TJSP 08/02/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1120
2015
de recolhimento em nome do réu, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. Procedam-se às anotações e
comunicações de praxe. Ao defensor nomeado às fls. 69, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela. Expeçase certidão. Dê-se ciência ao MP. Após, arquivem-se os autos. (OBS: Expedida certidão de honorários, estando à disposição da
parte interessada). - Advogados: LUCIANO MESSIAS DOS SANTOS - OAB/SP nº.:154156;
Processo nº.: 152.01.2010.002541-2/000000-000 - Controle nº.: 001571/2011 - Partes: Justiça Pública X ANDRE BORBA
GEBHARDT - Fls.: 0 - Intimação do defensor quanto ao teor do r.despacho a seguir transcrito: Incabível a absolvição sumária do
acusado, porque lastreada a denúncia em prova da materialidade delitiva e indícios de autoria consistentes nas declarações da
vítima, das testemunhas arroladas às fls. 3D e no auto de exibição e apreensão de fls. 13 Portanto, o recebimento da denúncia
deve ser mantido. Ademais, não é alegada na defesa prévia de fls. 114/115 a presença de nenhuma das hipóteses do artigo
395 e 397 do CPP.Para a audiência de instrução, debates e julgamento, na qual também será realizado o interrogatório do réu,
designo o dia 07 de março de 2012, às 13:30 horas.Requisite-se o acusado e intime-se-o, caso venha a ser libertado.Intime-se a
defesa.Intime-se a vítima.Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia. Dê-se ciência ao MP. - Advogados:
MARIA JOSE RODRIGUES MILANI - OAB/SP nº.:122597;
Processo nº.: 152.01.2009.008473-9/000000-000 - Controle nº.: 002919/2011 - Partes: Justiça Pública X THIAGO DIAS DE
OLIVEIRA - Fls.: 0 - Intimação do defensor quanto ao teor do r. despacho a seguir transcrito: Incabível a absolvição sumária dos
acusados, porque lastreada a denúncia em prova da materialidade delitiva e indícios de autoria consistentes nas declarações
das testemunhas arroladas às fls. 01D/02/D. Demais disso a defesa não sustentou a presença de qualquer hipóteses previstas
nos artigos 395 e 397 do CPP. lImitando-se a afirmar que provará a inocência do réu no decorrer da instrução processual.
Para a audiência de instrução, debates e julgamento, na qual também serão realizados o interrogatório do réu, designo o dia
21 de março de 2012, às 17:30 horas. Cite-se Intimem-se o acusado.Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na
denúncia e defesa.Dê-se ciência as partes. - Advogados: EDNA APARECIDA VALADAO - OAB/SP nº.:81179;
Processo nº.: 152.01.2011.003180-0/000000-000 - Controle nº.: 002939/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WANDERSON
CARLOS DE SANTANA MENDONÇA - Fls.: 0 - Intimação do defensor para comparecer perante este Juízo, sala de audiências,
no dia 29 de março de 2012 às 14:50 horas, ocasião em que será proposta suspensão do processo. - Advogados: ANTONIO
CARLOS DE SOUZA - OAB/SP nº.:144518;
Processo nº.: 152.01.2011.001621-2/000000-000 - Controle nº.: 002997/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE CARLOS
DA SILVA e outro - Fls.: 0 - Intimação do defensor quanto ao teor do r. despacho a seguir transcrito: Incabível a absolvição
sumária dos acusados, porque lastreada a denúncia em prova da materialidade delitiva e indícios de autoria consistentes nas
declarações das testemunhas arroladas às fls. 03D e no auto de exibição e apreensão de fls. 05. Portanto, o recebimento da
denúncia deve ser mantido. Ademais, não é alegada, nas defesas prévias de fls. 48/50 e 64/67, a presença de nenhuma das
hipóteses do artigo 395 e 397 do CPP.Para a audiência de instrução, debates e julgamento, na qual também serão realizados
os interrogatórios dos réus, designo o dia 07 de março de 2012, às 15:00 horas.Intimem-se o acusado e seus defensores.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia.Intimem-se as testemunhas arroladas na defesa prévia do réu José Carlos
(fls. 66/67).Defiro a gratuidade judiciária requerida às fls. 66, anotando-se. Dê-se ciência ao MP. - Advogados: KATIA REGINA
DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:114048; LUCELIO RODRIGUES DIAS - OAB/SP nº.:160255;
Processo nº.: 152.01.2011.003314-4/000000-000 - Controle nº.: 003111/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO DA
SILVA ROCHA e outro - Fls.: 0 - Intimação do defensor que foi deprecada a oitiva da testemunha de acusação para uma das
Varas Criminais da Comarca de São Paulo - Advogados: NELSON MANOEL - OAB/SP nº.:81527;
Processo nº.: 152.01.2011.007537-0/000000-000 - Controle nº.: 004485/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARLENE
VIEIRA SILVA - Fls.: 0 - Intimação do defensor quanto ao teor do r.d espacho a seguir transcrito: Recebo a denúncia de fls. D1/
D2, formulada pelo MP em face de MARLENE VIEIRA SILVA, porque lastreada em prova de materialidade delitiva e indícios
de autoria consistentes no laudo de constatação de fls. 17 e nas declarações das testemunhas arroladas às fls. 02D.Para a
audiência de instrução, debates e julgamento, na qual também será realizado o interrogatório do réu, designo o dia 14 de março
de 2012, às 16:00 horas.Intime-se a acusada.Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia, que são comuns à defesa.
Intime-se o advogado.Dê-se ciência ao MP.Cotia, d.s. - Advogados: USAMA MUHAMMAD SULEIMAN ABDEL MAJID SAMARA
- OAB/SP nº.:143848;
Processo nº.: 152.01.2011.008335-1/000000-000 - Controle nº.: 004570/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JEFFERSON
ZACARIAS PACÍFICO - Fls.: 0 - FLS: 109 VERSO: Int.-se o defensor, via DJE, para que, no prazo de 10 dias, ofereça resposta,
nos termos do art. 396 do CPP. Int-se e cumpra-se. (Obs: Os autos encontram-se em Cartório com vista à apresentação da
defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias). - Advogados: VANDERLEI MARATTA - OAB/SP nº.:277557;
Processo nº.: 152.01.2011.013331-0/000000-000 - Controle nº.: 005429/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAFAEL
FERREIRA DOS SANTOS e outros - Fls.: 0 - Intimação do defensor para se manifestar nos termos do artigo 396-A do CPP,
dentro do prazo legal. - Advogados: RAUL ANTONIO FELICIANO - OAB/SP nº.:181809;
Processo nº.: 152.01.2011.014029-0/000000-000 - Controle nº.: 005614/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DAVID
VICENTE DE AZEVEDO e outro - Fls.: 0 - Intimação do defensor quanto ao teor do r. despacho a seguir transcrito: Incabível
a absolvição sumária dos acusados, porque lastreada a denúncia em prova da materialidade delitiva e indícios de autoria
consistentes nas declarações das vítimas, das testemunhas arroladas às fls. 03D e no auto de exibição e apreensão de fls.
15/16. Portanto, o recebimento da denúncia deve ser mantido. Ademais, não é alegada, nas defesas prévias de fls. 76 e 92/97, a
presença de nenhuma das hipóteses do artigo 395 e 397 do CPP.Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado
pela defensora do réu David (fls. 96), pelos mesmos motivos expostos às fls. 35 e vº do apenso, que seguem hígidos.Para a
audiência de instrução, debates e julgamento, na qual também serão realizados os interrogatórios dos réus, designo o dia 16 de
março de 2012, às 14:00 horas.Requisitem-se os acusados.Intimem-se os defensores.Intimem-se as vítimas. Requisitem-se as
testemunhas arroladas na denúncia. Dê-se ciência ao MP. - Advogados: ELAINE ROBERTA WATANABE - OAB/SP nº.:259401;
MAURICIO RING - OAB/SP nº.:54855;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º