TJSP 07/02/2012 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1119
1611
do endereço da ré, com vistas na citação. Com o resultado(vide resultado), publique-se esta deliberação, ficando o autor
intimado a promover o andamento do feito (citação). Int. Cumpra-se. - ADV THIAGO MONROE ADAMI OAB/SP 246544
405.01.2012.003443-2/000000-000 - nº ordem 168/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO X PAULO MARCELO SANFELICE - Fls. 21/22 - Sentença nº 123/2012 registrada em 31/01/2012 no livro nº
285 às Fls. 139/140: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima aduzidas e, via de conseqüência, DECLARO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso I do CPC que BANCO PANAMERICANO move contra PAULO MARCELO
SANFELICE. Por conseguinte, fica o autor responsável pelas custas e honorários que despendeu P.R.I. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. preparo R$ 383,54 porte R$ 25,00 - ADV CARLA PASSOS MELHADO COCHI
OAB/SP 187329
405.01.2012.003829-0/000000-000 - nº ordem 180/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CFI X ALEX GOMES DOS REIS - Fls. 21/22 - Sentença nº 129/2012 registrada em 01/02/2012 no livro nº 285 às Fls. 146/147:
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima aduzidas e, via de conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 267, inciso I do CPC que B V FINANCEIRA S/A CFI move contra ALEX GOMES DOS REIS. Por conseguinte,
fica o autor responsável pelas custas e honorários que despendeu. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. preparo R$ 897,86 porte R$ 25,00 - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SC 7629 - ADV ANA ROSA DE LIMA
LOPES BERNARDES OAB/SP 298923 - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
Centimetragem justiça
7ª Vara Cível
7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LISBOA RIBEIRO
02/02/2012
304/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.007378-6/000000-000 - nº ordem 304/2011 - Ação Monitória - FIEO FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO X TATIANE GONCALVES COSTA - Fls. 49 Manifeste-se o autor sobre os embargos de
fls. 43/48 em 10 dias - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
320/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.009217-5/000000-000 - Indenização (Ordinária) N.O.C. X D.D.R. - Fls. 219 Vistos. Fls.:
218: Reporto-me à decisão precedente. Int. - ADV JOEL SILVA OAB/SP 80890; REYNALDO DE BARROS FRESCA JUNIOR
150.989
330/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.007896-0/000000-000 - nº ordem 330/2011 - Possessórias em geral - BFB LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ROSELI APARECIDA DE AGUIAR REBELLO - Fls. 55 Manifeste-se o autor sobre a certidão
do Oficial de Justiça constante de fls. 54vº (...o veiculo foi leiloado...), em 5 dias - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/
SP 120410
340/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.008332-0/000000-000 - nº ordem 340/2011 - Procedimento Sumário (em geral) JANAINA JESUS PEREIRA E OUTROS X SUBMARINO S.A E OUTROS - Fls. 235 J. Defiro Vista dos autos para extração de
cópias Ciência do agravo de fls. 238/244 - ADV ELIMELEC GUIMARÃES FERREIRA OAB/SP 237507; PAULO GUILHERME DE
MENDONÇA LOPES 98.709; RODRIGO HENRIQUE COLNAGO 145.521
607/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.015069-7/000000-000 - nº ordem 607/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio)
- CONDOMINIO EDIFICIO SAN DIEGO X FELIPE CERQUEIRA COELHO E OUTROS - Fls. 73/75 Vistos. ... III DECIDO. Em
face do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para o fim de condenar os réus no pagamento das cotas de
condomínio, fundo de obras e rateios discriminados na inicial, vencidos desde maio de 2010, bem como as que se vencerem no
curso do processo até o respectivo pagamento com correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de
cada vencimento, com multa prevista na convenção até dezembro de 2.002 e de 2% (dois por cento) a partir da entrada em vigor
do novo Código Civil (janeiro de 2.003). Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO, em que são partes
aquelas inicialmente nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Os vencidos arcarão
com o reembolso das custas processuais e com o pagamento da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor da
condenação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159; DANIEL SOUZA
MATIAS 65.323
609/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.015504-4/000000-000 DECLARATÓRIA ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE TAXI DE RADIO
TAXI x TIM CELULAR S/A Fls.: 256 - Vistos. Fls. 246/7: Recebo o recurso de apelação interposto pela ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem resposta, remetamse os presentes ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado, Complexo Ipiranga, sala
44, com as nossas homenagens. Int. aDvs.: FABIANA PAVANI 129.201; ANTONIO RODRIGO SANT’ANA 234.190; ALEXANDRE
BERTOLAMI 234.139
650/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.016066-4/000000-000 - nº ordem 650/2011 - Possessórias em geral - BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X VANDERLY CEZAR SARMENTO ANAZARIO - Fls. 49 - Vistos. Fls. 48: Recolhida a
respectiva taxa para requisição (R$ 10,00, cód. 434-1, guia FEDTJ), DEFIRO. Int. ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA
DA SILVA OAB/SP 268862
690/10 Proc. 405.01.2010.016998-3/000000-000 Possessória VERA LUCIA CABRAL x ANTONIO PAIVA MOTA FILHO Fls.:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º