TJSP 06/02/2012 - Pág. 2552 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1118
2552
650.01.1998.005043-0/000000-000 - nº ordem 594/2008 - (apensado ao processo 650.01.1991.000018-9/000000-000 - nº
ordem 593/2008) - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X TELAME IND. E COM. LTDA - Fls.
135 -Vistos, Profiro a presente decisão diante do disposto no artigo 132 do Código de Processo Civil. A sentença de fls. 404
possui inexatidões materiais, as quais devem ser corrigidas de ofício e a qualquer tempo, conforme autoriza o artigo 463 do
Código de Processo Civil. Pelo exposto, proceda-se imediatamente o cancelamento da sentença de fl. 404, prevalecendo a
seguinte redação: Julgo extinto o presente feito que figura como exequente FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e como
executado(s) TELAME INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ( execução esta referente à C.D.A. 161.136.376) nos termos do art.
794, II do Código de Processo Civil, tendo em vista a remissão do crédito tributário em virtude do art. 1º do decreto 56.179 de
11.09.2010. Certifique-se eventuais custas e despesas processuais, cobrando-se caso necessário. Desapensem-se estes autos,
certificando-se. Levante-se eventual penhora anteriormente realizada. P.R.I. Satisfeitas as formalidades legais, arquivem os
autos, anotando-se. Intimem-se as partes desta correção se necessário. Int. - ADV DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO
OAB/SP 204414 - ADV GILBERTO JACOBUCCI OAB/SP 33758 - ADV SALVADOR LISERRE NETO OAB/SP 36974
650.01.1999.006225-1/000000-000 - nº ordem 595/2008 - (apensado ao processo 650.01.1991.000018-9/000000-000 - nº
ordem 593/2008) - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X TELAME INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA. - Fls. 104 - VISTOS, 1º.) Fls. 54: Proceda-se a renumeração correta dos autos à partir desta folha, segundo as NCGJ observando-se e atentando-se o cartório. 2º.) Tendo em vista a extinção dos autos 594/08 e outros apensos face remissão do
débito, e tendo o lapso temporal decorrido, manifeste-se a exeqüente, requerendo o que de direito nestes autos. Int. - ADV IVAN
DE CASTRO DUARTE MARTINS OAB/SP 57680 - ADV GILBERTO JACOBUCCI OAB/SP 33758
650.01.1990.000020-2/000000-000 - nº ordem 596/2008 - (apensado ao processo 650.01.1991.000018-9/000000-000 - nº
ordem 593/2008) - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X TELAME INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - Fls. 120 - VISTOS, Tendo em vista a extinção dos autos 594/08 e outros apensos face remissão do débito, e tendo o
lapso temporal decorrido, manifeste-se a exeqüente, requerendo o que de direito nestes autos. Int. - ADV IVAN DE CASTRO
DUARTE MARTINS OAB/SP 57680 - ADV GILBERTO JACOBUCCI OAB/SP 33758
650.01.1990.000021-5/000000-000 - nº ordem 597/2008 - (apensado ao processo 650.01.1991.000018-9/000000-000 - nº
ordem 593/2008) - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X TELAME INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - Fls. 110 - Sentença nº 936/2011 registrada em 26/04/2011 no livro nº 20 às Fls. 252: Julgo extinto o presente feito que
figura como exequente FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e como executado(s) TELAME INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA ( execução esta referente à C.D.A. 160.829.322), nos termos do art. 794, II do Código de Processo Civil, tendo em vista
a remissão do crédito tributário em virtude do art. 1º do decreto 56.179 de 11.09.2010. - ADV IVAN DE CASTRO DUARTE
MARTINS OAB/SP 57680 - ADV GILBERTO JACOBUCCI OAB/SP 33758
650.01.1991.000015-0/000000-000 - nº ordem 598/2008 - (apensado ao processo 650.01.1991.000018-9/000000-000 - nº
ordem 593/2008) - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X TELAME INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - Fls. 92 - Sentença nº 937/2011 registrada em 26/04/2011 no livro nº 20 às Fls. 253: Julgo extinto o presente feito que
figura como exequente FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e como executado(s) TELAME INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA ( execução esta referente à C.D.A. 160.835.865), nos termos do art. 794, II do Código de Processo Civil, tendo em vista a
remissão do crédito tributário em virtude do art. 1º do decreto 56.179 de 11.09.2010. - ADV WAGNER MANZATTO DE CASTRO
OAB/SP 108111 - ADV GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR OAB/SP 135763 - ADV IVAN DE CASTRO DUARTE MARTINS OAB/SP
57680 - ADV JOSE OSCAR ASTOLFI OAB/SP 12698 - ADV GILBERTO JACOBUCCI OAB/SP 33758 - ADV GILBERTO ADAIL
MENEGALDO OAB/SP 116880 - ADV SALVADOR LISERRE NETO OAB/SP 36974
650.01.1991.000016-3/000000-000 - nº ordem 599/2008 - (apensado ao processo 650.01.1991.000018-9/000000-000 - nº
ordem 593/2008) - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X TELAME INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - Fls. 190 - VISTOS, Tendo em vista a extinção dos autos 594/08 e outros apensos face remissão do débito, e tendo o
lapso temporal decorrido, manifeste-se a exeqüente, requerendo o que de direito nestes autos. Int. - ADV WAGNER MANZATTO
DE CASTRO OAB/SP 108111 - ADV IVAN DE CASTRO DUARTE MARTINS OAB/SP 57680 - ADV JOSE OSCAR ASTOLFI
OAB/SP 12698 - ADV GILBERTO ADAIL MENEGALDO OAB/SP 116880 - ADV GILBERTO JACOBUCCI OAB/SP 33758 - ADV
SALVADOR LISERRE NETO OAB/SP 36974
650.01.1991.000017-6/000000-000 - nº ordem 600/2008 - (apensado ao processo 650.01.1991.000018-9/000000-000 - nº
ordem 593/2008) - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X TELAME INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - Fls. 97 - VISTOS, Tendo em vista a extinção dos autos 594/08 e outros apensos face remissão do débito, e tendo o lapso
temporal decorrido, manifeste-se a exeqüente, requerendo o que de direito nestes autos. Int. - ADV WAGNER MANZATTO DE
CASTRO OAB/SP 108111 - ADV IVAN DE CASTRO DUARTE MARTINS OAB/SP 57680 - ADV JOSE OSCAR ASTOLFI OAB/SP
12698 - ADV GILBERTO ADAIL MENEGALDO OAB/SP 116880 - ADV SALVADOR LISERRE NETO OAB/SP 36974
650.01.1997.004632-0/000001-000 - nº ordem 958/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - MASSA FALIDA
DE AEROBASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o agora exequente
acerca dos embargos da Fazenda Estadual interpostos às fls. 131/134. - ADV DÁRIO PANAZZOLO JÚNIOR OAB/SP 52643
650.01.1998.005340-6/000000-000 - nº ordem 1192/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL (INCLUSÃO
P.PASSIVO FLS. 31) X PARATY PESCADOS LTDA.ME E OUTROS - Fls. 90 - Vistos, Fls. 88: tendo em vista que a intimação
foi efetuada apenas via D.J.E., expeça-se carta intimatória à executada para se manifestar nos autos conforme determinado à
fl. 87. Decorrido o prazo, se mantida a inércia, abra-se vista à Fazenda Nacional, e após, voltem conclusos. Int. (RETIRAR OS
AUTOS NO PRAZO LEGAL). - ADV GIULIANA MARIA DELFINO PINHEIRO LENZA OAB/SP 135209 - ADV LUIZ FERNANDO
CALIXTO MOURA OAB/SP 166896 - ADV AMAURI OGUSUCU OAB/SP 165416 - ADV WINSLEIGH CABRERA MACHADO
ALVES D’AVILA OAB/SP 133903
650.01.1998.005920-8/000001-000 - nº ordem 1266/2008 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - BRUNO
MULLER KOLM X FAZENDA NACIONAL (UNIÃO) - VISTOS. 1. Fls. 36/39 (embargos de declaração) - recebo os embargos de
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