TJSP 07/02/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1119
2006
AVOLIO, MM. Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face do(s) depósito(s) judicial(ais) havido(s) nos autos, dando quitação ao
débito, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 794,inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV MARIA CRISTINA
DEGASPARE PATTO OAB/SP 177197 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES
MARTINS OAB/SP 110091
451.01.2008.001484-7/000000-000 - nº ordem 205/2008 - Condenação em Dinheiro - DENILSON ROGÉRIO DUCATTI X
EDSON COSME MENDES COSTA - Fls. 33 - Proc. N. 205/2008 CONCLUSÃO: Em 24/10/2011, ao MM. Juiz de Direito Diretor
do Juizado Especial Cível e Criminal, Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, levo estes autos conclusos. Coordenador.
“Cls”. Vistos, etc. O processo tem o seu trâmite desde do ano de 2008, contrariando, de tal forma, o princípio da celeridade deve
reger o sistema do Juizado. A parte exeqüente, teve várias oportunidades para indicar o endereço e bens da parte devedora,
no entanto, em nenhuma delas obteve sucesso, não restando alternativa senão a extinção do feito, atendendo ao disposto e
aos princípios da Lei 9099/95. Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 42, uma vez que a parte executada não constituiu
procurador/advogado e, como conseqüência, JULGO EXTINTO o presente, que DENILSON ROGÉRIO DUCATTI move em face
de EDSON COSME MENDES COSTA, nos termos do Artigo 53 § 4º, da Lei 9099/95. Arquivem-se. P.R.I. Pir., d.s. Juiz de Direito
- ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574 - ADV PATRICIA APARECIDA DORTA MAGALHAES ARIEDE OAB/SP 263484
451.01.2008.002045-2/000000-000 - nº ordem 210/2008 - Condenação em Dinheiro - REGINALDO DE CAMAROG ME X
LEILA CRISTINA MOURA - Fls. 38 - Proc. nº 210/2008 AUTOR(A): REGINALDO DE CAMARGO ME RÉ(U) : LEILA CRISTINA
MOURA CONCLUSÃO: Em 20 de outubro de 2011 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO,
MM. Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face da não localização de bens passíveis de constrição, bem como diante da
inércia da parte credora, JULGO EXTINTA a ação, por analogia conforme artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, nos
termos do art. 53, § 4º, da Lei Federal nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova
execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de penhora seja realizada. Autorizo o
desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV
ALESSANDRA APARECIDA SANCHES OAB/SP 164369
451.01.2008.003028-9/000000-000 - nº ordem 312/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARCELO KERCHES DE
MENEZES X AUTO POSTO NACIONAL V - Fls. 49 - “Cls.” Fls.48: Indefiro a nova tentativa de penhora “on line”, uma vez que já
houve recentemente. Reporto-me ao r. despacho de fls.45 (indique o credor bens passiveis de execução, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção). Int. - ADV MARCIO KERCHES DE MENEZES OAB/SP 149899
451.01.2008.005707-1/000000-000 - nº ordem 636/2008 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO DO CARMO JORGE DE
MORAES X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 152 - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a impugnação apresentada. - ADV THIAGO
BUENO FURONI OAB/SP 258868 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2008.006034-8/000000-000 - nº ordem 676/2008 - Condenação em Dinheiro - JAIR SOLIDARIO BORGES X
ZEFFERSON ZIMMERMAN NEGRI - Fls. 54 - Proc. nº 676/2008 AUTOR(A): JAIR SOLIDARIO BORGES RÉ(U) : ZEFFERSON
ZIMMERMAN NEGRI CONCLUSÃO: Em 20 de outubro de 2011 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE
GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face da não localização de bens passíveis de constrição,
bem como diante da inércia da parte credora, JULGO EXTINTA a ação, por analogia conforme artigo 4º da Lei de Introdução
ao Código Civil, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei Federal nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que pode ajuizar a
qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a indicação de bens passíveis de penhora seja
realizada. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ
DE DIREITO - ADV JOSÉ MARIA FRANCHIM OAB/SP 174196
451.01.2008.008946-9/000000-000 - nº ordem 1303/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE APARECIDO OLIVEIRA
VENANCIO X IVETE APARECIDA PAES - Fls. 37 - Aguarde manifestação por 30 dias. No silencio, voltem-me conclusos para
extinção. Int. Pir., d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV LEIMAR MAGRO OAB/SP 268091 - ADV TATIANE
MENDES FERREIRA OAB/SP 205788
451.01.2008.009121-7/000000-000 - nº ordem 1348/2008 - Declaratória (em geral) - RODRIGO APARECIDO GARBIN X
HUMBERTO RAMOS SOUZA - Fls. 58 - Sentença nº 340/2012 registrada em 02/02/2012 no livro nº 483 às Fls. 191: Em face
da inércia da parte credora, que regularmente intimada para manifestação, não o fez por prazo superior a trinta dias, JULGO
EXTINTA a ação, por analogia conforme artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos. - ADV NELSON DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR
OAB/SP 134855
451.01.2008.009767-5/000000-000 - nº ordem 1434/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VANTUIR DONIRÃO MACARI
ME X RAFAEL MARTINS DOS SANTOS - Fls. 39 - Fls.38: O artigo mencionado não se aplica a ação em trâmite perante o
Juizado Especial Cível. No caso em tela se aplica o art. 53, § 4º da Lei 9099/95. Reporto-me ao r. despacho de fls. 34. Int. Pirac.,
d.s. (fls. 34: Manifeste-se a parte exequente, indicando bens no prazo de 15 dias, para complemento da penhora. O silêncio será
considerado a renúncia integral da Instância e provocará a intimação da parte executada para oferecimento de impugnação) ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574 - ADV PATRICIA APARECIDA DORTA MAGALHAES ARIEDE OAB/SP 263484
451.01.2008.010554-1/000000-000 - nº ordem 1610/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA LUIZA DE PAULA CESSO X
DANIELA CRISTINA CLEMENTE VITTI - Fls. 69 - Aguarde-se manifestação acerca do saldo remanescente nos autos 1611/08.
Após, conclusos. Int. Pir., d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV JOSE VALDIR GONCALVES OAB/SP 97665 ADV WILSON MARCOS GERDES OAB/SP 75871
451.01.2008.010555-4/000000-000 - nº ordem 1611/2008 - (apensado ao processo 451.01.2008.010554-1/000000-000 nº ordem 1610/2008) - Condenação em Dinheiro - ANTONIO IVAN CESSO X DANIELA CRISTINA CLEMENTE VITTI - Fls.
66 - Informe o credor qual o valor do saldo que remanesce nestes autos, uma vez que a quantia bloqueada e transferida foi
levantada nestes autos. Int. Pir., d.s. - ADV JOSE VALDIR GONCALVES OAB/SP 97665 - ADV WILSON MARCOS GERDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º