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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012 - Página 2021

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TJSP 09/02/2012 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1121

2021

625.01.2012.001419-8/000000-000 - nº ordem 91/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO RESIDENCIAL PARQUE ESPERANÇA X SUELI APARECIDA MOUASSAB RIZZATTI - Fls. 71 - Vistos. Depreque-se a citação
da ré, consignando-se no mandado a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. (O autor
deverá retirar a carta precatória, distribuí-la e comprovar a sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias.) - ADV HAMILTON
JOSE DE OLIVEIRA OAB/SP 36476 - ADV LEANDRO CURSINO DE OLIVEIRA OAB/SP 241046 - ADV HAMILTON JOSE DE
OLIVEIRA OAB/SP 36476 - ADV LEANDRO CURSINO DE OLIVEIRA OAB/SP 241046
625.01.2012.001608-0/000000-000 - nº ordem 95/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - NORBERTO DE ALMEIDA
RIBEIRO X MARCOS PAULO MORAES DUQUE E OUTROS - Fls. 24 - Vistos. 1. Sendo de despejo a ação, há tratamento
próprio e específico para o regime de concessão de ordens liminares, a teor do que diz o art. 59, §1º, da Lei 8.245/91. Não
é este, porém, o fundamento sustentado pelo autor, pois o que se pede é a retomada imediata do bem com base na falta de
pagamento, hipótese não discriminada no dispositivo específico em questão. Ainda que se conhecesse aqui do pedido de
concessão de ordem urgente como requerimento de antecipação de tutela, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil,
esta seria inviável, dada a absoluta ausência de comprovação dos requisitos exigidos por tal dispositivo legal, já que não há
qualquer demonstração da presença de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, e a rapidez da medida não justifica,
por si, sua concessão indiscriminada. Inadmissível também a concessão da medida urgente pleiteada porque não se cuidou de
oferecer caução. 2. Cite-se o réu (Lei 8.245/91).(deverá o autor retirar a carta precatória em cartório, distribuí-la e comprovar a
distribuição nos autos no prazo de 15 dias) - ADV GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 176149
625.01.2012.001587-2/000000-000 - nº ordem 97/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO INDEPENDENCIA X CYBELLE AOKI - Fls. 74 - VISTOS. Para audiência de tentativa de conciliação e formulação de
eventual defesa, designo o dia 13 de março de 2012, às 14 h 50. Cite-se, por carta, advertindo a ré dos termos do artigo 277 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV DANIELE ZANIN DO CARMO OAB/SP 226108
625.01.2012.001998-7/000000-000 - nº ordem 113/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CFI X MARCIO JOSE DE LIMA - Fls. 29 - VISTOS. Anote-se o novo valor dado à causa (R$11.000,00), nos termos do art. 259,
V, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino que o autor deposite o valor da taxa judiciária em complementação
(R$20,00), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 257, Código de Processo Civil). Proceda a Serventia as devidas
anotações, inclusive no sistema eletrônico do TJESP. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
625.01.2012.002231-0/000000-000 - nº ordem 119/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - JANDIRA ANTONIA FERRER
DE CAMARGO ME X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 20 - Vistos. Aguarde-se o pagamento da complementação da taxa judiciária.
- ADV LEANDRO PURIFICAÇÃO TEICH OAB/SP 278950

2ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE TAUBATÉ
Fórum de Taubaté - Comarca de Taubaté
JUIZ: JOÃO CARLOS GERMANO
625.01.1989.000155-3/000000-000 - nº ordem 999/1989 - Prestação de Contas - ESPOLIO DE AVELINO DE ASSIS
SALDANHA X JOSE MAURO ASSIS SALDANHA - Fls. 844 - Vistos. Tendo em conta a certidão de fls. 843, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, atentando para o deliberado a fls. 842. No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as anotações e comunicações cabíveis, onde aguardarão eventual provocação.
Intimem-se. - ADV CHANDLER ROSSI OAB/SP 108459 - ADV ASDRUBAL AUGUSTO DO NASCIMENTO OAB/SP 33377 ADV HENRIQUE GIGLI TORRES OAB/SP 112685 - ADV ESTELA MAURA DE A SALDANHA TORRES OAB/SP 126578 - ADV
MARCELO ANTONIO MALUF DE CAPUA OAB/SP 35476
625.01.1998.005002-3/000000-000 - nº ordem 572/1998 - Separação Consensual - L. L. P. E OUTROS - Os autos encontramse desarquivados. Dê-se vista pelo prazo legal. Nada sendo requerido, arquive-se. - ADV ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ
OAB/SP 119745 - ADV GABRIELA BASTOS FERREIRA OAB/SP 250754 - ADV BARBARA BASTOS FERREIRA OAB/SP
296376
625.01.1998.006657-8/000000-000 - nº ordem 921/1998 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança pelo
rito ordinário em fase de Execução - ESTOQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X L.M.S. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS - Ciência à parte autora sobre informação, pelo Sistema Renajud. - ADV MARCO ANTONIO
GONCALVES CESAR OAB/SP 57886 - ADV NADIR LEITE OAB/SP 96798 - ADV DESIREE STRASS SOEIRO DE FARIA OAB/
SP 148089
625.01.2001.003957-0/000000-000 - nº ordem 369/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE PURSINO DA SILVA
E OUTROS X INOCOOP SP INSTITUTO ORIENTACAO COOPERATIVAS HABITACIONAIS S.PAULO - Fls. 303/307 - Sentença
nº 45/2012 registrada em 27/01/2012 no livro nº 329 às Fls. 124/128: Posto isso, rejeito os pedidos formulados pelos autores, e,
em conseqüência, julgo resolvido o mérito da presente demanda, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Ante a sucumbência experimentada, arcarão os autores com as custas e despesas processuais suportadas
pela ré e comprovadas nos autos, que deverão ser corrigidas monetariamente a partir do efetivo desembolso, bem assim com os
honorários advocatícios do patrono da ré, estes arbitrados moderadamente em R$ 700,00, com amparo no artigo 20, parágrafo
quarto, do Código de Processo Civil. Anoto que por serem os autores beneficiários da assistência judiciária, a execução dos
valores decorrentes da sucumbência deverá observar o disposto no artigo 12, da Lei 1.060/50. R. P. I. Custas de Preparo: R$
25,00 por volume. Custas de Preparo: R$ 413,16 - ADV ANA PAULA DOS SANTOS SCHMIDT OAB/SP 132102 - ADV REGIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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