TJSP 09/02/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1121
2015
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
431.01.1999.001718-7/000000-000 - nº ordem 333/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO MATHIAS DE
OLIVEIRA E OUTROS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - ( Aguardando Manifestação do Autor NO QUE DIZ
RESPEITO À ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA HERDEIRA MARIA ELIZIA BORGES GUERMANDI, HAJA VISTA CERTIDÃO
DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, CONSTANDO SUA NÃO INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, POR NÃO RESIDIR MAIS
NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS . ) - ADV ANTONIO CARLOS POLINI OAB/SP 91096 - ADV MARCELO GOES
BELOTTO OAB/SP 127405 - ADV FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA OAB/SP 56708 - ADV FLAVIA BIZUTTI MORALES
OAB/SP 184692 - ADV RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 171339 - ADV MAURO ASSIS GARCIA
BUENO DA SILVA OAB/SP 145941 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734
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CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
431.01.2012.000037-1/000000-000 - nº ordem 21/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - JEFERSON MENDES X PORTO
SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 49 - Nos termos da Portaria 03/2006, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 02/03/2012, às 10:30 horas, intimando-se as partes e citando-se o requerido, constando do mandado de
que o prazo para contestação será de 15 dias e fluirá a partir da data da audiência , no caso de não haver acordo. Cite-se e
Intimem-se. - ADV ANA PAULA REIS CHARNECA OAB/SP 212698
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Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
431.01.2007.000608-0/000000-000 - nº ordem 353/2008 - Execução de Alimentos - J. R. D. O. V. X R. V. - (Aguardando
Manifestação do Autor ANTE DESARQUIVAMENTO DESTES AUTOS, PETICIONADO ÀS FLS. 88/89.) - ADV BENEDITO
MURCA PIRES NETO OAB/SP 151740
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Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
431.01.2009.002480-5/000000-000 - nº ordem 604/2009 - Inventário - ANA LUCIA HERRERA BORGES X ANA MARIA
BUZATTO HERRERA E OUTROS - Aguardando inventariante providenciar cópias autenticadas de fls. 130, 131, 132, 133, 134,
135, 139 e 140, para aditamento do fomal de partilha - ADV RICARDO TADEU BAPTISTA OAB/SP 107279 - ADV MAURO
CASALATE JUNIOR OAB/SP 109333 - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800
431.01.2010.005358-6/000000-000 - nº ordem 1514/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO DE CONTRATO
PROMESSA VENDA E COMPRA C C REINT POS - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO CDHU X APARECIDA ANTONIA VAZ MOURA E OUTROS - V. Arbitro os honorários advocatícios em
favor do Dr. Lucio Pelegrineli e do Dr. Miguel Pertinhez, patronos dos requeridos, no valor máximo constante da tabela da OAB,
expedindo-se certidão. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int.-se. - ADV MARTIM OUTEIRO PINTO OAB/
SP 41321 - ADV MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ OAB/SP 229154 - ADV LUCIO PICOLI PELEGRINELI OAB/SP 239160
431.01.2011.003911-7/000000-000 - nº ordem 1064/2011 - Embargos à Execução - PALHARIN E CIA LTDA EPP X BANCO
SANTANDER BRASIL S A - Aguardando Manifestação do Embargante ante impugnação apresentada pelo embargado à fls.
105/121, bem como ante documentos de fls. 122/129 - ADV JAYME CESTARI JUNIOR OAB/SP 124033 - ADV MARISA REGINA
AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV MARCIO MASSAHARU TAGUCHI OAB/SP 134262 - ADV TERUO TAGUCHI
MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV ANA PAULA ARMELIN OAB/SP 221144 - ADV SANDRA SOBHIE MUÑOZ OAB/SP 279680
431.01.2011.005581-5/000000-000 - nº ordem 1454/2011 - Ação Monitória - FURQUIM COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA EPP X M A AGUILAR DE FREITAS ME - V. Defiro a expedição de mandado de pagamento, nos termos do
artigo 1102b e seguintes do Código de Processo Civil, ficando consignado que caso o réu cumpra, ficará isento do pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios e, em caso de não cumprimento ou de oferecimento de embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (artigo 1102 “c”, § 1º CPC.) Em caso de não pagamento, de não
oposição de embargos, ou de sua rejeição, nos termos do artigo 1102c do CPC., constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do artigo 475 J do CPC
(Livro I, Título VIII, Capítulo X), com a intimação do devedor, por seu advogado (artigo 236) ou pessoalmente (caso não tenha
advogado) para que, no prazo de 15 dias, pague o valor do débito, com a advertência no mandado de que o não pagamento
do montante da condenação será acrescido de multa no valor de 10%do valor da condenação. Int. - ADV NATHALIA VALÉRIO
OSAJIMA OAB/SP 276114
431.01.2012.000045-0/000000-000 - nº ordem 24/2012 - Precatória (em geral) - JORGE MAELSON POLO X JORGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º