TJSP 08/02/2012 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1120
1911
9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ourinhos, 27 de janeiro de 2012. ESTER CAMARGO Juíza
Substituta. - Advogados: ELIANE MINA TODA - OAB/SP nº.:136104;
Processo nº.: 408.01.2007.006456-9/000000-000 - Controle nº.: 000432/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLEBERT
NEWTON DE SOUZA BARROS - Fls.: 0 - Vistos, Designo a audiência admonitória para o dia 06/03/2012, às 16:50 horas,
intimando-se o executado. - Advogados: FABIOLA BARBIERI GAINO MELLA - OAB/SP nº.:181489; KRIKOR TOROSSIAN NETO
- OAB/SP nº.:148455;
Processo nº.: 408.01.2007.011399-6/000000-000 - Controle nº.: 000829/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROSA MARIA
JULIANO - Fls.: 0 - Despacho de fls. 314: Intime-se o defensor da ré de que aos 03/02/2012 foi deprecada junto à Comarca
de São Paulo-SP, a proposta de suspensão condicional do processo. - Advogados: HERINTON FARIA GAIOTO - OAB/SP
nº.:178020;
Processo nº.: 408.01.2010.004449-7/000000-000 - Controle nº.: 000377/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDSON
APARECIDO LEÔNIDAS - Fls.: 0 - Despacho de fls.134.Vistos. O requerimento de fls.126/127 é intempestivo, uma vez que não
formulado na resposta à acusação, nos termos do art.396-A do CPP, além do que a prova pericial já foi realizada (fls.36/46) para
os fins pretendidos. Indefiro, pois, o pedido. Indefiro, outrossim, o pedido de fls.103, uma vez que compete à parte qualificar
e identificar suas testemunhas, razão por que declaro preclusa a prova testemunhal quanto à testemunha nº 7não identificada
pela defesa e por ela arrolada, até porque a oitiva de testemunha que não presenciou o acidente em nada contribuirá ao
esclarecimento do crime de homicídio culposo imputado ao réu.Cumpra-se o despacho de fls.112. Int. - Advogados: CARLOS
ALBERTO VACELI - OAB/SP nº.:145876;
Processo nº.: 408.01.2010.008358-5/000000-000 - Controle nº.: 000410/2010 - Partes: APARECIDO DE JESUS
BRUZAROSCO X SERGIO TOYOTA - Fls.: 0 - Despacho de fls.33/34, porquanto o acordo realizado pelas partes desta ação
penal privada não vincula a empresa jornalística, à qual, tal como constou do acordo, seria oficiado para que se solicitasse a
publicação da presente retratação, com o que concordou o querelado. Transformar essa solicitação em uma requisição seria
substituir o instituto de direito de resposta previsto na revogada Lei de Imprensa, em que o órgão de imprensa poderia apresentar
sua manifestação no processo, observando-se o devido processo legal e ampla defesa, em uma decisão proferida num processo
sem participação de uma das partes interessadas, o que seria inaceitável. Necessário consignar que o querelado, ao retratarse e concordar com a publicação da retratação, praticou ato jurídico que levou à composição das partes, que é perfeitamente
válida, o que não é maculado pala resistência do órgão de imprensa em não atender a solicitação e não ordem judicial para
publicação da referida retratação. Tornem ao arquivo. Intimem-se. - Advogados: PAULO SERGIO DIAS GARCIA - OAB/SP
nº.:293933;
Processo nº.: 408.01.2010.004822-9/000000-000 - Controle nº.: 000441/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ
ROBERTO DA SILVA GOIS - Fls.: 0 - Vistos. 1 - A defesa apresentada não autoriza a absolvição sumária do réu, devendo
a análise aprofundada do mérito ser realizada apenas no momento da prolação da sentença. Por ora, bastam os indícios de
autoria contra o acusado para o prosseguimento da ação penal. 2 Para a audiência una designo o dia 07/03/2012, às 14:30
horas, deprecando-se, se o caso, a oitiva de testemunhas residentes fora da comarca. Int. - Advogados: JOAO CESAR DE
SOUZA ANDRADE - OAB/SP nº.:121107;
Processo nº.: 408.01.2010.008999-0/000000-000 - Controle nº.: 000455/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FERNANDO
HENRIQUE FREDERICO e outros - Fls.: 109 - ...Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 108, para o fim de
JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS EDUARDO LOPES BUENO e EDUARDO MANOEL DOMINGUES, qualificado
nos autos, com fulcro no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Ourinhos, 27 de janeiro de 2012. ESTER CAMARGO Juíza Substituta. - Advogados: MARCIA SOARES DE CARVALHO
- OAB/SP nº.:266389;
Processo nº.: 408.01.2011.002475-4/000000-000 - Controle nº.: 000232/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ERICON
CLEITON DA SILVA e outro - Fls.: 178 a 189 - ... Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação penal
movida pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR ERICON CLEITON DA SILVA e RONAN DE SOUZA ROMÃO como
incursos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, às penas de 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias
multa, no valor unitário mínimo legal. Considerando que os réus permaneceram presos processualmente durante toda instrução
do processo e, principalmente, com o advento de um novo título prisional, agora baseado em cognição exauriente e, ainda, para
assegurar a futura aplicação da Lei penal, não lhes faculto a oportunidade de recorrer em liberdade. Recomendem-se os réus
na prisão em que se encontram recolhidos por força desta sentença e expeça-se guia de recolhimento provisória na hipótese de
eventual recurso por quaisquer das partes. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos condenados no rol dos culpados
e oficie-se à Secretaria do E. Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, III, da
Constituição Federal. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Ourinhos, 18 de janeiro de 2012. ESTER CAMARGO Juíza Substituta Advogados: DIEGO SCANDOLO DE MELLO - OAB/SP nº.:262038; JEFFERSON GONÇALVES COPPI - OAB/SP nº.:168040;
LILIAN ELIAS COSTA - OAB/SP nº.:164560;
Processo nº.: 408.01.2011.002741-6/000000-000 - Controle nº.: 000272/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SERGIO
RAMOS e outro - Fls.: 0 - Vistos. O Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia a fls. 188/192, a respeito de fato não
contido na peça acusatória. A defesa se manifestou sobre o assunto a fls. 196/203 e 207/222. Decido. Com fundamento no art.
384, CPP, recebo o aditamento formulado pelo Ministério Público e concedo o prazo de 05 dias para que as partes arrolem
testemunhas, caso entendam pertinente. Após, tornem conclusos. Intimem-se com urgência. Ourinhos, 30/01/12. Ester Camargo
Juíza Substituta - Advogados: JOAO LUIZ BRITO DA SILVA - OAB/SP nº.:121329;
Processo nº.: 408.01.2011.007140-3/000000-000 - Controle nº.: 000775/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SILAS VINÍCIUS
DOS SANTOS - Fls.: 127 a 137 - ...Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação
penal movida pelo Ministério Público, para o fim de: a) CONDENAR SILAS VINÍCIUS DOS SANTOS como incurso no artigo 33,
caput da Lei nº 11.343/06, às penas de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e 166 (cento e sessenta e seis)
dias multa, no valor unitário mínimo legal; aplico a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de
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