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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012 - Página 2017

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TJSP 09/02/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1121

2017

Depreque-se ao Juízo da Com. de IRAMAIA/BA, no endereço fornecido pela representante do Ministério Público à fl. 190,
visando a inquirição da vítima Thiago Matheus Ribeiro Casale e de seu pai Vanderlei Antonio Casale, bem como ao Juízo da
Com. de Barra Bonita/SP visando a oitiva da testemunha Anderson Aparecido Carvalho, nos endereços de fls. 182/183.Intimemse.Diligencie-se. - Adv. ROGÉRIO TAVARES RIOS (OAB nº 257.140/SP).
PEDERNEIRAS/SP
Leonardo Labriola Ferreira Menino, MM. Juiz Substituto.
17/12 Processo Crime - réu Estive Roger Pires dos Santos despacho de fls. 14: Vistos. 1 Trata-se de apreciação de pedido
de liberdade provisória em favor de ESTIVE ROGER PIRES DOS SANTOS, porquanto o réu possui residência fixa e ocupação
lícita, não havendo motivos para a manutenção da prisão. 2- Considerando a manifestação do Ministério Público de fls. 13,
eventual primariedade e bons antecedentes do réu não fazem desaparecer a necessidade da custódia preventiva, levando-se
em conta a gravidade do delito, equiparado a hediondo, e a periculosidade do agente. 3- Assim, havendo indícios suficientes
da prática do crime, INDEFIRO o pedido, mantendo a prisão cautelar do réu, buscando com isso resguardar a ordem pública e
a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do CPP. 4 - Intimem-se. Pederneiras, 01/02/12. Leonardo Labriola Ferreira
Menino, Juiz Substituto. (ADV. RODRIGO RAZUK, OAB 180.275 e RAFAEL HENRIQUE AVANTE ROZANTE, OAB 238.278).

PEDREGULHO
Criminal
1ª Vara
Dr. LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 434.01.2006.001877-8/000000-000 - Controle nº.: 000262/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PABLO JOSE
DOS SANTOS SILVA - Fls.: 230 - Foi julgada extinta a punibilidade do sentenciado pela prescrição da pretensão punitiva.
Extraia-se cópias de fls. 214/222, 224 e 228 e proceda a juntada na execução criminal nº 745.926 que se encontra nesta
Comarca. Arbitro os honorários ao Defensor nomeado (fls. 48) em 30% do valor previsto em Tabela, expedindo-se a certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos, realizadas as necessárias anotações e comunicações. - Advogados: DANIELA MARIA
POLO REIS - OAB/SP nº.:135284;
Processo nº.: 434.01.2008.000511-6/000000-001 - Controle nº.: 000073/2008 - Partes: Justiça Pública X LUCIANA CLÁUDIA
DE SOUZA - Fls.: 250 - Homologo a desistência da oitiva das testemunhas Andréia Pereira de Souza e Vera Lúcia de Godoy
manifestada pelo Defensor da ré (fls. 241).Depreque-se o interrogatório da acusada. - Advogados: JOAQUIM PRIMO DE
OLIVEIRA - OAB/SP nº.:197802; RICARDO SOUBHIE - OAB/SP nº.:96972;
Processo nº.: 434.01.2008.000762-7/000000-000 - Controle nº.: 000113/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DOUGLAS
ANTÔNIO DA SILVA BIANCO e outros - Fls.: 278 - 1. Fls. 272/274: Recebo o recurso de apelação e razões interpostos pelo
réu RICARDO ALEXANDRE PEREIRA.2.Fls. 277: Recebo o recurso de apelação interposto pelos réus DOUGLAS ANTONIO
DA SILVA BIANCO e PAULO SÉRGIO GUARNIÉRI. Intime-se o Defensor para apresentação das razões.3. Abra-se vista ao
Ministério Público para contrarrazões.4. Arbitro os honorários ao Advogado nomeado em fls. 178 em 70% do valor, expedindo-se
a respectiva certidão.5. Nos termos do Provimento CG nº 08/2011, verifique a serventia a existência de depoimento registrado
em meio audiovisual, certificando-se sobre o seu estado, de modo a possibilitar sua reprodução.6. Verifique a existência de
Termo de Compromisso de Defensor Dativo nos autos Provimento nº 1492/2008.7. Regularizados, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as homenagens e respeito deste Juízo. - Advogados: CARLOS BATISTA
BALTAZAR - OAB/SP nº.:100223; EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR - OAB/SP nº.:102791;
Processo nº.: 434.01.2009.001481-1/000000-000 - Controle nº.: 000195/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ ANTONIO
BARBOSA DOS SANTOS - Fls.: 111 - Denúncia recebida (fls. 19).O processo se encontrava suspenso nos termos do artigo 366
do Código de Processo Penal.Localizado o acusado, cumprido o mandado de prisão preventiva (fls. 73/74), foi retomado o curso
processual com citação (fls. 95/96). Comunique-se o IIRGD.O acusado apresentou defesa preliminar. Não vislumbro no caso
qualquer hipótese que autorizaria a absolvição sumária (artigo 397, incisos I a IV, do Código de Processo Penal). As questões
meritórias serão examinadas no momento oportuno. Necessária a abertura da instrução processual. Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 15/02 p.f., às 15:40 horas. Será ouvida a vítima, não foram arroladas testemunhas de
defesa, bem como, se for oportuno, será interrogado o réu.Ciência ao Ministério Público. - Advogados: LEONARDO DONIZETI
BUENO - OAB/SP nº.:123572;
Processo nº.: 434.01.2009.001621-9/000000-000 - Controle nº.: 000213/2009 - Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO X HERNANI
JORGE TICLY - Fls.: 471 - Com o trânsito em julgado da sentença condenatória é medida de rigor a execução da pena.Diante
da condição de ex-Prefeito Municipal do réu, hei por bem abrir vista ao MP para que indique entidade pública ou privada com
destinação social para receber a pena alternativa, lembrando que é preciso perquirir a isenção da entidade, não devendo ela
ter qualquer vínculo com o réu que possa proporcionar a simulação no cumprimento da pena. - Advogados: EDUARDO JORGE
SAADI JUNIOR - OAB/SP nº.:102791; JOSE ROBERTO GIRON - OAB/SP nº.:89338;
Processo nº.: 434.01.2009.002065-2/000000-000 - Controle nº.: 000278/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ MARCOS
DA SILVA e outro - Fls.: 325 - Cumpra-se o V. Acórdão e respectiva Carta de Ordem, intimando-se o defensor do réu José Marcos
da Silva, para interposição de recurso, na forma determinada, caso queira, COM URGÊNCIA, nos termos do Provimento CSM
1180/06. Com o decurso do prazo, certifique e comunique-se ao Egrégio Tribunal. (Fica o Defensor do acusado José Marcos
intimado a comparecer em cartório pessoalmente, em 5 dias, para tomar ciência do V. Acórdão. - Advogados: KEDSON ROGER
DA SILVA FLORIANO - OAB/SP nº.:249582;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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