TJSP 06/02/2012 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012
São Paulo, Ano V - Edição 1118
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DIMA 2
EDITAL Nº 3/2012
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 6 a 10 de
fevereiro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Santo Amaro
da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral da
seguinte Zona:
418ª ZONA ELEITORAL – PEDREIRA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 3130-2470, 3130-2490, 3130-2430, 3130-2440 e 3130-2450,
devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones, dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta
situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior
Eleitoral.
O Magistrado deverá, também, apresentar declaração de que reúne condições de despachar no cartório da Zona Eleitoral,
nos termos do art. 34 do Código Eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias, em razão dos
trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 7/7/2012 a 12/10/2012, caso não haja segundo turno, e, havendo,
o lapso restritivo se estenderá até 2/11/2012.
São Paulo, 1º de fevereiro de 2012
(a)Des. Alceu Penteado Navarro
Presidente
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Processo nº 2012/4446 - STI
Certidão
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do proc. nº 2007/4560 – DICOGE 2.1, que pela decisão
proferida às fls. 79 neste expediente, onde figuram como requerentes Patrícia Zampieri de Souza, Tatiana Hisa Sato, Juliana
Hisa Sato e Antonio Hissao Sato Junior, o sistema utilizado e hospedado em www.judhastas.com.br, demonstrou atender aos
requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado tecnicamente habilitado.
Leiloeiros / requerentes:
Patricia Zampieri de Souza – JUCESP nº 743
Tatiana Hisa Sato – JUCESP nº 817
Juliana Hisa Sato – JUCESP nº 804
Antonio Hissao Sato Junior – JUCESP nº 690
São Paulo, 31 de janeiro de 2012.
Secretaria de Tecnologia da Informação
Processo nº 2012/4742 - STI
Certidão
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do proc. nº 2007/4560 – DICOGE 2.1, que pela decisão
proferida às fls. 71 neste expediente, onde figura como requerente Carlos Campanhã, o sistema utilizado e hospedado em
www.leilaooficialonline.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado
tecnicamente habilitado.
Leiloeiros / requerentes:
Carlos Campanhã – OAB/SP nº 217.472
São Paulo, 31 de janeiro de 2012.
Secretaria de Tecnologia da Informação
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