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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012 - Página 2011

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TJSP 09/02/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1121

2011

372,39; b) TORNAR DEFINITIVA a ordem de supressão da divulgação do inadimplemento ora reconhecido como inexistente; c)
CONDENAR a instituição requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10 % do
valor atribuído à causa, corrigidos monetariamente desde a distribuição. Transitada em julgado a decisão, defiro o levantamento
da caução, arquivando-se os autos. P.R.I. custas R$62,20 cód. 304-9 - ADV JULIO CESAR DE OLIVEIRA BIDELLATI OAB/SP
185914 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
431.01.2011.000313-9/000000-000 - nº ordem 82/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATORIA EM DINHEIRO - ANTONIO DE SOUZA X BANCO NOSSA CAIXA S A - aguardando manifestação das partes
sobre cálculo do contador judicial - ADV DILMA LÚCIA DE MARCHI CUNHA CARVALHO OAB/SP 167724 - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
431.01.2011.000924-2/000000-000 - nº ordem 264/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATORIA C C PERDAS
E DANOS - VALDEMIR LARA E OUTROS X JOAO MARTINS COELHO - Aguardando Manifestação do Autor sobre certidão do
oficial de justiça que deixou de citar o requerido, tendo em vista o imóvel estar fechado - ADV MARIO AUGUSTO CORREA OAB/
SP 214431
431.01.2011.000937-4/000000-000 - nº ordem 270/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIA GRASSI X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - aguardando depósito de diligência pela requerida para intruir mandado de
intimação - ADV MARINA DE GOES MACIEL OAB/SP 241444 - ADV CELSO SIMOES VINHAS OAB/SP 23835 - ADV GUSTAVO
BARBOSA VINHAS OAB/SP 255427
431.01.2011.001008-0/000000-000 - nº ordem 292/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIANO ALBERT RICCI
DIAS X B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO AMERICANAS COM E OUTROS - aguardando depósito de diligências
pelos requeridos para mandado de intimação do requerente - ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406 - ADV
FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719 - ADV RODRIGO HENRIQUE COLNAGO OAB/SP 145521
431.01.2011.001593-2/000000-000 - nº ordem 432/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA DO CARMO DOS ANJOS SOUZA
X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - aguardando depósito de diligências pela requerida - ADV ATILIO DE CONTI
NETO OAB/SP 107361 - ADV CELSO SIMOES VINHAS OAB/SP 23835 - ADV GUSTAVO BARBOSA VINHAS OAB/SP 255427
431.01.2011.001797-2/000000-000 - nº ordem 487/2011 - Indenização (Ordinária) - LUIZ FERREIRA DA SILVA FILHO X
BANCO BRADESCO S A - Fls. 75 - Sentença nº 98/2012 registrada em 27/01/2012 no livro nº 215 às Fls. 191/196: Ante
todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Indenização movida por LUIZ FERREIRA DA
SILVA FILHO e o faço para: a) CONDENAR o BANCO BRADESCO a pagar ao autor indenização por dano moral equivalente
cinquenta vezes o valor do débito que ensejou a comunicação e divulgação da inadimplência, num total de R$ 6.418,50. Tal
quantia deve ser corrigida monetariamente pela Tabela do Tribunal de Justiça e acrescida de juros moratórios a razão de 1%
ao mês, tudo a partir da citação; b) TORNAR DEFINITIVA a ordem de cancelamento do apontamento junto ao SCPC e SERASA
(fls.24). Em face do Princípio da Sucumbência, CONDENO, ainda, o banco-réu ao pagamento das despesas processuais e
dos honorários advocatícios, ora fixados em 15% do valor da condenação, corrigidos até o efetivo desembolso. P.R.I. Preparo
R$161,93 cód. 230-6 R$25,00 cód. 110-4 - custas R$12,44 cód. 304-9 - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV
MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414 - ADV TATIANE RETI OAB/SP 274744 - ADV GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
431.01.2011.001808-7/000000-000 - nº ordem 492/2011 - Declaratória (em geral) - SSB ENERGIA RENOVAVEL LTDA X
BENINCASA E BUGADA LTDA - Fls. 30 - Sentença nº 90/2012 registrada em 27/01/2012 no livro nº 215 às Fls. 174/177: Ante
todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório formulado por SSB ENERGIA RENOVAVEL LTDA. contra
BENINCASA & BUGADA LTDA e JULGO PROCEDENTES os pedidos declaratório e cautelar igualmente apresentados, o
fazendo para: a) DECLARAR a inexigibilidade da Duplicata Mercantil descrita no documento de fl. 13, bem como a insubsistência
da dívida nela contida; b) TORNAR definitiva a liminar de sustação de protesto inicialmente concedida nos autos em apenso. Em
face do Princípio da Sucumbência, CONDENO, ainda, a requerida ao pagamento das despesas processuais; das despesas de
protesto e dos honorários advocatícios, ora fixados por equidade em R$ 1.000,00. Relativamente à lide principal, por ter havido
recíproca sucumbência das partes, aplico-lhes a regra contida no caput do art. 21 do CPC. P.R.I Preparo R$92,20 cód. 230-6
R$25,00 cód. 110-4 - ADV MARIA JOSE ROSSI RAYS OAB/SP 236433 - ADV VALDOMIRO APARECIDO LUQUETA OAB/SP
307829
431.01.2011.002064-7/000000-000 - nº ordem 540/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXIBIÇAO DE DOCUMENTOS
C C ASTREINTES - DIRCEU RAGASSI X VME BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA - Fls. 36 - Sentença nº 100/2012 registrada
em 27/01/2012 no livro nº 215 às Fls. 201/203: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta JULGO
IMPROCEDENTE o pedido apresentado por DIRCEU RAGASSI contra VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA. Em face do
Princípio da Sucumbência, CONDENO o autor, nos limites do art. 12 da Lei 1.060/50, ao pagamento das despesas processuais
e dos honorários advocatícios, ora fixados por equidade em R$ 1.000,00. Preparo R$92,20 cód. 230-6 R$25,00 cód. 110-4 - ADV
CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS OAB/SP 268594 - ADV ANDRE MARIO GODA OAB/SP 125325 - ADV JULIO CESAR
MONTEIRO OAB/SP 196043
431.01.2011.002104-1/000001-000 - nº ordem 548/2011 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa VOXCRED ADMINISTRAÇAO DE CARTOES DE CREDITOS X ANTONIO CARLOS CASTILHO REINA - Fls. 14/15 - Sentença nº
15/2012 registrada em 10/01/2012 no livro nº 215 às Fls. 19/20: FUNDAMENTO e DECIDO. A impugnação merece acolhimento.
Muito embora haja uma mera estimativa do autor quanto ao valor da indenização, não se pode ignorar que este montante deva
ser considerado como parâmetro ao valor da causa, o qual de acordo com a jurisprudência de há muito sedimentada, deve
corresponder ao valor do benefício pretendido pelo demandante. Confira-se neste sentir os seguintes arestos emanados tanto
do Egrégio Supremo Tribunal Federal como do C. Superior Tribunal de Justiça: “Nas ações de indenização o valor da causa
deve corresponder ao montante do ressarcimento pedido, quando ele é fixado na petição inicial”(RTJ 96/311) “O valor da causa,
em ação de reparação de danos morais, é o da condenação postulada se esta já foi de antemão economicamente mensurada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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