TJSP 07/02/2012 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1119
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o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação promovida por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO
LOTEAMENTO ECOPARK - ASSOCIAÇÃO AMIGOS ECOPARK propôs a presente ação de cobrança em face de CLAUDIA
MARIA OLIVEIRA CABRERA,, a ação proposta, para condenar a ré ao pagamento do valor de R$- R$ 2.655,73, corrigidos
a partir de janeiro de 2006, bem como os valores que se vencerem no curso desta ação, até a presente data, atualizados
monetariamente, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, todos a incidir desde os respectivos vencimentos até a efetiva
quitação. Arcando, ainda, a ré, com as custas e despesas processuais além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre
o valor da causa, devidamente atualizado. P. R. I. preparo R$ 87,25 porte 25,00 - ADV DYANNE PRISCILA DE ASSIS ALMEIDA
MARZOCHI OAB/SP 248997
405.01.2011.047590-6/000000-000 - nº ordem 2296/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE SENENK - Fls. 19 - Sentença nº 108/2012 registrada em 30/01/2012 no livro nº
285 às Fls. 116: Ante o exposto, revogo a liminar e, via de conseqüência, declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. PRI e
arquivem-se os autos. - ADV IVO PEREIRA OAB/SP 143801
405.01.2011.049293-1/000000-000 - nº ordem 2366/2011 - Declaratória (em geral) - ANA ISABEL PAULO X BV FINANCEIRA
S A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Promova a serventia as anotações necessárias face ao agravo interposto
pela autora. Mantenho a decisão agrava por seus próprios fundamentos. Comprove a autora em 5 dias se houve ou não efeito
suspensivo. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570
405.01.2011.053955-8/000000-000 - nº ordem 2561/2011 - Usucapião - VALDEMIR LINO DE SOUSA X TAVARES GUERRA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Fls. 34/41 - Diante dos documentos apresentados, defiro ao autor os
benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. O autor deverá indicar quais são os confinantes, confrontantes, inclusive seus
endereços, em cinco dias, para regular citação. Int. Cumpra-se. - ADV ULISSES MÁRIO DE CAMPOS PINHEIRO OAB/SP
26765 - ADV PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 195847
405.01.2011.054531-7/000000-000 - nº ordem 2578/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - IRENE MORINA RAMALHO X
CESAR AUGUSTO DE VICENZO VIEIRA DOS SANTOS - Cite(m)-se para os atos e termos da ação, com as advertências legais,
inclusive da faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II da Lei nº 8245/91 emendar a mora no prazo de constestação). Arbitro,
desde logo, os honorários advocatícios em 20%( vinte por cento) sobre o valor do débito, para o caso de emenda da mora.
Int. Defiro os benefícios do art 172 do CPC. Int. cientificando eventuais sublocatários”. - ADV MARCELO GAGLIARDI OAB/SP
220199
405.01.2012.003567-5/000000-000 - nº ordem 171/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - POSTO PINHEIRO
SERRANOPOLIS LTDA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 574 - Regularize o autor a petição inicial para adequar o valor dado
a causa, bem como recolher a diferença das custas processuais, devendo observar a Lei 11.608/03. Prazo de cinco (05) dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, recolha a taxa devida à OAB
referente a procuração encartada as fls. 21. Int. - ADV DANILO ANTONIO MOREIRA FAVARO OAB/SP 220627 - ADV MIRELE
GUIMARAES DE FREITAS REINALDES OAB/SP 302793
405.01.2012.003638-1/000000-000 - nº ordem 174/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONCESSAO DE
BENEFICIO PREVIDENCIARIO POR INCAPACIDADE - WILLIAN MOREIRA DE MOURA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS - Fls. 104 - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a declaração trazida, ao beneficiário da
Assistência Judiciária a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS
DE ADVOGADO. No caso,o autor tem profissão, adquiriu veículo de valor expressivo, inclusive por meio de financiamento, o que
implica auferir renda suficiente para garantia do pagamento da parcela (fls.03). Além disso, constituiu advogado para promover
a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido
o pedido pelo Juiz (arts. 4º, §1º e 5º da Lei nº 1.060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os
honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas
iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7,
do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n ° 1.287.982-4, do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade ao autor. Recolha
as custas respectivas, em 24 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da inicial. Int. Cumpra-se - ADV
ROSIMEIRE DOS REIS SOUZA SILVA OAB/SP 155275
405.01.2012.004024-5/000000-000 - nº ordem 196/2012 - Medida Cautelar (em geral) - GARAGE INN ESTACIONAMENTOS
S/C LTDA X HOSPITAL E MATERNIDADE SINO BRASILEIRO LTDA - Recolher guia do Oficial para o mandado de citação - ADV
KATIA MANSUR MURAD OAB/SP 199741 - ADV RICARDO MORAES DA COSTA OAB/SP 287229
405.01.2012.004024-5/000000-000 - nº ordem 196/2012 - Medida Cautelar (em geral) - GARAGE INN ESTACIONAMENTOS
S/C LTDA X HOSPITAL E MATERNIDADE SINO BRASILEIRO LTDA - Diante dos fatos narrados na inicial, presente os requisitos
do “fumus boni júris” e do “periculum in mora”. Desta maneira, defiro a liminar para determinar que a ré proceda a exibição
do documento descrito na inicial, juntando original ou cópia autenticada nos autos, em 5 dias. Expeça-se mandado e cite-se.
Int. Cumpra-se. Citem-se intime-se com as advertências legais. Int. - ADV KATIA MANSUR MURAD OAB/SP 199741 - ADV
RICARDO MORAES DA COSTA OAB/SP 287229
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2011.022968-5/000000-000 - nº ordem 1168/2011 - Ação Monitória - DONNA MOÇA CONFECÇÕES LTDA X L C
BRANCO CONFECÇÕES - 0 Diante do recolhimento das custas, cumpra-se o Bacen, Infojud e Renajud, apenas para localização
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