TJSP 08/02/2012 - Pág. 1243 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1120
1243
ao acusado, pois tratar-se de mero material, recebo o aditamento da denúncia, para o fim de constar que as datas dos fatos
ocorreram entre os dias 9 e 10 de junho de 2011, e não conforme constou na exordial. Anote-se, cientificando-se a defesa.No
mais, quanto a alegação de ausência de resposta, certo é que a defesa, no seu prazo para apresentá-la, reiterou a liberdade
provisória e/ou relaxamento do flagrante, e juntou documentos (fls.34/44). Não obstante a realização da audiência e a ausência
de manifestação da defesa nesse sentido, para que não haja eventual alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, concedo
o prazo de cinco dias para que a defesa manifeste-se em resposta escrita, intimando-se com urgência via D.J.E., tornando os
autos conclusos.Int. Mauá, 30 de janeiro de 2012. RENATA MAHALEM DA SILVA TELES Juíza Substituta - Advogados: DELDAIR
DAGOBERTO BARBOSA - OAB/SP nº.:95477;
Processo nº.: 348.01.2011.010302-2/000000-000 - Controle nº.: 001098/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WESLEY
DONIZETI FERREIRA MIRANDA e outros - Fls.: 0 - Processo nº 1098/11Mantenho o recebimento da denúncia, pois não se
vislumbra qualquer hipótese de rejeição ou de absolvição sumária(Código de Processo Penal, arts.395 e 397).Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 01_de março_de 2012 às 13:45__horas.Intime-se e requisite-se, se necessário.Mauá,
d.s.RENATA MAHALEM DA SILVA TELES Juíza Substituta - Advogados: SIDNEI APARECIDO PORTO DE SOUZA - OAB/SP
nº.:142339; SOLANGE DE OLIVEIRA LIMA - OAB/SP nº.:245261; VIVIAN DA SILVA BRITO - OAB/SP nº.:218189;
Processo nº.: 348.01.2011.010403-0/000000-000 - Controle nº.: 001114/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELENO RAMOS
MAZA PALOMBA - Fls.: 0 - Processo nº 1114/11Mantenho o recebimento da denúncia, pois não se vislumbra qualquer hipótese
de rejeição ou de absolvição sumária(Código de Processo Penal, arts.395 e 397).Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 12 de março de 2012, 15:30 horas.Intime-se e requisite-se, se necessário. - Advogados: DANIELA BIANCONI ROLIM
POTADA - OAB/SP nº.:205264;
Processo nº.: 554.01.2011.021357-4/000000-000 - Controle nº.: 001221/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSEANO
SILVA RAMOS - Fls.: 0 - Processo nº 1221/11Mantenho o recebimento da denúncia, pois não se vislumbra qualquer hipótese
de rejeição ou de absolvição sumária(Código de Processo Penal, arts.395 e 397).Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 12 de março de 2012,13:30 horas.Intime-se e requisite-se, se necessário. - Advogados: SICARLE JORGE RIBEIRO
FLORENTINO - OAB/SP nº.:262756;
Processo nº.: 348.01.2011.012658-1/000000-000 - Controle nº.: 001372/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JONATHAS
SERRA GUEDES - Fls.: 0 - Autos nº 1372/11Recebo o recurso interposto pelo réu (fl.retro).Intime-se seu Defensor para
apresentar as razões do recurso, no prazo legal. Após, ao Ministério Público para contra-razões.Regularizados, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Criminal, com nossas homenagens.Cumpra-se, no mais, a sentença
proferida a fls. 85-89.Int.Mauá, data supra.CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI Juiz Substituto - Advogados: VITOR VAYDA OAB/SP nº.:205479;
Processo nº.: 348.01.2011.014168-3/000000-000 - Controle nº.: 001534/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXANDRE
FIGUEIREDO DA SILVA - Fls.: 0 - Os autos encontram-se com vista para no prazo legal apresentar os memoriais. - Advogados:
FERNANDO BARBIERI - OAB/SP nº.:249447;
Processo nº.: 348.01.2011.014635-7/000000-000 - Controle nº.: 001582/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO
ALVES DA CRUZ - Fls.: 0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Estado, e o faço para declarar o acusado
RODRIGO ALVES DA CRUZ, já qualificado, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 razão pela qual o CONDENO
ao cumprimento, de pena privativa de liberdade de 02 anos e 06 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado,
além do pagamento de 250 dias-multa no valor unitário mínimo, conforme retro detalhado. Pese a primariedade do acusado,
verifico que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para coibir a prática do delito, notadamente
neste município, onde o tráfico de drogas já alcançou elevado número. A liberdade do réu geraria descrédito na justiça, deixando
inúmeras famílias sem proteção legal, ante à possibilidade de comércio ilícito de drogas nas proximidades de suas residências.
Assim, a custódia cautelar do acusado se mostra necessária como garantia da ordem pública, art. 312 do CPP. Ademais, o
crime é grave, sendo que a prisão preventiva encontra fundamento no art. 282, II, do Código de Processo Penal com a alteração
dada pela Lei 11. 403/11. Ante ao exposto, denego ao réu o direito de recorrer em liberdade e converto a prisão em flagrante
em preventiva. Recomende-se o réu no presídio em que se encontra. Transitada esta sentença em julgado: 1- Comunique-se
ao juízo eleitoral para as providências cabíveis, tal como consta no art. 15, III da CF. 2- Lance-se o nome do sentenciado no rol
dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 393, II do CPP cc art. 5 LVII da CF. 3- Extraia-se guia de
execução e encaminhe ao juízo competente. 4- Intime-se o réu para pagamento de Custas, no valor equivalente a 100 (cem)
UFESP’s, nos termos do artigo 4º, § 9º, a, da Lei nº 11.608/03, cuja exigibilidade está suspensa, nos termos do artigo 12 da
Lei nº 1.060/50. Sentença publicada em audiência, saem os presentes regularmente intimados. Após, regularizados os autos
e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Registre-se e comunique-se. - Advogados: RICARDO LEMOS DE
MORAES - OAB/SP nº.:276612;
Processo nº.: 348.01.2011.017784-3/000000-000 - Controle nº.: 001836/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X Douglas Pereira
da Silva - Fls.: 0 - Vistos.Fls. 103. O réu DOUGLAS PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, requer às fls. retro seja ouvida
a testemunha Jamailma Maria de Lima.Pois bem, para que se prestigie o contraditório e a ampla defesa, bem como para que
posteriormente não se cogite de eventual nulidade, DEFIRO o quanto requerido às fls. 103.Ressalvo que a testemunha deverá
comparecer independente de intimação.Int.Mauá, 1º de fevereiro de 2012.CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMIJuiz Substituto
- Advogados: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS - OAB/SP nº.:116138;
Processo nº.: 348.01.2011.018614-9/000000-000 - Controle nº.: 001907/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDILSON DA
SILVA - Fls.: 0 - Processo nº 1907/11Mantenho o recebimento da denúncia, pois não se vislumbra qualquer hipótese de rejeição
ou de absolvição sumária(Código de Processo Penal, arts.395 e 397).Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
12 de março de 2012, 14:30 horas.Intime-se e requisite-se, se necessário.Mauá, d.s. - Advogados: LYGIA SOUZA LIMA - OAB/
SP nº.:30318;
Processo nº.: 348.01.2011.018976-0/000000-000 - Controle nº.: 001945/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FERNANDO
STAKOVSKI DA PAIXAO - Fls.: 0 - Autos nº 1945/11Fls.64/76: Intimem-se os subscritores para que compareçam em Cartório e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º