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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012 - Página 1625

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TJSP 09/02/2012 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1121

1625

line de fls. 38/40, cientificando-os, de que querendo poderão interpor embargos do devedor, através de advogado nos autos,
no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação deste. Int. Nhand., 03 de fevereiro de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho
Juíza de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2005.003340-0/000000-000 - nº ordem 381/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JOÃO TOGNOLLI - E.F. 381/2005 Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito noticiado através da petição de
fls. 40, JULGO EXTINTA a ação de Execução Fiscal movida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA contra JOÃO
TOGNOLI, feito nº 381/2005 - Of. Judicial, com fulcro no artigo 794, I, do C.P.C. Feitas as anotações e comunicações de estilo
e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Nhand., 25 de janeiro de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho
Juíza de Direito. - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2005.003352-9/000000-000 - nº ordem 393/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X CICERO JOSE MARQUES - CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo da juntada do A.R sem
manifestação dos autos até a presente data quanto ao pagamento do débito. Nhendeara 03 de fevereiro de 2012 O (a) Escrevente
Proc. n. Vistos. Sobre a devolução da carta de citação/intimação postal, manifeste-se o exequente. Int. Nhandeara, 03 de
fevereiro de 2012. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA
OAB/SP 220607
383.01.2005.003370-0/000000-000 - nº ordem 8/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X EMILIO SELLA - E.F. 008/2006 Vistos, Tendo em vista o falecimento do executado antes do ajuizamento
da ação (fls. 11v) e manifestação de fls 70, do(a) exequente, JULGO EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pelo(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA contra EMILIO SELLA feito nº 008/2006 - Of. Judicial, com fundamento no artigo
2º da Lei nº 6830/1980 c.c. 267, inciso VI do C.P.C. Reexame necessário (artigo 475, §2º, do C.P.C.), apenas e se o valor da
causa atualizada superar os 60 (sessenta) salários mínimos. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Nhand., 25 de janeiro de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. - ADV
ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2005.003407-9/000000-000 - nº ordem 45/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X MOACIR PIRES DE SOUZA E OTS - E.F. 045/2006. Vistos. Considerando o decidido nos autos de RE. 591.033SP, retornem os autos ao seu curso normal. Fls. 32: Indefiro. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 27, sob pena de
preclusão. Prazo: 20 dias. Int. Nhand., 03 de fevereiro de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV
ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607 - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
383.01.2006.000305-0/000000-000 - nº ordem 68/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X IMOBILIÁRIA
SÃO JOSÉ S/C LTDA E OUTROS - E.F. 68/2006 Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito noticiado através da petição
de fls. 449, JULGO EXTINTA a ação de Execução Aparelhada de Honorários Sucumbenciais movida por ANTONIO CARLOS
FERRO E OUTRO(S) em face de FAZENDA NACIONAL nos autos de Execução Fiscal movida pelo(a) FAZENDA NACIONAL
contra IMOBILIÁRIA SÃO JOSÉ S/C LTDA E OUTRO(S), feito nº 068/2006 - Of. Judicial, com fulcro no artigo 794, I, do C.P.C.
Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Nhand., 25 de janeiro
de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. - ADV CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ OAB/SP
160160 - ADV HELIO SPOLON OAB/SP 33092 - ADV RODRIGO MAZETTI SPOLON OAB/SP 147140
383.01.2006.000543-9/000000-000 - nº ordem 248/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X
FÁBIO SILVEIRA DOS SANTOS - Exec. 248/2006. Defiro as restrições via Renajud) mediante apresentação de comprovante de
recolhimento da respectiva taxa nos termos do provimento 1864-CSM e do comunicado nº 170/2011-TJ-SP. (Guia FEDTJ cód.
434-1 R$10,00). Int. Nhand., 02 de fevereiro de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
383.01.2006.000805-3/000000-000 - nº ordem 255/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGDA X PERCIVAL RAFAEL CASTRO - E.F. 255/2006 Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito noticiado através da
petição de fls. 12 e custas finais à fls. 13, JULGO EXTINTA a ação de Execução Fiscal movida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAGDA contra PERCIVAL RAFAEL CASTRO, feito nº 255/2006 - Of. Judicial, com fulcro no artigo 794, I, do C.P.C. Feitas as
anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Nhand., 25 de janeiro de 2012.
Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. ADV. Dr. JOSE AUGUSTO ALEGRIA, OAB/SP. 247.175
383.01.2006.001006-5/000000-000 - nº ordem 392/2006 - (apensado ao processo 383.01.2001.002477-6/000000-000 - nº
ordem 921/2001) - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE NOVA LUZITÂNIA X ANTONIO BATISTA ROSA - E.F. 921/2001
Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito noticiado através da petição de fls. 66 e 67 da E.F. 921/2001 e custas finais à fls.
72/73 da E.F. 921/2001, JULGO EXTINTAS as ações de Execuções Fiscais movidas pelo(a) MUNICIPIO DE NOVA LUZITANIA
contra ANTONIO BATISTA ROSA, feitos nºs 921/2001, 963/2001, 964/2001, 965/2001, 967/2001, 348/2003, 035/2004, 018/2005,
392/2006 - Of. Judicial, com fulcro no artigo 794, I, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento e cancelamento em relação
a penhora de fls. 41 da E.F. 921/2001. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. Nhand., 16 de janeiro de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. - ADV MILTON ARVECIR
LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2006.001724-0/000001-000 - nº ordem 601/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP X DEMA ACIL ROSSI - Proc. 601/2006-1. Recebo a
apelação em ambos os efeitos. Ao embargado apelado, para contra-razões. Int. Nhand., 02 de fevereiro de 2012. Kerla Karen
Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV LUCIANO NOGUEIRA LUCAS OAB/SP 156651 - ADV ELSON TIRAPELLI OAB/SP
116259 - ADV DANIEL DA SILVA TIRAPELLI OAB/SP 237738
383.01.2006.001912-9/000000-000 - nº ordem 558/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ILSON AUGUSTO DE SOUZA - E.F. 558/2006 Vistos, Tendo em vista a desistência noticiada através da petição de fls.
39, JULGO EXTINTA ação de Execução Fiscal movida pelo(a) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ILSON AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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