TJSP 09/02/2012 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1121
1623
383.01.2002.002811-6/000001-000 - nº ordem 159/2002 - Execução Fiscal (em geral) - Declaração de Crédito - RODOBENS
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X MUNICIPIO DE MONCOES E OUTROS - Aguardando Resposta de Ofício
expedido para 4ª Vara Civel Proc. 1295/2000, sobre a forma de levantamento do crédito existente em favor da Rodobens, se
vai ser transferido nesta Comarca ou ser transferido para os autos de Execução na Comarca de São José do Rio Preto, bem
como para proceder as restrições existentes sobre o imóvel, para possibilitar o registro da carta pelo arrematante. - ADV VITOR
CESAR BONVINO OAB/SP 34357 - ADV ALINE CRISTINA RECHI OAB/SP 264836 - ADV RUBENS BETETE OAB/SP 114762
383.01.2003.000010-2/000000-000 - nº ordem 197/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X AIRTON SEBASTIAO DE SOUZA - E.F. 197/2003 Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito noticiado
através da petição de fls. 27 e custas finais à fls. 17, JULGO EXTINTA a ação de Execução Fiscal movida pelo(a) PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA contra AIRTON SEBASTIÃO DE SOUZA, feito nº 197/2003 - Of. Judicial, com fulcro no artigo 794,
I, do C.P.C. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Nhand.,
25 de janeiro de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/
SP 220607
383.01.2003.000456-1/000000-000 - nº ordem 303/2003 - (apensado ao processo 383.01.2000.002056-0/000000-000 nº ordem 225/2000) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA X GILBERTO DELALATA E.F. 225/2000 Vistos, Tendo em vista o falecimento do executado antes do ajuizamento da ação (fls. 36 da E.F. 225/2000) e
manifestação de fls 57 (E.F.225/2000), do(a) exequente, JULGO EXTINTAS as ações de Execuções Fiscais movidas pelo(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA contra GILBERTO DELALATA, feitos nºs 225/2000, 416/2001, 302/2003 e 303/2003
- Of. Judicial, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 6830/1980 c.c. 267, inciso VI do C.P.C. Reexame necessário (artigo 475,
§2º, do C.P.C.), apenas e se o valor da causa atualizada superar os 60 (sessenta) salários mínimos. Feitas as anotações e
comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Nhand., 25 de janeiro de 2012. Kerla Karen
Ramalho de Castilho Juíza de Direito. - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2003.000877-0/000000-000 - nº ordem 348/2003 - (apensado ao processo 383.01.2001.002477-6/000000-000 - nº
ordem 921/2001) - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE NOVA LUZITANIA X ANTONIO BATISTA ROSA - E.F. 921/2001
Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito noticiado através da petição de fls. 66 e 67 da E.F. 921/2001 e custas finais à fls.
72/73 da E.F. 921/2001, JULGO EXTINTAS as ações de Execuções Fiscais movidas pelo(a) MUNICIPIO DE NOVA LUZITANIA
contra ANTONIO BATISTA ROSA, feitos nºs 921/2001, 963/2001, 964/2001, 965/2001, 967/2001, 348/2003, 035/2004, 018/2005,
392/2006 - Of. Judicial, com fulcro no artigo 794, I, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento e cancelamento em relação
a penhora de fls. 41 da E.F. 921/2001. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. Nhand., 16 de janeiro de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. - ADV MILTON ARVECIR
LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2003.001204-4/000000-000 - nº ordem 450/2003 - (apensado ao processo 383.01.2001.001751-0/000000-000 - nº
ordem 296/2001) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA X MARCELO MARQUES - E.F.
296/2001 Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito noticiado através da petição de fls. 328 e custas finais à fls. 322 da
E.F. 296/2001, JULGO EXTINTAS as ações de Execuções Fiscais movidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA
contra MARCELO MARQUES, feitos nºs 296/2001 e 450/2003 - Of. Judicial, com fulcro no artigo 794, I, do C.P.C. Feitas as
anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Nhand., 25 de janeiro de 2012.
Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607 - ADV JOÃO
FAUSTINO NETO OAB/SP 171107 - ADV DARCI COSTA JUNIOR OAB/SP 221174
383.01.2003.001498-7/000000-000 - nº ordem 522/2003 - (apensado ao processo 383.01.2000.002038-8/000000-000 - nº
ordem 209/2000) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA X SEBASTIANA DE CARVALHO
MATIAS - E.F. 209/2000 Vistos, Tendo em vista o falecimento da executada antes do ajuizamento da ação (fls. 28 da E.F.
209/2000) e manifestação de fls 75 (EF 209/2000), do(a) exequente, reconsidero as inclusões do Espólio de SEBASTIANA DE
CARVALHO MATIAS no pólo passivo das ações e consequência JULGO EXTINTAS as Execuções Fiscais movida(s) pelo(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA contra SEBASTIANA DE CARVALHO MATIAS feitos nºs 209/2000, 522/2003,
341/2005, 071/2007, 909/2007 e 116/2008 - Of. Judicial, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 6830/1980 c.c. 267, inciso VI
do C.P.C. Reexame necessário (artigo 475, §2º, do C.P.C.), apenas e se o valor da causa atualizada superar os 60 (sessenta)
salários mínimos. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Nhand., 19 de janeiro de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA
OAB/SP 220607
383.01.2003.001508-9/000000-000 - nº ordem 532/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X SONIA TEREZA IORI - Intime-se conforme requerido. Int. Nhand., 03 de fevereiro de 2012. Kerla Karen Ramalho
de Castilho Juíza de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2003.002100-4/000000-000 - nº ordem 633/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JOSE BATISTA E OUTROS - Proc. n. 633/2003 Defiro sobrestamento do feito nos termos do requerido. Decorrido
o prazo manifeste-se a exequente. Int. Nhandeara, 03 de fevereiro de 2012. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza
de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607- ADV LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO OAB/SP
157627
383.01.2003.003005-9/000000-000 - nº ordem 179/2003 - (apensado ao processo 383.01.2001.001756-4/000000-000 - nº
ordem 300/2001) - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA X OSMAR SIDNEI FAVERO - E.F.
300/2001 Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito noticiado através da petição de fls. 88 e custas finais às fls. 96, 99 e 101
da E.F. 300/2001, JULGO EXTINTA as ações de Execuções Fiscais movidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA
contra OSMAR SIDNEI FAVERO, feitos nºs 300/2001, 329/2001 e 179/2003 - Of. Judicial, com fulcro no artigo 794, I, do C.P.C.
Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Nhand., 25 de janeiro
de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º