 104/113). - ADV VANDERLEA APARECIDA ZAMPOLO OAB/SP 132959 - ADV
CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2011.000667-7/000000-000 - nº ordem 196/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DE
JESUS FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Manifestem-se as partes, no prazo legal, pleiteando
o que de direito, tendo em vista o laudo pericial de fls. 135/143) - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128 - ADV
CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2011.005044-1/000000-000 - nº ordem 897/2011 - Declaratória (em geral) - GILBERTO DONIZETTI RIBEIRO X
FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 67/71 - Vistos. GILBERTO DONIZETTI RIBEIRO, qualificado nos autos, ajuizou
a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Aduziu que, em 2003, adquiriu junto ao estacionamento “Skinão Motocar” o veículo
da marca Fiat, modelo Uno, placas BTE-4542, tendo verificado, posteriormente, que o bem era produto de furto da cidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º