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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012 - Página 2003

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TJSP 07/02/2012 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1119

2003

conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face da não localização
de bens passíveis de constrição, bem como diante da inércia da parte credora, JULGO EXTINTA a ação, por analogia conforme
artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei Federal nº 9099/95. Fica a parte exeqüente
ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de bens
passíveis de penhora seja realizada. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C.,
arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV MARCELO COSTA DE SOUZA OAB/SP 226685
451.01.2007.012590-8/000000-000 - nº ordem 1747/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA AMELIA SCHIAVINATO
BANNITZ X FABIO RODRIGUES DE CAMARGO ME - Fls. 38 - Proc. nº 1747/2007 AUTOR(A): MARIA AMELIA SCHIAVINATO
BANNITZ RÉ(U) : FABIO RODRIGUES DE CAMARGO ME CONCLUSÃO: Em 24 de outubro de 2011 , levo estes autos conclusos
ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face da não localização de bens
passíveis de constrição, bem como diante da inércia da parte credora, JULGO EXTINTA a ação nos termos do artigo 53, § 4º,
da Lei Federal nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se
o prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de penhora seja realizada. Autorizo o desentranhamento de
documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV LUIZ NAZARENO
SCHIAVINATO OAB/SP 90482 - ADV THAIS CRISTINA COIMBRA SCHIAVINATO OAB/SP 229313
451.01.2007.012729-6/000000-000 - nº ordem 1852/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OSMAR JOSE FACIN X
AURORA DA SILVA MARTINS - Indefiro ofício à Serasa, pois tal providência compete ao responsável pela inclusão do nome
junto ao órgão de proteção.. Int - ADV OSMAR JOSE FACIN OAB/SP 59380
451.01.2007.012868-2/000000-000 - nº ordem 1916/2007 - Condenação em Dinheiro - MICHELE BORTOLOTTI ME X
MARCIO RODRIGO LUCAS - Fls. 36 - Proc. nº 1916/2007 AUTOR(A): MICHELE BORTOLOTTI ME RÉ(U) : MARCIO RODRIGO
LUCAS CONCLUSÃO: Em 18 de outubro de 2011 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO,
MM. Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face da não localização de bens passíveis de constrição, bem como diante da
inércia da parte credora, JULGO EXTINTA a ação, por analogia conforme artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, nos
termos do art. 53, § 4º, da Lei Federal nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova
execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de penhora seja realizada. Autorizo o
desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV
CLAUDEMIR RODRIGUES LEITE OAB/SP 163901
451.01.2007.013297-9/000000-000 - nº ordem 2016/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OSMAR JOSE FACIN
X BENEDITO HENRIQUE - Fls. 81 - Proc. nº 2016/2007 AUTOR(A): OSMAR JOSE FACIN RÉ(U) : BENEDITO HENRIQUE
CONCLUSÃO: Em 18 de outubro de 2011 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz
de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face da não localização do executado, ou de seus bens, bem como diante da inércia da parte
credora, JULGO EXTINTA a ação nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei Federal nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que
pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de endereço inédito
seja realizada. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s.
JUIZ DE DIREITO - ADV OSMAR JOSE FACIN OAB/SP 59380
451.01.2007.014498-6/000000-000 - nº ordem 2377/2007 - Condenação em Dinheiro - LOURDES TORRES DOS SANTOS X
BANCO ITAU SA - Fica a exequente intimada, para apresentar, dentro do prazo legal, a impugnação aos embargos interpostos
pelo executado. - ADV ANDRE MARCIO DOS SANTOS OAB/SP 204762 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP
253550
451.01.2007.014814-4/000000-000 - nº ordem 2586/2007 - Outros Feitos Não Especificados - LUIZ ANTONIO CHECCO
X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 154 - Manifeste-se o vencedor, requerendo o que de direito, em cinco dias.
Int. Pir., d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV ANDRE MARCIO DOS SANTOS OAB/SP 204762 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA
MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2007.015306-9/000000-000 - nº ordem 2870/2007 - Condenação em Dinheiro - LAÉRCIO MARQUES X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 100 - Proc. nº 2870/2007 AUTOR(A): LAÉRCIO MARQUES RÉ(U): BANCO NOSSA CAIXA S/A
CONCLUSÃO: Em 18 de outubro de 2011 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de
Direito Titular do JEC. O Escrevente. “Cls.” Em face do(s) depósito(s) judicial(ais) havido(s) nos autos, dando quitação ao débito,
JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV SERGIO ROBERTO
SACCHI OAB/SP 140155 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2007.016138-1/000000-000 - nº ordem 3024/2007 - Condenação em Dinheiro - SERGIO ROSSETO X BANCO ITAU
SA - Fls. 113 - Proc. nº 3024/2007 AUTOR(A): SERGIO ROSSETO RÉ(U) : BANCO ITAÚ S/A CONCLUSÃO: Em 20 de outubro
de 2011 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.”
Em face da inércia da parte credora, que regularmente intimada para manifestação, não o fez por prazo superior a trinta dias,
JULGO EXTINTA a ação, por analogia conforme artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, nos termos do artigo 267, inciso
III, do Código de Processo Civil. Anote a serventia, o pagamento parcial havido. Autorizo o desentranhamento de documentos.
Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV SIDNEY ALDO GRANATO OAB/SP
48421 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
451.01.2007.017603-5/000000-000 - nº ordem 3686/2007 - Condenação em Dinheiro - MARCELO JOSE ARAUJO X
TRANSPORTES FURLAN & FURLAN LTDA ME - Deferido vista dos autos ao sr peticionário , prazo de 15 dias disponível
em cartório, apos retorno ao arquivo. - ADV ANDERSON ROBERTO ROCON OAB/SP 190859 - ADV ERIKA FRANCINE
SCANNAPIECO FERNANDES OAB/SP 178469
451.01.2007.019848-3/000000-000 - nº ordem 4125/2007 - Declaratória (em geral) - GLAUCIA CRISTINA MENEZES X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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