TJSP 08/02/2012 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1120
2096
SP 223375 - ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 265458 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV
JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
445.01.2010.006891-2/000000-000 - nº ordem 1177/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA DE FATIMA
RIBEIRO CUSTODIO X I N S S - Processo nº 1177/2010 Apesar de somente juntada aos autos em 21.09.2011, observo pela
data do protocolo a tempestividade da contestação (ART. 188, C.P.C.). Assim, antes do cumprimento do despacho retro (fl.
24), manifeste-se a autora em réplica. Int. Pindamonhangaba, 7 de fevereiro de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de
Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. ADV MARIZA SALGUEIRO OAB/SP 268993 - ADV SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO OAB/SP 113954
445.01.2010.007084-6/000000-000 - nº ordem 1208/2010 - Execução de Alimentos - K. C. B. C. E OUTROS X I. C. N. Considerando a concordância manifestada pelo MP, homologo o acordo noticiado e determino a expedição de alvará de soltura
em favor do executado. Aguarde-se pelo prazo estipulado a respeito do cumprimento da avença. - ADV VANESSA RIBEIRO DA
SILVA OAB/SP 213340 - ADV ADAIR MOREIRA DOS SANTOS OAB/SP 68222 - ADV BENEDITO ADILSON BORGES OAB/SP
58264 - ADV WALDINEI CESAR DE ALMEIDA OAB/SP 280650 - ADV VANESSA RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 213340
445.01.2010.008954-1/000000-000 - nº ordem 1547/2010 - Execução de Alimentos - A. A. D. O. G. D. S. X R. G. D. S.
- Processo nº 1547/2010 Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido à fl. 27 verso.
Sobrevindo informação acerca do atual endereço da autora, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de
designação de audiência de conciliação. Int. Pindamonhangaba, 7 de fevereiro de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz
de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi.
- ADV TAIS SILVEIRA RODRIGUES DO AMARAL OAB/SP 191077
445.01.2010.009180-0/000000-000 - nº ordem 1582/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAFAEL DANIEL BALEIRO
X BV FINANCEIRA S/A - CRED FINANC - CERTIDÃO Certifico e dou fé que há nos autos em apenso petição informando que
as partes não se compuseram (fl. 33), bem como que os procuradores daqueles autos não possuem procuração nestes, o
que confirmei compulsando os autos. Pindamonhangaba, 07/02/2012. Eu,_____, digitei e subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos
7 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª
Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(____________) Esc. digitei. Processo nº 1582/2010 Manifeste-se o autor em
réplica (contestação fl. 91/105). Sem prejuízo, certifique a serventia se a procuradora da requerida nos autos em apenso está
cadastrada no sistema junto a estes autos, se positivo, proceda-se a sua exclusão. Int. Pindamonhangaba, 7 de fevereiro
de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra.
____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 280617 - ADV
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/
SP 177274
445.01.2011.000770-3/000000-000 - nº ordem 142/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CONFAB X ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA - Processo nº 142/2011
Para a realização da penhora on line, providencie o(a)(s) exequente(s) o recolhimento das custas referentes ao serviço de
impressão de informações do sistema BACENJUD, instituídas pelo provimento CSM 1864/2011 e disciplinada pelo comunicado
CSM 170/2011, publicado no D.J.E. no dia 26.04.2011. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba,
7 de fevereiro de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho
supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV WILSON JOSE DA SILVA FILHO OAB/SP 131053 - ADV
VANESSA LEMES DE MATTOS OAB/SP 297896 - ADV RITA DE CASSIA SANTOS KELLY OAB/SP 165502
445.01.2011.001007-0/000000-000 - nº ordem 182/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - R. C. A. X M. B. D. S. Sentença nº 1424/2011 registrada em 28/10/2011 no livro nº 213 às Fls. 50/53: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, decretando o divórcio do casal, que observará as condições estabelecidas na petição inicial. Condeno o requerido ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da
causa. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. - ADV APARECIDA YARA PEREIRA CESAR DE SOUZA
OAB/SP 153941
445.01.2011.003968-7/000000-000 - nº ordem 682/2011 - Divórcio (ordinário) - B. A. L. X L. R. R. - Sentença nº 1314/2011
registrada em 06/10/2011 no livro nº 212 às Fls. 43/46: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de
mérito, nos termos do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, os
quais fixo no valor máximo da tabela em vigor e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ALEXANDRE JESUS PINHEIRO JUNIOR
OAB/SP 197564
445.01.2011.004796-9/000000-000 - nº ordem 818/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. D. F. A. X W. A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido às fl. 08 sem qualquer manifestação do(a) autor(a), não havendo
alerta de petição/documento no sistema. Pindamonhangaba, 07/02/12. Eu,_____,(JEAN), digitei e subscrevi. C O N C L U S Ã O
Aos 7 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª
Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 818/2011 Ante a inércia do(a) autor(a), indefiro
o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas
processuais, nos termos da Lei n° 11.608/2003, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int.
Pindamonhangaba, 7 de fevereiro de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos
com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV MARIA DANIELA PESTANA SALGADO
OAB/SP 179522
445.01.2011.008198-9/000000-000 - nº ordem 1647/2011 - Exoneração de Alimentos - M. A. M. X A. C. M. - C O N C L
U S Ã O Para análise do pedido de gratuidade, apresente, em 10 dias, declaração de próprio punho, atestando ausência de
condições de custeio do processo, sem prejuízo do próprio sustento; informando, ainda, sua atividade laborativa, rendimentos,
bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis
em caso de falsidade. Não há necessidade de comprovação do alegado. Se necessário, observado o disposto no artigo 5º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º