TJSP 07/02/2012 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1119
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autora, tem esta o direito de ser remunerada pelos serviços prestados, por arbitramento judicial, nos termos do parágrafo 2º
do art. 22 da Lei nº 8.906/94. A autora trouxe aos autos documentos que demonstraram a efetiva prestação dos serviços. Na
ausência de outro parâmetro, utiliza-se para fixação da remuneração da profissional a tabela de honorários do Conselho da
OAB, e, para a determinação de percentual diante da participação parcial, a regra do art. 22, parágrafo 3º, por analogia. Em
atenção a estes critérios, fixa-se a remuneração da autora em 25% do montante previsto para a atuação em procedimentos
de jurisdição contenciosa. Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação.
Arbitro a remuneração da requerida no processo mencionado na inicial em R$ 717,31 (setecentos e dezessete reais e trinta e
um centavos), a cujo pagamento fica condenado o requerido, devendo haver incidência de correção monetária pelos índices da
tabela prática elaborada pelo E. Tribunal de Justiça/SP e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da publicação desta
sentença. Condeno a parte vencida ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais corrigidas desde o desembolso
e honorários advocatícios, de R$ 700,00 (setecentos reais), fixados por eqüidade. P. R. I. Praia Grande, 1º de fevereiro de 2012.
CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito Custas de Preparo - Código 230 Com atualização monetária: R$ 87,25
Despesas de porte de remessa e retorno de autos: R$ 25,00 - ADV LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO OAB/SP 132062 - ADV
CARMEN ELIZA MENDES PINHEIRO OAB/SP 209010 - ADV BERTA DOS SANTOS ALVES OAB/SP 80257 - ADV MARCO
ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046
477.01.2000.000643-0/000000-000 - nº ordem 7444/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - RUYLENE CASTILHO DO
AMARAL E OUTROS X WANDERLEI JOSE MARTINS - Fls. 140 - VISTOS. Diante do v. acórdão, diga a parte ativa, em 15
(quinze) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se por 06 (seis) meses, eventual início da fase de cumprimento
de sentença. Na inércia, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ALESSANDRA MARA GARCIA DA MOTTA
OAB/SP 151833 - ADV JOAO VICENTE FEIJO GAZOLLA OAB/SP 115047
477.01.2005.010307-0/000000-000 - nº ordem 7480/2005 - Ação Monitória - DIONISIO SUCATAS COMERCIO DE
RECICLAVEIS LTDA X JOSE CARLOS MATUSCELLI RODRIGUES - Fls. 94 - VISTOS. 1. DEFIRO a suspensão do feito pelo
prazo pretendido. 2. Decorrido, in albis, intime-se a parte ativa, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento
ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV QUENDERLEI MONTESINO
PADILHA OAB/SP 50992 - ADV LIDIANE MONTESINO PADILHA OAB/SP 263091
477.01.2005.010596-0/000000-000 - nº ordem 7503/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDIFICIO PORTO VELHO
X JORGE ALBERTO DOS SANTOS BITTAR E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para apresentar, em 05 dias, as peças
necessárias - inicial e/ou aditamento - à expedição do mandado/carta, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC).
- ADV ORLANDO BERTONI OAB/SP 127189 - ADV ALBERTO BARDUCO OAB/SP 78015
477.01.2005.000969-9/000000-000 - nº ordem 7623/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO CONJUNTO
MARES DO SUL X DIRCE MARQUES CONDE - Processo nº 7623/05 Vistos. Diante do pedido de desistência da ação, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, arcando o
autor com eventuais custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, solvidas eventuais custas em aberto, bem
como levantadas eventuais diligências que não foram utilizadas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I. Praia Grande, 25 de janeiro de 2012. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito - ADV BASIL PAIXAO
TEIXEIRA OAB/SP 86777
477.01.2005.010123-0/000001-000 - nº ordem 7639/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - OSCAR DE JESUS RODRIGUES X MANOEL LUIZ DE SOUZA - Fls. 36 - VISTOS. Indefiro a expedição de
ofício ao Detran, tendo em vista que a providência prescinde de intervenção judicial, bastando que o autor oficie ao CIRETRAN,
solicitando que as informações prestadas sejam encaminhadas a este Juízo, fazendo constar os dados dos autos do processo
aos quais serão elas juntadas. Indefiro, igualmente, nova pesquisa junto ao sistema Bacen, na medida em que a providência
já foi tentada e, por certo, tendo conhecimento do processo judicial, não permitirá o executado, a existência de ativos em sua
conta. Por fim, indefiro, por ora, o levantamento do valor constrito, aguardando-se, para tal, o momento oportuno. Diante do
acima exposto, pronuncie-se a parte ativa, em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, intime-se-a,
por intermédio de seu patrono, pela imprensa, a dar andamento ao feito no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. Int.. ADV CRISTIANE MARQUES ROSA OAB/SP 162726 - ADV VALERIA DE CASTRO GONÇALVES OAB/SP 164295
477.01.2005.003856-0/000001-000 - nº ordem 7944/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- CONDOMINIO EDIFICIO RIO GUADALQUIVIR X SUELI DE ALMEIDA PEREIRA - “INTIMA Autor a retirar certidão para registro
da penhora do imóvel em dez (10) dias”. - ADV TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO OAB/SP 106085 - ADV ANDREIA
AFONSO ROSA DO PRADO OAB/SP 178680
477.01.2006.000860-8/000000-000 - nº ordem 139/2006 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X
TRANOGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ANODIZAÇÃO LTDA E OUTROS - Processo nº 139/06 Vistos. Diante da composição
amigável a que chegaram as partes, HOMOLOGO o acordo reduzido a termo, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução
do mérito, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, solvidas eventuais custas
e despesas processuais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.. Praia
Grande, 25 de janeiro de 2012. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP
132679 - ADV CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA OAB/SP 221165 - ADV CLAUDIO CANDIDO LEMES OAB/SP
99646 - ADV TATIANA FACCHIM OAB/SP 221498
477.01.2006.001109-4/000000-000 - nº ordem 172/2006 - Declaratória (em geral) - LITOGAS COMERCIO E TRANSPORTE
DE GAS LIQUEFEITO LTDA X AUTO POSTO BEM BOM SERVICE CAR LTDA - Manifeste-se o autor sobre a resposta ao ofício,
no prazo de 10 dias” - ADV ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA OAB/SP 156748 - ADV ADRIANA PEDRO OAB/SP 140570 ADV JOÃO RICARDO MARTINEZ CERVANTES OAB/SP 204113
477.01.2006.003745-6/000000-000 - nº ordem 444/2006 - Ação Monitória - REAL SIDERSAN COMERCIAL LTDA X PAIXÃO
DE SANTANA & SANTOS LTDA ME - Fls. 68 - VISTOS. 1. Ciente do cálculo. 2. No mais, observo que, após emenda, a ação
passou a tramitar como monitória, e não mais como execução. Assim, o caso é de citação da parte passiva para oposição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º