Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 08/02/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1120

2014

pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1.102, “b”), anotandose, nesse mandado, que caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102, “c”, §1º)
fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, no valor de 10%. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o
réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituirse-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102, “c”). Expeça-se o necessário. Int. (NOTA DO CARTÓRIO RECOLHER TAXA SEED NO VALOR DE R$ 12,12) - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
152.01.2011.018615-4/000000-000 - nº ordem 26/2012 - Execução de Título Extrajudicial - JAIR BARBOSA X CASSIO
BACIL BOGOCIAN E OUTROS - Cite-se o executado, com as prerrogativas do artigo 172, §2º, do CPC, para, no prazo de
3 dias, efetuar o pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do crédito do exeqüente,
aplicando-se a redução prevista no artigo 652-A, parágrafo único, do CPC, em caso de pagamento. Se for o caso poderá o
executado efetuar o depósito do percentual de 30% do valor do débito, inclusive custas e honorários advocatícios fixados em
10%, e pagar o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado pela tabela
prática do TJSP e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente, suspendendo-se os atos executivos, com a advertência
de que o não pagamento das parcelas ensejará multa de 10% sobre o remanescente, além da preclusão lógica da interposição
de embargos, por implicar reconhecimento do débito (Art. 745-A, §§ 1º e 2°, CPC). Não efetuado o pagamento, o oficial de
justiça procederá de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros,
custas e honorários advocatícios, observando-se o rol de bens mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal
disposta no artigo 655 do Código de Processo Civil, bem como, a respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos, intimará o executado, pessoalmente, ou na pessoa do advogado, caso constituído, observando-se a intimação do cônjuge,
em caso de bens imóveis. Não localizado o executado para citação, proceda-se o arresto, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil, com as observações acima indicadas. Não encontrando o oficial de Justiça bens passíveis de constrição, intimese o executado para, no prazo de 5 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores, sob pena de ato atentatório dignidade da justiça (art. 600, inciso IV, CPC, com redação da Lei 11.382/06), sem prejuízo
do crime previsto no artigo 299 do Código Penal, exibindo, ainda, a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa
de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. Se o Sr. Oficial de Justiça
não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo
auto. Indicados os bens pelo executado ou havendo a penhora/arresto pelo Oficial de Justiça, após avaliação, intime-se o
Exeqüente, para manifestar-se, no prazo de 3 dias (art. 657, caput, CPC, com a redação da Lei 11.382/06). Não encontrando
o Oficial de Justiça bens para penhora ou arresto, e não havendo a indicação pelo executado-citado, intime-se o exeqüente
para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de constrição ou pleitear as medidas cabíveis. Int. (nota do cartório: recolher
diligência do oficial de justiça no valor de R$ 18,14 (duas vezes) - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464 - ADV
LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS OAB/SP 150564
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara Criminal
Processo nº.: 152.01.2011.007949-8/000000-000 - Controle nº.: 000004/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELINO
ALVES MONTEIRO - Fls.: 0 - Intime-se novamente a defesa para se manifestar nos termos do artigo 422 do CPP, no prazo de
05 dias, sob pena de ficar caracterizado abandono do processo. - Advogados: MARIA JOSE RODRIGUES MILANI - OAB/SP
nº.:122597;
Processo nº.: 152.01.2009.000418-7/000000-000 - Controle nº.: 000608/2011 - Partes: Justiça Pública X CATIA ALVES e
outro - Fls.: 0 - Intimação do defensor para comparecer perante este Juízo, sala de audiências, no dia 14 de março de 2012 às
17:00 horas, ocasião em que será realizada audiência de instrução em continuação. - Advogados: LUIZ EIJI ITAMI - OAB/SP
nº.:69144; MARCIO DE VASCONCELLOS LIMA - OAB/SP nº.:270012;
Processo nº.: 152.01.2007.000628-3/000000-000 - Controle nº.: 000613/2011 - Partes: Justiça Pública X LUIZ CASSIMIRO
FERREIRA - Fls.: 0 - Intimação do defensor quanto ao teor do r.despacho a seguir transcrito: 1- Incabível a absolvição sumária
do acusado, porque lastreada a denúncia em prova da materialidade delitiva e indícios de autoria consistentes nas declarações
das testemunhas arroladas às fls. 04 e no laudo de exame químico toxicológico (dosagem alcoólica) juntado às fls. 24. Portanto,
o recebimento da denúncia deve ser mantido. Ademais, não é alegada na defesa prévia de fls. 133/134 a presença de nenhuma
das hipóteses do artigo 395 e 397 do CPP.2- O acusado não tem direito à suspensão condicional do processo ou à transação
penal, já que implicado em delito com pena de 06 meses a 03 anos e ostenta antecedentes criminais. 3- Para a audiência de
instrução, debates e julgamento, designo o dia 07 de março de 2012, às 16:00 horas.Intime-se a testemunha Daniela e requisitese a testemunha Luiz Henrique.Intime-se a defesa.Dê-se ciência ao MP. - Advogados: ELAINE ROBERTA WATANABE - OAB/
SP nº.:259401;
Processo nº.: 152.01.2010.014925-1/000000-000 - Controle nº.: 000986/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO TADEU
LOPES DA PAIXAO e outro - Fls.: 0 - 1. Prestei as seguintes informações, que deverão ser digitalizadas e encaminhadas por
e-mail à SJ5.8.2-Seção de processamento da 16ª Câmara criminal, não sendo necessário o encaminhamento de cópia de
nenhum peça do processo. 2. Contate a Serventia, por telefone, os advogados de defesa, comunicando que ficaram prejudicados
os prazos especificados para apresentação das alegações finais em razão da necessidade de juntada aos autos de documentos,
salientando que serão intimados via DJE a apresentá-las, oportunamente. 3. Após, dê-se vista dos autos ao M.P. para alegações
finais. - Advogados: ELISABETH VALENTE - OAB/SP nº.:201382; LUIZ PIRES MORAES NETO - OAB/SP nº.:204331; OSCAR
SCHMIDT - OAB/SP nº.:43740;
Processo nº.: 152.01.2008.007703-3/000000-000 - Controle nº.: 001358/2011 - Partes: Justiça Pública X HAMILTON
MARTINS DA SILVA - Fls.: 0 - FLS: 162: Autos nº 1358/11. Diante do trânsito em julgado às partes, expeça-se a competente guia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo