Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 - Página 1325

  1. Página inicial  > 
« 1325 »
TJSP 08/02/2012 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1120

1325

361.01.2011.017698-3/000000-000 - nº ordem 2012/2011 - Guarda de Menor - R. D. S. E OUTROS X D. M. - Fls. 53 Proc. nº 2012/11 Considerando que as partes discordam apenas em relação aos alimentos, designo audiência de conciliação,
instrução, debates e julgamento para o dia 21 de março de 2012, às 16:00 horas. Int. - ADV GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO
JUNIOR OAB/SP 117211 - ADV SONIA CRISTINA DO VALLE WUO OAB/SP 163398
361.01.2011.018633-3/000000-000 - nº ordem 2106/2011 - Interdição - Y. T. X L. Y. T. - Sentença nº 163/2012 registrada
em 30/01/2012 no livro nº 446 às Fls. 263/264: YOKIO TOMITA requereu a Interdição de sua filha LIVIA YUMI TOMITA,
argumentando, em resumo, que esta sofre de deficiência mental que a incapacita para atuar na vida civil (inicial de fls. 02/05,
instruída com os documentos de fls. 6/18). Deferida a curatela provisória (fls. 23) a requerida foi citada (fls. 25) e interrogada (fl.
29), não apresentou defesa. Foi admitida prova emprestada produzida junto ao Juizado Especial Federal juntada a fls. 13/17.
Nomeado curador à lide o mesmo manifestou-se a fls.40. Acompanhando todo o processo, manifestou-se o Dr Promotor de
Justiça pela procedência do pedido (fls. 42/44). É o relatório. Decido. O laudo de fls. 13/17 demonstra que a Requerida sofre
de retardo mental moderado, não tendo condições para os atos da vida civil. Isto posto, julgo procedente o pedido e decreto
a interdição da Requerida, nomeando como curadora a Requerente. Lavre-se o respectivo termo. Após, ao Dr. Promotor de
Justiça, para fins do art. 1188, do Código de Processo Civil. Publicados os editais, inscreva-se. Pub., Reg., Int., arquivando-se
oportunamente. - ADV ANDREA DE OLIVEIRA VALENTE OAB/SP 276750
361.01.2011.014014-0/000000-000 - nº ordem 2115/2011 - Alvará - J. A. M. M. - Fls. 63 - Proc. nº 2115/11 Vistos, Nos termos
da Lei 6.858/80 regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81 os valores depositados a título de FGTS do falecido poderão ser
levantados por alvará aos habilitados perante a previdência social, independentemente de inventário. O documento de fls. 23
não comprova que os valores depositados são provenientes de FGTS do falecido. Int. - ADV ANDRE CHAGURI OAB/SP 24927
361.01.2011.014014-0/000000-000 - nº ordem 2115/2011 - Alvará - J. A. M. M. - que seja retirado o alvará. - ADV ANDRE
CHAGURI OAB/SP 24927
361.01.2011.020688-8/000000-000 - nº ordem 2341/2011 - Acidente do Trabalho - ALEX SANDRO SANTOS DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 77: Certidão...em cumprimento a Portaria nº 001/96 deste Juízo,
passo estes autos à Publicação no DJE - São Paulo, intimando o Autor manifeste sobre a contestação juntada a fls. 64/76. - ADV
VALÉRIA APARECIDA DE LIMA OAB/SP 262484
361.01.2011.020696-6/000000-000 - nº ordem 2345/2011 - Exoneração de Alimentos - J. M. H. L. X T. C. L. - que o(a)
autor(a) se manifeste sobre a contestação de fls. 64/68. - ADV BETÂNIA CRISTINA OLIVEIRA LIMA OAB/SP 162563 - ADV
HAMILTON DE SIQUEIRA OAB/SP 132164
361.01.2011.021072-6/000000-000 - nº ordem 2386/2011 - Divórcio Consensual - R. P. S. T. E OUTROS - que seja retirada a
petição inicial e documentos desentranhados. - ADV ELIÉZER SILVA TORRES DOS SANTOS OAB/SP 230729
361.01.2011.021631-6/000000-000 - nº ordem 2446/2011 - Guarda de Menor - A. B. D. O. E OUTROS X W. C. C. manifestação sobre a certidão de constatação de fls. 36. - ADV MARCELO ANTUNES BATISTA OAB/SP 98531
361.01.2011.021855-3/000000-000 - nº ordem 2485/2011 - Separação Consensual - A. G. A. A. E OUTROS - Sentença nº
145/2012 registrada em 26/01/2012 no livro nº 446 às Fls. 232/233: Fls. 38/39: recebo como aditamento à inicial. Anote-se.
ALFREDO GALANTE ALENCAR ARANHA e CLARINDA CAMARGO GALANTE ALENCAR ARANHA, devidamente qualificados
nos autos, ajuizaram a presente Ação de Divórcio Consensual, alegando serem casados desde 03 de setembro de 1994, sob
o regime de Comunhão Parcial de Bens. Dessa união nasceram os filhos João Alfredo Camargo Galante Alencar Aranha em
14.02.1995 e Pedro Camargo Galante Alencar Aranha em 8.9.1998. Durante a constância do casamento foram adquiridos
bens suscetíveis de partilha. Pediram, ao final, a decretação do divórcio, nos termos da petição inicial. O Dr. Promotor de
Justiça opinou pela homologação do divórcio (fls. 43/45). É o relatório. DECIDO. O requerimento satisfaz às exigências do
art. 226, § 6º da Constituição Federal. Não havendo mais a necessidade de comprovação do lapso temporal, tendo em vista a
Emenda Constitucional nº 66, de 13.07.2010, desnecessária a realização de audiência. Ante o exposto, DECRETO o divórcio
dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Custas, despesas processuais e honorários
advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste
particular sobre ela. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário,
inclusive mandado de averbação e formal de partilha, se requerido. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV MARIA TERESA
GUIMARAES PEREIRA TOGEIRO OAB/SP 91609 - ADV MARIA CECILIA MARTINS MIMURA OAB/SP 158147
361.01.2011.022010-4/000000-000 - nº ordem 2505/2011 - Divórcio (ordinário) - A. G. G. X E. G. S. - Fls. 101 - Autos nº
2505/11 Vistos, Recebo o aditamento de fls. 97. Anote-se, inclusive na autuação. O diferimento do recolhimento da taxa judiciária
não se aplica ao caso em questão (art. 5º da Lei nº 11.608/03). Assim, intime-se o autor para que providencie o recolhimento
das custas, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV ANTONIO IVO AIDAR OAB/
SP 68154
361.01.2011.022004-1/000000-000 - nº ordem 2506/2011 - Acidente do Trabalho - FRANCISCO CARAÇA X INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - que o(a) autor(a) se manifeste sobre a contestação de fls. 46/59. - ADV MAURICIO
RODRIGUES BARRETO JUNIOR OAB/SP 239211
361.01.2011.022371-2/000000-000 - nº ordem 2545/2011 - Regulamentação de Visitas - J. R. M. X G. R. R. - que o(a)
autor(a) se manifeste sobre a contestação de fls. 21/26. - ADV FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO OAB/SP 74894
361.01.2011.022985-4/000000-000 - nº ordem 2625/2011 - Execução de Alimentos - R. W. G. N. X H. P. - Sentença nº
142/2012 registrada em 26/01/2012 no livro nº 446 às Fls. 226: diante da quitação noticiada a fls 17, julgo extinto o processo,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Pub. Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV MARIA
DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME OAB/SP 33622 - ADV NELSON DE SOUZA PINTO JUNIOR OAB/SP 156640 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo