Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012 - Página 1411

  1. Página inicial  > 
« 1411 »
TJSP 09/02/2012 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1121

1411

Anote-se e identifique-se, com as respectivas tarjas. 2. Diante da prova documental apresentada e do parecer favorável da
representante do Ministério Público, defiro o pedido inicial e determino sejam efetuadas as retificações pretendidas no Cartório
de Registro. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, anote-se, comunique-se e
arquivem-se os autos. Pric. Mogi Guaçu-SP, 02 de fevereiro de 2012. SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV
MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO OAB/SP 120227 - ADV RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR OAB/SP 153581
362.01.2012.000709-8/000000-000 - nº ordem 70/2012 - Outros Feitos Não Especificados - FIXAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
DE GUARDA - DANIEL CÂNDIDO DE LIMA X ELAINA MUNHOZ - Fls. 19 - Melhor compulsando os autos, verifico que não foi
apreciado o pedido de justiça gratuita. Em consequência, defiro-lhe a gratuidade processual. Anote-se. Cumpra-se o despacho
de fls 18. - ADV ANDRESSA GIACOMETTI OAB/SP 202780
362.01.2012.000709-8/000000-000 - nº ordem 70/2012 - Outros Feitos Não Especificados - FIXAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
DE GUARDA - DANIEL CÂNDIDO DE LIMA X ELAINA MUNHOZ - Fls. 18 - 01. Para a apreciação do pedido de tutela antecipada,
necessária a prévia realização de estudo social, a fim de verificar a verossimilhança das alegações. Por conseguinte, determino
a realização de estudo social na residência do autor, com urgência. Expeça-se o necessário. 02. Sem prejuízo, depreque-se a
citação da ré, com as advertências legais. - ADV ANDRESSA GIACOMETTI OAB/SP 202780
362.01.2012.000613-0/000000-000 - nº ordem 136/2012 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
D. M. D. S. X V. A. A. D. S. - Fls. 15 - Vistos, etc. JOSÉ DONIZETTE MOREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, propôs a
presente ação de investigação de paternidade em face de VALERIA APARECIDA ALVES DA SILVA, alegando, em síntese, que
contraiu matrimônio com a requerida em 14.06.1986, de cujo relacionamento nasceu a menor Marcela Adriane Moreira da Silva,
em 19.12.2001, tendo o requerente fortes indícios de que não é o seu genitor. Instruiu o pedido com os documentos de fls.
10/13. O Ministério Público informou não ter interesse em oficiar nos autos, por serem as partes maiores e capazes (fls. 14). É
o relatório. Fundamento e decido. De rigor o indeferimento da petição inicial. Trata-se de investigação de paternidade, ajuizada
pelo pretenso pai em face da genitora da criança, quando deveria ter sido ajuizada em face da própria criança, representada
por sua genitora. Assim, reconhecida a ilegitimidade de parte da requerida, de rigor o indeferimento da petição inicial, conforme
estabelecido no artigo 295, inc. II, do C.P.C. Isto posto, com esteio no artigo 295, inciso II, do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a INICIAL veiculada, para o fim de julgar extinta a presente ação de investigação de paternidade, nos termos do art.
267, inciso I, do mesmo diploma legal. Sem custas, ante a gratuidade processual, ora concedida. P.R.I. e C. Mogi Guaçu, 07 de
fevereiro de 2012. SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV MARIO MARCONI FILHO OAB/SP 128817
362.01.2011.017446-7/000000-000 - nº ordem 138/2012 - Revisional de Alimentos - J. R. D. O. X C. P. L. D. O. E OUTROS Fls. 35 - Processo: 138/2012 HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA
manifestada a fls 30, destes autos de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, promovida por JOCELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA,
contra CRISTOFER PAULO LUIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(S). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Deixo de fixar os honorários,
em virtude do Enunciado nº 08, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se
e arquivem-se os autos. P.R.I. Data supra CARLOS EDUARDO MENDES Juiz Substituto - ADV RICARDO FORMENTI ZANCO
OAB/SP 152485
362.01.2012.001051-8/000000-000 - nº ordem 198/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - PREVIBOSCH SOCIEDADE
DE PREVIDENCIA PRIVADA X MARCOS BISCO SULATO - Fls. 70 - Processo: 198/2012 Fls 68/69: não há como determinar
o cancelamento da distribuição, em virtude das custas estarem regularmente recolhidas, sendo assim, acolho o pedido como
desistência. Em consequência, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA
manifestada a fls.68/69, destes autos de AÇÃO DE COBRANÇA, promovida por PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA, contra MARCOS BISCO SULATO. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Indefiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a petição inicial, em virtude de tratar-se de meras cópias inautênticas. Transitada em julgado, anote-se, comuniquese e arquivem-se os autos. P.R.I. Data supra SERGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV ROBERTO DE CARVALHO
BANDIERA JUNIOR OAB/SP 97904
362.01.2012.001740-3/000000-000 - nº ordem 332/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA LEITE X
MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU - Fls. 13 - Por força do disposto no artigo 2º, inciso II, alínea “b”, do Provimento nº: 1768/2010, a
competência para conhecimento da presente ação é da E. Vara do Juizado Especial Cível da Comarca. Assim, remetam-se os
autos àquele Juízo, feitas as devidas anotações. - ADV JULIANA SENHORAS DARCADIA OAB/SP 255173
362.01.2012.001772-0/000000-000 - nº ordem 340/2012 - Declaratória (em geral) - ELIANA ARTUR TEODORO X SERVIÇO
AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU SAMAE - Fls. 36 - Por força do disposto no artigo 2º, inciso
II, alínea “b”, do Provimento nº: 1768/2010, a competência para conhecimento da presente ação é da E. Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca. Assim, remetam-se os autos àquele Juízo, feitas as devidas anotações. - ADV ADILSON SULATO
CAPRA OAB/SP 202038
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Mogi Guaçu - Comarca de Mogi-Guaçu
JUIZ: SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
362.01.2007.014620-3/000000-000 - nº ordem 2123/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
L. C. X C. F. - Fica a requerente intimada a se manifestar, com urgência, sobre a devolução da carta expedida para intimação
do requerido da perícia designada para o dia 24.02.2012 (AR com a informação de “MUDOU-SE”). - ADV AIRTON PICOLOMINI
RESTANI OAB/SP 155354 - ADV HELIO FRANCO DA ROCHA OAB/SP 87695
362.01.2010.002860-4/000000-000 - nº ordem 482/2010 - Interdição - BENEDITO FRANCISCO X FLÁVIO ROGÉRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo