TJSP 03/02/2012 - Pág. 253 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1117
253
DE ITAPETININGA - Fls. 160 - Sentença nº 2364/2011 registrada em 26/10/2011 no livro nº 37 às Fls. 2: Vistos. Trata-se de
Embargos à Execução Fiscal ajuizados em 03 de outubro de 2008 onde o embargante, através da petição protocolada no dia
27 de março de 2009, requereu a dilação do prazo para recolhimento, o que foi deferido (fls. 02 e 152/153). O embargante
não efetuou o recolhimento e pretende, através do petitório de fl. 159, lhe seja deferido recolher as custas somente ao final do
processo. Ocorre que o embargante, pessoa jurídica, não trouxe aos autos qualquer elemento que ateste sua incapacidade,
de forma que deve arcar com os ônus decorrentes de sua atividade econômica. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da Lei.
Transitada a presente em julgado, abra-se vista para que a exequente se manifeste sobre o prosseguimento da execução. Na
inércia, sobrevindo mero pedido de sobrestamento sem fundamentação ou no caso da exequente requerer, desde já determino
o arquivamento sem baixa na distribuição. P. R. I. C. - ADV SIDNEY ALCIR GUERRA OAB/SP 97073 - ADV JOAO HENRIQUE
BRANCO OAB/SP 119009
269.01.2008.015332-9/000000-000 - nº ordem 15383/2008 - (apensado ao processo 269.01.2006.021880-2/000000-000 nº ordem 9838/2008) - Embargos à Execução Fiscal - TONINHO TERRAPLENAGENS LTDA X FAZENDA DO MUNICIPIO DE
ITAPETININGA - Aviso do Cartório: Valor do preparo R$92,20(noventa e dois reais e vinte centavos) em guia GARE código
230-6- valor do porte de remessa e retorno R$75,00 (setenta e cinco reais) guia FEDTJ código110-4. - ADV SIDNEY ALCIR
GUERRA OAB/SP 97073 - ADV JOAO HENRIQUE BRANCO OAB/SP 119009
269.01.2008.019010-4/000000-000 - nº ordem 16072/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X ALMEIDA
& ALMEIDA LIVRARIA LTDA E OUTROS - Fls. 66 - Fl. 64: após o recolhimento da taxa de mandato, defiro o pedido de vista por
cinco dias mediante carga em livro próprio. Nada mais sendo requerido, cumpra-se o despacho de fl. 61. Int. - ADV REINER
ZENTHOFER MULLER OAB/SP 107277 - ADV HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA OAB/SP 51209 - ADV ANDRÉA PAQUES DE
OLIVEIRA GRAÇA OAB/SP 173956 - ADV GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO OAB/SP 202440 - ADV FABIO PAQUES DE
OLIVEIRA GRAÇA OAB/SP 300299
269.01.2010.009590-6/000000-000 - nº ordem 2313/2010 - (apensado ao processo 269.01.2006.024727-1/000000000 - nº ordem 3841/2008) - Embargos à Execução Fiscal - JOSE ROBERTO DE TOLEDO X PREFEITURA MUNICIPAL DE
SARAPUÍ - Fls. 91 - Sentença nº 2628/2011 registrada em 13/12/2011 no livro nº 37 às Fls. 292/294: Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTES os embargos, declarando a nulidade da CDA, de modo que estes são extintos com fundamento no art. 269,
inciso I, do CPC e a execução a que se referem é extinta com fundamento no art. 267, inciso VI, do mesmo codex. Sucumbente,
a embargada pagará verba honorária de 15% sobre o valor da causa, mais as custas de que não seja isenta. Certifique-se nos
autos da execução, que deverão me retornar conclusos para desbloqueio pelo sistema “bacenjud”. P.R.I.C. - ADV VICENTE
MARTINS DE MELLO OAB/SP 290853 - ADV THARSILA FAVERO DE CAMARGO OAB/SP 291191 - ADV HELLEN CRISTINA
DO LAGO RAMOS OAB/SP 256718
269.01.2010.009590-6/000000-000 - nº ordem 2313/2010 - (apensado ao processo 269.01.2006.024727-1/000000-000 - nº
ordem 3841/2008) - Embargos à Execução Fiscal - JOSE ROBERTO DE TOLEDO X PREFEITURA MUNICIPAL DE SARAPUÍ Aviso do Cartório: Valor do preparo R$119,58(cento e dezenove reais e cincoenta e oito centavos) em guia GARE código 230-6valor do porte de remessa e retorno R$50,00 (cincoenta reais) guia FEDTJ código110-4. - ADV VICENTE MARTINS DE MELLO
OAB/SP 290853 - ADV THARSILA FAVERO DE CAMARGO OAB/SP 291191 - ADV HELLEN CRISTINA DO LAGO RAMOS OAB/
SP 256718
269.01.2010.022084-5/000000-000 - nº ordem 6217/2010 - Embargos de Terceiro - FABIO HERMELINO OLIVEIRA MACEDO
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 53/54 - Sentença nº 2605/2011 registrada em 28/11/2011 no livro nº 37 às Fls.
266/267: Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS
DE TERCEIRO, movidos por FABIO HERMELINO OLIVEIRA MACEDO em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Sucumbente, condeno a embargada ao pagamento despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em dez por cento
(10%) sobre o valor da causa. Custas, na forma da Lei. Transitada em julgado, certifique-se o desfecho deste processo nos
autos da execução fiscal e, naqueles autos, oficie-se ao DETRAN requisitando a liberação da transferência do veículo. - ADV
RUBENS FONSECA OAB/SP 185376 - ADV JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA OAB/SP 249038
269.01.2010.022084-5/000000-000 - nº ordem 6217/2010 - Embargos de Terceiro - FABIO HERMELINO OLIVEIRA MACEDO
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Aviso do Cartório: Valor do preparo R$237,19(duzentas e trinta e sete reais e
dezenove centavos) em guia GARE código 230-6- valor do porte de remessa e retorno R$50,00 (cincoenta reais) guia FEDTJ
código110-4. - ADV RUBENS FONSECA OAB/SP 185376 - ADV JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA OAB/SP 249038
269.01.2011.008119-6/000000-000 - nº ordem 586/2011 - Embargos à Execução Fiscal - CIMAVEL AUTO PEÇAS VEICULOS
LTDA EPP X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Aviso do Cartório: Valor do preparo R$4.120,03(quatro mil e cento e
vinte reais e três centavos) em guia GARE código 230-6- valor do porte de remessa e retorno R$25,00 (vinte e cinco reais)
guia FEDTJ código110-4. - ADV MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE OAB/SP 207986 - ADV JOÃO GUILHERME SIMÕES
HERRERA OAB/SP 249038
269.01.2011.008119-6/000000-000 - nº ordem 586/2011 - Embargos à Execução Fiscal - CIMAVEL AUTO PEÇAS VEICULOS
LTDA EPP X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 117 - Sentença nº 2623/2011 registrada em 02/12/2011 no livro nº
37 às Fls. 287: CIMAVEL AUTO PEÇAS VEÍCULOS LTDA EPP ajuizou estes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL em face da
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Contudo, não há penhora nos autos da execução conforme acima certificado e o
embargante não apresentou bens passíveis de constrição, exceto aqueles que a Fazenda recusou nos autos da execução, sendo
que tal recusa foi acolhida por este Juízo. A garantia do Juízo é imprescindível para o recebimento dos embargos, na forma do
artigo 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80. Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 267,
inciso IV, do Código de Processo Civil. Desnecessário o apensamento. Certifique-se nos autos da execução a propositura e o
resultado desta demanda. Custas na forma da lei. P. R. I. C., arquivando-se os autos oportunamente com as cautelas de praxe.
- ADV MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE OAB/SP 207986 - ADV JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA OAB/SP 249038
269.01.2004.018662-9/000001-000 - nº ordem 2433/2011 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - EPITETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º