TJSP 07/02/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1119
2012
AVOLIO, MM. Juiz de Direito Diretor deste Juizado. O Escrevente. “Cls.” Em face da inércia do (a) autor (a), por prazo
superior a trinta dias, JULGO EXTINTA a ação, com fulcro no Artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo o
desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV
HENRY ALEX SILVERIO OAB/SP 268630
451.01.2009.025754-2/000000-000 - nº ordem 3734/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ODAIR VIEIRA PIRACICABA
ME X SUELI MARGARIDA IZIDORO - Fls. 15 - Proc. nº 3734/2009 AUTOR(A): ODAIR VIEIRA PIRACICABA ME RÉ(U) : SUELI
MARGARIDA IZIDORO CONCLUSÃO: Em 20 de outubro de 2011 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE
GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face da inércia da parte credora, que regularmente intimada
para manifestação, não o fez por prazo superior a trinta dias, JULGO EXTINTA a ação, por analogia conforme artigo 4º da Lei
de Introdução ao Código Civil, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de
documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV FRANCIS MIKE QUILES
OAB/SP 293552
451.01.2009.026456-0/000000-000 - nº ordem 3810/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MANOEL TAVARES X KARIME
DAYANE ZARRATIM - Fls. 17 - Proc. nº 3810/2009 AUTOR(A): MANOEL TAVARES RÉ(U): KARIME DAYANE ZARRATIM
CONCLUSÃO: Em 18 de outubro de 2011 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM.
Juiz de Direito Titular do JEC. O Escrevente. “Cls.” Em face da manifestação do credor, noticiando o integral cumprimento
da obrigação, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o
desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV
ALINE BUENO TRAVAIOLI OAB/SP 258342
451.01.2009.028222-0/000000-000 - nº ordem 4009/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSIANE MOTA DE QUADROS
SCLONESKI X NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA - Fls. 76 - Proc. nº 4009/09 AUTOR(A): JOSIANE MOTA DE QUADROS
SCLONESKI RÉ(U) : NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA CONCLUSÃO: Em 18 de outubro de 2011 , levo estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito Diretor deste Juizado. O Escrevente. “Cls.” Em
face da inércia do (a) autor (a), por prazo superior a trinta dias, JULGO EXTINTA a ação, com fulcro no Artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivemse. Pir. d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES
OAB/SP 132321
451.01.2009.029533-5/000000-000 - nº ordem 4176/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CELIA REGINA DE MELO X
MARCOS ALEXANDRINO DOS SANTOS - Fls. 19 - Proc. nº 4176/09 AUTOR(A): CELIA REGINA DE MELO RÉ(U) : MARCOS
ALEXANDRINO DOS SANTOS CONCLUSÃO: Em 20 de outubro de 2011 , levo estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ETTORE
GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito. O Escrevente. “Cls.” Em face da não localização do(a) executado(a), nem tampouco
de seus bens, bem como diante da inércia da parte credora, JULGO EXTINTA a ação nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
Federal nº 9099/95. Fica a parte exeqüente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo
prescricional, desde que a indicação de endereço inédito seja realizada. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façamse as anotações de praxe. P.R.I.C., arquivem-se. Pir. d.s. - ADV ALESSANDRA APARECIDA SANCHES OAB/SP 164369
451.01.2009.029826-3/000000-000 - nº ordem 4218/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LEDA MARIA
GOMES DA SILVA X BANCO PINE S/A - Fls. 114 - Intime-se a acionada a pagar o valor remanescente indicado pelo credor,
ou apresentar impugnação ao cálculo, em quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução, com a multa de 10% do art.
475, J, do CPC. Int. Pir., d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV DANIEL GIMENES OAB/SP 160506 - ADV
FERNANDO MORENO ROSA OAB/SP 244315
451.01.2009.030115-2/000000-000 - nº ordem 4230/2009 - Reparação de Danos (em geral) - LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA
X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Acolho os embargos para corrigir a fundamentação, pois o valor que ali deveria constar era
R$ 18.600,00. P.R.I.C. Piracicaba, 17 de outubro de 2011. Maurício Habice Juiz de Direito - ADV MARIA AUGUSTA PADOVANI
TONIM OAB/SP 151627 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
451.01.2009.031805-6/000000-000 - nº ordem 4449/2009 - Reparação de Danos (em geral) - CELIA REGINA SACILOTO ME
X AGRONOVA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - Manifeste-se o autor acerca da certidao do Sr. Oficial
de Justiça (deixei de proceder a penhora em virtude dp executado nao residir no endereço mencionado, Segundo vizinhos, a
residencia encontra-se desocupada há mais de 03 meses). - ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574
451.01.2009.037728-0/000000-000 - nº ordem 3/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JAYME GOMES JUNIOR X
ALCANCE COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Fls. 48 - VISTOS. Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 15 dias, dar
prosseguimento ao presente, sob pena de arquivamento. Requerido o prosseguimento, elaborado o cálculo, com a multa do Art.
475, J do CPC, determino a penhora “on line”. Frustrada a penhora, à parte exeqüente para indicar bens da parte devedora, no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do Art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. - ADV FÁBIO FERREIRA DE MOURA OAB/
SP 155678 - ADV MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA OAB/SP 146628
451.01.2010.003018-1/000000-000 - nº ordem 190/2010 - Reparação de Danos (em geral) - L ZAIDAN JUNIOR VEICULOS
X NILTON RODRIGUES DO PRADO E OUTROS - Fls. 124 - Fls. 122/123: Reporto-me ao .despacho de fls 115 (Vistos... Pois
bem, apresentada exceção de incompetência e diante do dispositivo legal citado, reconheço a incompetência deste juízo e
determino a remessa dos autos à Comarca de Paulínia, ficando prejudicada a análise dos demais pedidos.). Int. - ADV ANDRE
MARSAL DO PRADO ELIAS OAB/SP 150962
451.01.2010.003292-3/000000-000 - nº ordem 242/2010 - Declaratória (em geral) - ALDROVANDRO LEPRE X MARCELO
GONÇALVES JAEGER PEDROSA - Fls. 52 - Sentença nº 372/2012 registrada em 03/02/2012 no livro nº 483 às Fls. 253: Em
face da inércia da parte credora, que regularmente intimada para manifestação, não o fez por prazo superior a trinta dias,
JULGO EXTINTA a ação, por analogia conforme artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, nos termos do artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos. - ADV RICARDO FERRAZ DE ARRUDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º