TJSP 08/02/2012 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1120
2026
435.01.2011.000644-1/000000-000 - nº ordem 125/2011 - Guarda de Menor - T. A. D. S. X T. D. S. R. - (Vista dos autos à
Dra. MARIZA de que fora nomeada DEFENSORA DATIVA da requerida, que encontra-se detida na penitenciária feminina de
Campinas) - ADV HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI OAB/SP 260756 - ADV MARIZA FABRIN OAB/SP
250170
435.01.2011.000816-5/000000-000 - nº ordem 170/2011 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - FRANCISCA - (Autora,
retirar mandado e certidão em cartório) - ADV JULIANA CANELA OAB/SP 235845
435.01.2011.001201-6/000000-000 - nº ordem 298/2011 - Divórcio Consensual - T. D. G. D. E OUTROS - Fls. 44 - Providencie
a Serventia a retificação do nome do requerente conforme documentos de fls. 10/11. Expeça-se novo mandado de averbação.
Após, arquivem-se os autos. Int.. (retirar mandado) - ADV ADILSON MUNARETTI OAB/SP 78830
435.01.2011.001314-2/000000-000 - nº ordem 330/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCIO JOSÉ BUENO - Fls. 63 - Vistos. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado as fls. 59/61, nestes autos da Ação de Busca e Apreensão-Alienação
Fiduciária requerida por BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de MARCIO JOSÉ
BUENO. Em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Indefiro a expedição de ofício ao Detran/Ciretran, eis que eventual restrição não adveio de ordem deste Juízo. Oportunamente,
pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R. I.C. (Em caso de recurso, o recorrente deverá recolher 2% do valor da
causa a titulo de preparo, além de R$ 25,00 por volume, referente ao porte de remessa e retorno dos autos, ressalvadas as
partes beneficiárias de Assistência Judiciária) - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
435.01.2011.000951-0/000000-000 - nº ordem 332/2011 - Execução de Alimentos - G. B. X M. A. D. C. - Fls. 43 - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada à fls. 41, nestes autos da
ação de Execução de Alimentos requerida por G.B., menor, neste ato representado por seus guardiões e responsáveis legais
M.D.D.O.B. e J.B. em face de M.A.D;C.. Em consequência EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do
Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações. P. R. I. e C. - ADV
JOSÉ EUGENIO PICCOLOMINI FILHO OAB/SP 251609
435.01.2011.001362-5/000000-000 - nº ordem 339/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSIVAN OLIVEIRA SANTOS - (requerente se manifestar sobre certidão de
fls. 29: decorreu o prazo legal sem que o requerido se manifestasse sobre contestação) - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA
OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
435.01.2011.001430-3/000000-000 - nº ordem 358/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança c.c. Indenização ALEXANDRE JOSÉ FRANCISCO E OUTROS X ITAÚ UNIBANCO S/A - (requerente se manifestar sobre documento enviado
pelo cartório eleitoral) - ADV ELIANE OLIVEIRA GOMES OAB/SP 286840 - ADV MARCELO DE SOUZA MORAES OAB/SP
156753 - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
435.01.2011.001456-7/000000-000 - nº ordem 366/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer
c.c. Indenização - CAMILA MARSON DOMINGUES BARBOSA X BV FINANCEIRA S/A- CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 188 - Vistos. Partes capazes e devidamente representadas. Feito formalmente em ordem, sem nulidades,
dou-o por saneado. As preliminares aventadas dependem de dilação probatória mais aprofundada, confundindo-se em parte com
o mérito da questão, devendo ser, posteriormente, analisadas. No mais, defiro prova testemunhal e documental suplementar.
Indefiro, ainda, depoimento pessoal da autora, prova que reputo desnecessária para desfecho da lide. Assim, designo o dia 14 de
março de 2012 às 14:00 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento, para oitiva das testemunhas e apresentação
de eventual prova documental suplementar. Concedo às partes prazo de dez dias para apresentação do rol de testemunhas, a
partir da publicação do presente, sob pena de preclusão. Deverá os patronos providenciar a presença de seus constituintes, se
o caso. Providencie a serventia as intimações necessárias. Defiro a retificação no polo passivo para que conste a razão social
como sendo BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIMANETO E INVESTIMENTO. Int.. - ADV PEDRO PINA OAB/SP 96852
- ADV DIOGENES ALVES GUERREIRO OAB/SP 254881 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV NILSON
VALOIS COUTINHO NETO OAB/BA 15126
435.01.2011.001520-4/000000-000 - nº ordem 388/2011 - Guarda de Menor - C. R. B. S. X T. S. - (requerente comparecer
em cartório para assinar termo de guarda) - ADV RITA DE CASSIA RODRIGUES MOREIRA DE CASTRO OAB/SP 288862
435.01.2011.001542-7/000000-000 - nº ordem 389/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
- CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARIA JOVERSINA DA SILVA - Fls. 38 - Vistos. Manifeste-se o credor em
termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC). No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se
provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º do CPC). Int.. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
435.01.2011.001519-5/000000-000 - nº ordem 465/2011 - Revisional de Alimentos - J. P. V. X C. C. V. E OUTROS - Fls. 25 1- Fls. 24/25: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2- Considerando a instalação do Setor de Conciliação e Mediação nesta
Comarca, bem como os termos da Portaria n. 01/2007, designo audiência de tentativa de conciliação, no setor competente para
o dia 13 de fevereiro de 2012, às 14:30 horas. 3- Cite-se e intime-se a representante legal dos réus, bem como intime-se o autor,
a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados. 4- Na audiência, se não for obtida a conciliação,
começará a fluir o prazo para resposta, de quinze dias, sem prejuízo da designação de audiência de instrução e julgamento.
5- Intime o(a) patrono(a) e cientifique o Ministério Público. 6- Se necessário, defiro as diligências na forma estatuída no art. 172,
§ 2º, do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
MARIA SOLANGE DUO OAB/SP 102542
435.01.2011.002042-0/000000-000 - nº ordem 541/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COLÉGIO ORYON LTDA X
JOÃO GILBERTO POLITTI - Fls. 41 - Procedo nesta data ao protocolamento da minuta elaborada. Int. (Vistas dos autos ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º