Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 - Página 2025

  1. Página inicial  > 
« 2025 »
TJSP 08/02/2012 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1120

2025

AUGUSTO FRASSON - Fls. 80 - Vistos Proceda -se a penhora no rosto dos autos indicados a fls.74. Int. (Exeqüente recolher
diligência do Sr. Oficial de Justiça para penhora no rosto dos autos e intimação do executado). - ADV MARCELO BIGARELLI DE
MORAES OAB/SP 152346
435.01.2010.002125-7/000000-000 - nº ordem 698/2010 - Execução de Alimentos - D. V. D. J. C. X C. A. D. C. - Fls. 73 Vistos. Diante do pagamento do débito, objeto do pedido inicial, na presente Execução de Alimentos, EXTINGO o processo
que D.V.D.J.C., menor representado pela mãe A.C.d.J. move em face de C.A.D.C., com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sem custas. Arbitro os honorários do Procurador dativo no valor máximo da tabela. Expeça-se
certidão, após o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. e C. (Recolher 2% do valor da causa à título
de preparo + R$ 25,00, referente a porte de remessa e retorno dos autos do E. Tribunal, em caso de interposição de recurso
de apelação). - ADV MARIA JULIA REATTI ALVES PINHEIRO OAB/SP 224078 - ADV VALDERA TAVARES MARQUES OAB/SP
239306 - ADV LUIZ CARLOS DE FREITAS OAB/SP 282160
435.01.2010.002508-6/000000">435.01.2010.002508-6/000000-000 - nº ordem 721/2010 - Interdição - ALAÍDE RAMALHO DE OLIVEIRA X IDALINA
APARECIDA RAMALHO - Fls. 59 - Processo n. 435.01.2010.002508-6 n. de ordem 721/2010 Arbitro os honorários advocatícios
do Patrono dativo em 70% do valor da tabela. Expeça-se certidão. Intime-se, pessoalmente, a requerente para dar integral
cumprimento ao despacho de fls. 54, no prazo de cinco dias. Int.. (Retirar certidão). - ADV FABIO RODRIGO MANIAS OAB/SP
254892 - ADV FÁBIO CANISELA OAB/SP 181625
435.01.2010.002988-3/000000-000 - nº ordem 872/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - TOK TAKE ALIMENTAÇÃO
LTDA X ALI NADIN KARAM ME - Fls. 109 - Diante do insistente erro no sistema de acesso integrado, aguarde-se por 20 dias.
Após, tornem conclusos. Int.. - ADV CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO OAB/SP 101970 - ADV DANIEL CALLEJON BARANI
OAB/SP 242557 - ADV ALEX FERRAZ ALVES OAB/SP 301507
435.01.2010.003011-3/000000-000 - nº ordem 879/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer - MARIA
CRISTINA CHAPPLIN X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU - Fls. 23 - Reconsidero o despacho de fls. 21. Intime-se, pessoalmente, a requerente, para apresentar as devidas cópias,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int.. - ADV LUIZ CARLOS DE FREITAS OAB/SP 282160
435.01.2010.003080-6/000000-000 - nº ordem 895/2010 - Modificação de Guarda - I. C. C. D. L. X V. C. D. L. - Fls. 62 - Fls.
62: anote-se e dê-se ciência à Assistente Social. Int.. (Ciência à requerente para que compareça ao Fórum no dia 15/02/2011, às
14:00 horas, junto ao Setor de Serviço Social, para Avaliação Social; ciência ainda que o requerido não passou para avaliação
social, conforme fls. 58, porque mudou-se do endereço por ele fornecido) - ADV MARIZA FABRIN OAB/SP 250170 - ADV RITA
DE CASSIA RODRIGUES MOREIRA DE CASTRO OAB/SP 288862
435.01.2010.003156-6/000000-000 - nº ordem 925/2010 - Execução de Alimentos - M. I. D. M. X C. F. D. M. - Fls. 48/49
- Vistos. O executado foi citado (fls. 32 v) para pagar o débito referente às prestações de alimentos vencidas nos meses de
outubro, novembro e dezembro de 2010 e demais que vencerem no curso da ação. Apresentou justificativa, apresentando
proposta para pagamento do débito (penhora do FGTS) e alegando o não pagamento por estar passando por dificuldades
financeiras (fls. 28/29). A exeqüente requereu a prisão do devedor (fls. 40/41). A representante ministerial requereu a decretação
da prisão (fls. 46). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, infere-se que o executado, na oportunidade da justificativa, não
realizou o pagamento integral do débito, demonstrando seu absoluto desinteresse em honrar sua obrigação. Registre-se que
o artigo 733 do CPC, faculta ao executado, no prazo de 03 (três) dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade
de efetuar o pagamento. “In casu”, o executado foi citado e alegou impossibilidade por dificuldades financeiras. Entretanto, a
episódica impossibilidade do alimentante são fatos que não conduzem à exoneração de sua obrigação, sendo indispensável
a demonstração da insuficiência financeira de arcar com a prestação devida para fins, apenas, de ação revisional, sendo,
portanto, de rigor, o decreto de prisão. A se entender de forma diversa, estar-se-ia prestigiando a conduta não apenas desidiosa
como, sobretudo, irresponsável do genitor do menor. Releve-se, que não está havendo por parte do executado desejo de
cumprir sua obrigação, posto que não efetua mensalmente o pagamento dos alimentos, permanecendo na conduta confortável,
conquanto lamentável de deixar seus filhos ao relento. Cabe à Justiça, mormente ante a sociedade, e em defesa do interesse
dos menores, coibir condutas como esta, que não apenas irresponsáveis como flagrantemente criminosas, posto que é dever
dos pais, conjuntamente, o sustento dos filhos. A prisão civil por dívida alimentar tem suporte, inclusive, constitucional, à luz do
que preceitua o artigo 5º, inciso LXVII, da Carta Maior, tendo por escopo coagir o devedor ao cumprimento da obrigação. Assim,
satisfeitas as exigências legais, determino a prisão do executado na Delegacia local pelo prazo de trinta dias ou até integral
pagamento do débito. O pagamento do débito deverá ser feito, pessoalmente, à representante legal da exeqüente, em Cartório
ou através de depósito em conta, em favor da menor, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), calculados até o mês de dezembro
de 2010, que deverão ser acrescidos de correção monetária até o efetivo pagamento. Expeça-se, incontinenti, o respectivo
mandado de prisão, devendo constar deste que o executado deverá ser solto independentemente de ordem de soltura caso
comprove o pagamento do valor. Sem prejuízo, expeça-se ofício para desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia
à empregadora do executado no endereço constante às fls. 45, sendo os valores depositados em conta indicada às fls. 24.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. (Em caso de recurso, o recorrente deverá recolher 2% do valor da causa
a titulo de preparo, além de R$ 25,00 por volume, referente ao porte de remessa e retorno dos autos, ressalvadas as partes
beneficiárias de Assistência Judiciária) - ADV LUIZ CARLOS DE FREITAS OAB/SP 282160 - ADV ADRIANA KINGESKI OAB/SP
246923
435.01.2011.000523-7/000000-000 - nº ordem 88/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ ADELINO MELRO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (requerente se manifestar sobre contestação) - ADV EVELISE SIMONE
DE MELO OAB/SP 135328 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
435.01.2011.000542-1/000000-000 - nº ordem 95/2011 - Divórcio (ordinário) - M. C. T. J. X A. P. J. N. - Fls. 46 - Designo
audiência, de instrução, debates e julgamento, para o dia 07 de MARÇO de 2012, às 14:30 horas. Intimem-se as testemunhas
tempestivamente arroladas, bem como as partes para depoimento pessoal, se requerido, deprecando-se, se necessário. Int.. ADV LAERCIO GIACOMO OLIVARI OAB/SP 91279 - ADV EVELISE MARIA CAU OAB/SP 242776

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo