TJSP 08/02/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1120
2023
CAIXA S/A - Fls. 211 - Procedo nesta data ao protocolamento da minuta elaborada. Int. (Vistas dos autos ao exeqüente, acerca
do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores - fls. 212/214 - não encontrado valores a ser penhorado). - ADV
MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
435.01.2009.000770-0/000000-000 - nº ordem 338/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Restabelecimento ou Concessão
de Benefício - MARIA DA PENHA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 166 - Vistos. Homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos os cálculos apresentados a fls. 155/159 dos autos, haja vista a concordância do réu.
Tendo em vista o valor da obrigação, expeça-se ofício requisitório para pagamento no prazo legal. Fls. 164/165: dê-se ciência
à autora. Int.. - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950 - ADV HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI
OAB/SP 260756 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV ANTONIO PEDRO FERREIRA DA SILVA OAB/MG
112065
435.01.2009.000783-1/000000-000 - nº ordem 343/2009 - Pedido de Registro Civil (em geral) - JOSÉ DIAS SOARES (Ciência ao autor de que o feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias, devendo dar prosseguimento em cinco dias, sob
pena de intimação pessoal do autor sob pena de extinção) - ADV ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI OAB/SP 116107
435.01.2009.001046-9/000000-000 - nº ordem 449/2009 - Declaratória (em geral) - CLODOALDO DE MORAES X TIM
CELULAR S/A - Fls. 241 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B,
“caput”, e 475-I, ambos do CPC). No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º
do CPC). Fls. 215: anote-se. Int.. - ADV JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI OAB/SP 152561 - ADV MARIZA FABRIN OAB/SP
250170 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
435.01.2009.001318-7/000000">435.01.2009.001318-7/000000-000 - nº ordem 537/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ APARECIDO DE
ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 204 - Processo n. 435.01.2009.001318-7 n. de ordem
537/2009 Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado pelo requerido as
fls. 190/198, com a concordância do requerente às fls. 203, nestes autos da ação Ordinária requerida por JOSE APARECIDEO
DE ALMEIDA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Em consequência JULGO EXTINTO este processo,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício requisitório, para pagamento no prazo
legal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R. I.C. Pedreira, 31/01/2012. CLÉVERSON DE ARAUJO Juiz de Direito (Recolher
2% do valor da causa a título de preparo + R$ 25,00, referente a porte de remessa e retorno dos autos do E. Tribunal, em caso
de interposição de recurso de apelação). - ADV ADILSON MUNARETTI OAB/SP 78830 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/
SP 232476
435.01.2009.001579-0/000000-000 - nº ordem 620/2009 - Usucapião - EUTECLE BACCARELLI E OUTROS X PEDRO DOS
SANTOS GOUVEIA E ANGÉLICA DOS SANTOS GOUVEIA E OUTROS - Fls. 172 - Fls. 169/171: defiro. Int (CIÊNCIA AO AUTOR
da certidão de fls. 173 verso: apresentar número suficiente de contrafés e cópias do memorial e planta para fins de instruir
as citações; ciência de que constam 2 contrafés e 2 cópias da planta acostadas à contracapa dos autos) - ADV GILBERTO
CARLOS ALTHEMAN OAB/SP 52283
435.01.2009.002186-3/000000-000 - nº ordem 788/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Concessão de Aposentadoria
por Invalidez ou Auxílio-doença - EDNA MARIA GODEGUEZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
166 - Vistos. Designo audiência, de instrução, debates e julgamento, para o dia __21____ de __Março____________ de
__2012_______, às __14:00______ horas. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, bem como as partes para
depoimento pessoal, se requerido, deprecando-se, se necessário. Int.. - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950 ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO OAB/SP 269447
435.01.2009.002502-1/000000-000 - nº ordem 886/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão Contratual c.c.
Reintegração de Posse - MARCOS ROBERTO COSTA MAGALHÃES E OUTROS X EDERVAL OSCAR SANTOS - Fls. 120 Diante do insistente erro no sistema de acesso integrado, aguarde-se por 20 dias. Após, tornem conclusos. Int.. - ADV DURVAL
DAVI LUIZ OAB/SP 110117
435.01.2009.002549-5/000000">435.01.2009.002549-5/000000-000 - nº ordem 897/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
SA X YLDEBLANDO DA SILVA E SILVA - Fls. 68 - Processo n. 435.01.2009.002549-5 n. de ordem 897/2009 Vistos. A parte
interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o
prosseguimento, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providências. Em consequência REVOGO A LIMINAR e
EXTINGO o processo com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, a ação de Busca e Apreensão
requerida por BANCO FINASA BMC S/A em face de YLDEBLANDO DA SILVA E SILVA. Levante-se a restrição de fls. 45.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P. R. I. C. Pedreira, 31/01/2012. CLÉVERSON DE ARAUJO
Juiz de Direito (Recolher 2% do valor da causa a título de preparo + R$ 25,00, referente a porte de remessa e retorno dos autos
do E. Tribunal, em caso de interposição de recurso de apelação). - ADV JURANDIR FERREIRA DE MOURA OAB/SP 72847
435.01.2009.002598-0/000000-000 - nº ordem 917/2009 - Guarda de Menor - F. D. S. L. X A. S. D. C. - Fls. 103/104 - Diante
do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 269 inciso I, do CPC e DEFIRO a guarda dos menores
W.C.L., V.C.L. e M.S.DE C. ao autor F. DA S. L. Condeno a ré A.S. de C., ao pagamento das custas e despesas processuais,a
tualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro, com fundamento no art. 20, § 3º do Código
de Processo Civil, em 10% do valor da causa atualizado. P.R.I.”. (Recolher 2% do valor da causa à título de preparo + R$ 25,00,
referente a porte de remessa e retorno dos autos do E. Tribunal, em caso de interposição de recurso de apelação). - ADV DIMAS
FERRI CORAÇA JUNIOR OAB/SP 200418 - ADV FABIO RODRIGO MANIAS OAB/SP 254892
435.01.2009.002277-7/000000-000 - nº ordem 945/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Previdenciária de Manutenção
de Auxílio Doença - MARCELO MERONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (Manifestem-se as partes
acerca do laudo médico de fls.214/218) - ADV LAERCIO GIACOMO OLIVARI OAB/SP 91279 - ADV JAIRO INACIO DO
NASCIMENTO OAB/SP 250445 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
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