TJSP 08/02/2012 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1120
1325
361.01.2011.017698-3/000000-000 - nº ordem 2012/2011 - Guarda de Menor - R. D. S. E OUTROS X D. M. - Fls. 53 Proc. nº 2012/11 Considerando que as partes discordam apenas em relação aos alimentos, designo audiência de conciliação,
instrução, debates e julgamento para o dia 21 de março de 2012, às 16:00 horas. Int. - ADV GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO
JUNIOR OAB/SP 117211 - ADV SONIA CRISTINA DO VALLE WUO OAB/SP 163398
361.01.2011.018633-3/000000-000 - nº ordem 2106/2011 - Interdição - Y. T. X L. Y. T. - Sentença nº 163/2012 registrada
em 30/01/2012 no livro nº 446 às Fls. 263/264: YOKIO TOMITA requereu a Interdição de sua filha LIVIA YUMI TOMITA,
argumentando, em resumo, que esta sofre de deficiência mental que a incapacita para atuar na vida civil (inicial de fls. 02/05,
instruída com os documentos de fls. 6/18). Deferida a curatela provisória (fls. 23) a requerida foi citada (fls. 25) e interrogada (fl.
29), não apresentou defesa. Foi admitida prova emprestada produzida junto ao Juizado Especial Federal juntada a fls. 13/17.
Nomeado curador à lide o mesmo manifestou-se a fls.40. Acompanhando todo o processo, manifestou-se o Dr Promotor de
Justiça pela procedência do pedido (fls. 42/44). É o relatório. Decido. O laudo de fls. 13/17 demonstra que a Requerida sofre
de retardo mental moderado, não tendo condições para os atos da vida civil. Isto posto, julgo procedente o pedido e decreto
a interdição da Requerida, nomeando como curadora a Requerente. Lavre-se o respectivo termo. Após, ao Dr. Promotor de
Justiça, para fins do art. 1188, do Código de Processo Civil. Publicados os editais, inscreva-se. Pub., Reg., Int., arquivando-se
oportunamente. - ADV ANDREA DE OLIVEIRA VALENTE OAB/SP 276750
361.01.2011.014014-0/000000-000 - nº ordem 2115/2011 - Alvará - J. A. M. M. - Fls. 63 - Proc. nº 2115/11 Vistos, Nos termos
da Lei 6.858/80 regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81 os valores depositados a título de FGTS do falecido poderão ser
levantados por alvará aos habilitados perante a previdência social, independentemente de inventário. O documento de fls. 23
não comprova que os valores depositados são provenientes de FGTS do falecido. Int. - ADV ANDRE CHAGURI OAB/SP 24927
361.01.2011.014014-0/000000-000 - nº ordem 2115/2011 - Alvará - J. A. M. M. - que seja retirado o alvará. - ADV ANDRE
CHAGURI OAB/SP 24927
361.01.2011.020688-8/000000-000 - nº ordem 2341/2011 - Acidente do Trabalho - ALEX SANDRO SANTOS DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 77: Certidão...em cumprimento a Portaria nº 001/96 deste Juízo,
passo estes autos à Publicação no DJE - São Paulo, intimando o Autor manifeste sobre a contestação juntada a fls. 64/76. - ADV
VALÉRIA APARECIDA DE LIMA OAB/SP 262484
361.01.2011.020696-6/000000-000 - nº ordem 2345/2011 - Exoneração de Alimentos - J. M. H. L. X T. C. L. - que o(a)
autor(a) se manifeste sobre a contestação de fls. 64/68. - ADV BETÂNIA CRISTINA OLIVEIRA LIMA OAB/SP 162563 - ADV
HAMILTON DE SIQUEIRA OAB/SP 132164
361.01.2011.021072-6/000000-000 - nº ordem 2386/2011 - Divórcio Consensual - R. P. S. T. E OUTROS - que seja retirada a
petição inicial e documentos desentranhados. - ADV ELIÉZER SILVA TORRES DOS SANTOS OAB/SP 230729
361.01.2011.021631-6/000000-000 - nº ordem 2446/2011 - Guarda de Menor - A. B. D. O. E OUTROS X W. C. C. manifestação sobre a certidão de constatação de fls. 36. - ADV MARCELO ANTUNES BATISTA OAB/SP 98531
361.01.2011.021855-3/000000-000 - nº ordem 2485/2011 - Separação Consensual - A. G. A. A. E OUTROS - Sentença nº
145/2012 registrada em 26/01/2012 no livro nº 446 às Fls. 232/233: Fls. 38/39: recebo como aditamento à inicial. Anote-se.
ALFREDO GALANTE ALENCAR ARANHA e CLARINDA CAMARGO GALANTE ALENCAR ARANHA, devidamente qualificados
nos autos, ajuizaram a presente Ação de Divórcio Consensual, alegando serem casados desde 03 de setembro de 1994, sob
o regime de Comunhão Parcial de Bens. Dessa união nasceram os filhos João Alfredo Camargo Galante Alencar Aranha em
14.02.1995 e Pedro Camargo Galante Alencar Aranha em 8.9.1998. Durante a constância do casamento foram adquiridos
bens suscetíveis de partilha. Pediram, ao final, a decretação do divórcio, nos termos da petição inicial. O Dr. Promotor de
Justiça opinou pela homologação do divórcio (fls. 43/45). É o relatório. DECIDO. O requerimento satisfaz às exigências do
art. 226, § 6º da Constituição Federal. Não havendo mais a necessidade de comprovação do lapso temporal, tendo em vista a
Emenda Constitucional nº 66, de 13.07.2010, desnecessária a realização de audiência. Ante o exposto, DECRETO o divórcio
dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Custas, despesas processuais e honorários
advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste
particular sobre ela. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário,
inclusive mandado de averbação e formal de partilha, se requerido. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV MARIA TERESA
GUIMARAES PEREIRA TOGEIRO OAB/SP 91609 - ADV MARIA CECILIA MARTINS MIMURA OAB/SP 158147
361.01.2011.022010-4/000000-000 - nº ordem 2505/2011 - Divórcio (ordinário) - A. G. G. X E. G. S. - Fls. 101 - Autos nº
2505/11 Vistos, Recebo o aditamento de fls. 97. Anote-se, inclusive na autuação. O diferimento do recolhimento da taxa judiciária
não se aplica ao caso em questão (art. 5º da Lei nº 11.608/03). Assim, intime-se o autor para que providencie o recolhimento
das custas, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV ANTONIO IVO AIDAR OAB/
SP 68154
361.01.2011.022004-1/000000-000 - nº ordem 2506/2011 - Acidente do Trabalho - FRANCISCO CARAÇA X INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - que o(a) autor(a) se manifeste sobre a contestação de fls. 46/59. - ADV MAURICIO
RODRIGUES BARRETO JUNIOR OAB/SP 239211
361.01.2011.022371-2/000000-000 - nº ordem 2545/2011 - Regulamentação de Visitas - J. R. M. X G. R. R. - que o(a)
autor(a) se manifeste sobre a contestação de fls. 21/26. - ADV FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO OAB/SP 74894
361.01.2011.022985-4/000000-000 - nº ordem 2625/2011 - Execução de Alimentos - R. W. G. N. X H. P. - Sentença nº
142/2012 registrada em 26/01/2012 no livro nº 446 às Fls. 226: diante da quitação noticiada a fls 17, julgo extinto o processo,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Pub. Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV MARIA
DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME OAB/SP 33622 - ADV NELSON DE SOUZA PINTO JUNIOR OAB/SP 156640 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º