TJSP 07/02/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1119
2004
PIRACICABA COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA LTDA - Fls. 73 - Proc. 4125/2007 A: GLAUCIA CRISTINA MENEZES
R: PIRACICABA COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA CONCLUSÃO: Em 18 de outubro de 2011 , levo estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.” VISTOS. A Lei 9099/95 veda
o acesso à pessoa jurídica no sistema no pólo ativo da lide (artigo 8º, § 1º), motivo pelo qual, não há como processar a execução
nestes autos, podendo a ação ser proposta perante o Juízo competente, servindo a sentença de titulo executivo judicial. Ante o
exposto, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação. P.R.I.C. Pir., d.s. JUIZ
DE DIREITO - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369
451.01.2007.022282-2/000000-000 - nº ordem 4531/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OTICA NOVO VISUAL TANIA
APARECIDA MANESCO ME X ANA ISABEL POMPEO DE CAMPOS SANTOS - Fls. 42 - Proc. nº 4531/2007 AUTOR(A): TANIA
APARECIDA MANESCO ME RÉ(U) : ANA ISABEL POMPEO DE CAMPOS SANTOS CONCLUSÃO: Em 18 de outubro de 2011
, levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face
da não localização do executado, ou de seus bens, bem como diante da inércia da parte credora, JULGO EXTINTA a ação
nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei Federal nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo
nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de endereço inédito seja realizada. Autorizo o
desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV
JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI OAB/SP 198466
451.01.2007.024783-9/000000-000 - nº ordem 4992/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOAO HUMBERTO
ALVES X HOTEL OLI XV - Fls. 41 - Proc. nº 49922007 AUTOR(A): JOAO HUMBERTO ALVES RÉ(U) : HOTEL OLI XV
CONCLUSÃO: Em 18 de outubro de 2011 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz
de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face da não localização de bens passíveis de constrição, bem como diante da inércia da parte
credora, JULGO EXTINTA a ação, por analogia conforme artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, nos termos do art. 53,
§ 4º, da Lei Federal nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitandose o prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de penhora seja realizada. Autorizo o desentranhamento de
documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV RODOLFO ANTONIO
MARTINEZ DE OLIVEIRA OAB/SP 275049
451.01.2007.025006-1/000000-000 - nº ordem 5081/2007 - Condenação em Dinheiro - ARY COELHO FILHO X IVANA
DE FATIMA PELAIJO BARBOSA - Fls. 28 - Proc. nº 5081/2007 AUTOR(A): ARY COELHO FILHO RÉ(U) : IVANA DE FATIMA
PELAIJO BARBOSA CONCLUSÃO: Em 18 de outubro de 2011 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO
AVOLIO, MM. Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face da não localização de bens passíveis de constrição, bem como
diante da inércia da parte credora, JULGO EXTINTA a ação nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei Federal nº 9099/95. Fica a
parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a
indicação de bens passíveis de penhora seja realizada. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações
de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV CRISTIANE FERRAZ DE CAMARGO OAB/SP 236754
451.01.2007.025483-0/000000-000 - nº ordem 5142/2007 - Declaratória (em geral) - MILENE DE CASSIA PERUCHI X
SERMAC ADMINISTRAÇAO DE CONSORCIO SC LTDA E OUTROS - Ao exequente para no prazo de 15 dias, impugnar os
embargos ofertados pela executada. Sem prejuízo, junte a executada os instrumentos indicados na petição de fls. 108, os quais
não acompanharam a mesma. - ADV ROSA APARECIDA GIMENES OAB/SP 121847 - ADV TADEU JESUS DE CAMARGO OAB/
SP 145831 - ADV MIRELLA MACHADO OAB/SP 261746 - ADV DANIELLA ELISABETH DA FONSECA OAB/SP 279236
451.01.2007.026401-1/000000-000 - nº ordem 5360/2007 - Condenação em Dinheiro - JOSE MARIA RODRIGUES X BANCO
UNIBANCO S A - Fls. 165 - Proc. N. 5360/2007 CONCLUSÃO: Em 20/10/2011, ao MM. Juiz de Direito Diretor do Juizado
Especial Cível e Criminal, Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, levo estes autos conclusos. Coordenador. “Cls”. Não há
acordo homologado judicialmente. Há um depósito, reputado de insuficiente. Fixo 10 dias para a exeqüente juntar cálculos, para
se verificar a exatidão ou não depósito. Int. Pir., d.s. Juiz de Direito - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP
258334 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 51887 - ADV ALEXANDRE
MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029 - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE OAB/SP 258334
451.01.2007.028237-0/000000-000 - nº ordem 5783/2007 - Condenação em Dinheiro - EDMILSON PENTEADO X ADILSON
ROSARIO - Fls. 26 - Proc. nº 5783/2007 AUTOR(A): EDMILSON PENTEADO RÉ(U) : ADILSON ROSARIO CONCLUSÃO: Em
20 de outubro de 2011 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito. O
Escrevente. “Cls.” Em face da adjudicação havida nos autos, pondo fim à lide, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe.
P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV MARCO ANTONIO FRANCO BUENO OAB/SP 59902
451.01.2007.028786-9/000000-000 - nº ordem 5950/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OSMAR JOSÉ FACIN X
ANTONIO CARLOS LIMA - Fls. 65 - Proc. nº 5950/2007 AUTOR(A): OSMAR JOSE FACIN RÉ(U) : ANTONIO CARLOS LIMA
CONCLUSÃO: Em 20 de outubro de 2011 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM.
Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face da não localização do(a) executado(a), nem tampouco de seus bens, bem como
diante da inércia da parte credora, JULGO EXTINTA a ação nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei Federal nº 9099/95. Fica a
parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a
indicação de endereço inédito seja realizada. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe.
P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV OSMAR JOSE FACIN OAB/SP 59380
451.01.2007.031783-9/000000-000 - nº ordem 6384/2007 - Condenação em Dinheiro - SILAS GONÇALVES MARIANO X
JOAO BATISTA CARDOSO - Fls. 32 - Proc. nº 6384/2007 AUTOR(A): SILAS GONÇALVES MARIANO RÉ(U) : JOAO BATISTA
CARDOSO CONCLUSÃO: Em 20 de outubro de 2011 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO,
MM. Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face da não localização do(a) executado(a), nem tampouco de seus bens, bem
como diante da inércia da parte credora, JULGO EXTINTA a ação nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei Federal nº 9099/95. Fica
a parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a
indicação de endereço inédito seja realizada. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe.
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